Com mais de 2.200 casos confirmados de dengue, duas mortes pela doença e outros três óbitos em investigação, o prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB), decretou emergência no município. Decreto nesse sentido está publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (20).
Outras 217 cidades adotaram tal medida após o Governo do Estado decretar emergência nesta quarta-feira (19). No Estado são quase 120 mil casos de dengue, 104 mortes confirmadas pela doença e outros 226 óbitos em investigação.
Com o decreto, a Prefeitura poderá adotar uma série de medidas, como facilitação de liberação de recursos estaduais e federais, compras emergenciais sem licitação e contratação de serviços para conter a epidemia e estancar a proliferação do mosquito causador da dengue. As vítimas confirmadas da dengue em Marília foram duas mulheres, ambas com comorbidades (outras doenças crônicas) sendo uma de 45 anos e uma gestante de 28 anos.
ÍNTEGRA DO DECRETO
DECRETO NÚMERO 1 4 5 9 5 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA POR EPIDEMIA DE DENGUE E INSTITUI O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA – COE
VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Considerando que o Estado de São Paulo enfrenta altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes aegypti, o que evidencia com o atual estado de epidemia em que se encontra o Município de Marília;
Considerando que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos da Secretaria Municipal da Saúde para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia no Município de Marília;
Considerando o número de notificações de casos, demonstrado até a Semana Epidemiológica – SE 04 de 2025, no Município, contabilizando 2248, sendo
925 casos confirmados e 3 em investigação, e o monitoramento que demonstra epidemia do arbovírus Dengue no Município de Marília;
Considerando a projeção e tendência a aumento de casos de Dengue nas próximas semanas, confirmados por fatores climáticos e sazonais, bem como devido o aumento de circulação de pessoas, tendo em vista as festividades de Carnaval;
Considerando que as emergências climáticas podem expandir as áreas de distribuição de vetores como mosquitos, aumentando a incidência de doenças como Chikungunya e Zika. Considerando que grau de resposta ao enfrentamento das arboviroses urbanas está diretamente associada à capacidade do sistema em prevenir o aumento de casos e da organização dos sistemas de forma precoce e do controle de vetor para a mitigação da doença junto a parceria intersetorial;
Considerando a emergência e a necessidade da articulação das ações intersetorial, de forma planejada e de acordo com o cenário epidemiológico,
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica declarada situação de Emergência no Município de Marília, em razão da situação anormal caracterizada como desastre biológico de epidemia - doenças infecciosas virais (dengue) - Código Brasileiro de Desastres (COBRADE) - 1.5.1.1.0.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município.
Art. 2º. Ficam a Secretaria Municipal da Saúde e o Gabinete do Prefeito autorizados a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal e a solicitar a cessão de pessoal e equipamentos dos demais entes federativos.
Art. 3°. Fica o Município autorizado a utilizar todos os recursos e equipamentos necessários para detectar focos e eliminar criadouros do mosquito, bem como outras providências que se fizerem necessárias.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, em especial a aquisição de insumos e materiais, contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
Art. 5º. Fica instituído o Centro de Operações de Emergência - COE, visando articulações e planejamento de ações preventivas, de forma colegiada a Secretaria Municipal da Saúde, tendo como objetivo principal a mitigação da curva da doença e salvar vidas.
Art. 6º. O Centro de Operações de Emergência - COE será composto pela equipe abaixo constituída:
1. PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES, Secretária Municipal da Saúde;
2. ROBERTA CARDOZO FLORES, Superintendente de Gestão;
3. THAIS DE MOURA LEATTI, Enfermeira;
4. SUELLEN DE OLIVEIRA FERREIRA CREPALDI, Enfermeira;
5. VIVIAN MARTINELLI FUNAI, Enfermeira;
6. CRISTIANE COSTA E SILVA MENEGUCCI, Enfermeira;
7. VIVIAN REGINA AFFONSO, Médica Especialista;
8. KELLY CRISTINA ENCIDE DE VASCONCELOS DONADAI, Enfermeira;
9. PRISCILA SAIA PIETRARÓIA, Médica Especialista - área Clínica Medica;
10. MARICLAUDIA DAMACENO RIBEIRO, Assistente Administrativa;
11. MARCUS DRAGO LOPES, Motorista Socorrista;
12. FERNANDO CELSO SILVA DONALONSO, Farmacêutico
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo viger pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Prefeitura Municipal de Marília, 19 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA
Prefeito Municipal
CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA
Secretário Municipal da Administração
PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES
Secretária Municipal da Saúde
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