Dr. Valdeir Queiroz, presidente do Conselho do HC/Famema convocou reunião onde foi definida lista tríplice para escolha do sucessor da dra. Paloma Libanio
Conforme determinado por Lei Complementar de 2015, que instituiu a Autarquia HC/FAMEMA, o Conselho Deliberativo se reuniu nesta quarta-feira (5) e definiu uma lista tríplice que será enviada ao governador do Estado, Tarcísio de Freitas, para escolha do nome do novo superintendente da Autarquia. O escolhido vai substituir a dra. Paloma Libanio, que está no cargo há seis anos. O mandato para o novo gestor será de quatro anos.
Os três nomes indicados são: dr. Geraldo Stefano, dr. Ludwig Hafner e dr. Tarcísio Machado.
Se reuniram hoje os membros do Conselho e cada um deles indicou um nome. Em seguida, saíram os três que compõem a lista tríplice. Não há prazo definido para escolha do governador.
Compõem o Conselho Deliberativo da Famema: Prof. dr. Valdeir Fagundes de Queiroz, dra. Paloma Aparecida Libanio Nunes, Prof. dr. Rudnei de Oliveira Luciano Gomes, Profª. dra. Valéria Garcia Caputom, Prof. dr. José Augusto Alves Ottaiano, Prof. dr. Roberto Esteves Pires Castanho e o dr. Ludwig Hafner.
NECESSIDADES DA AUTARQUIA
"Entendemos que este foi o momento de produzir a lista tríplice, conforme determina a Lei, embora ela não seja tão clara em detalhes, por se tratar de uma Autarquia nova", disse o presidente do Conselho, dr. Valdeir Queiroz ao JORNAL DO POVO na noite de hoje.
Ele preferiu não dar detalhes de como ocorreu o processo, hoje. "Houve a convocação e foram escolhidos os nomes conforme as necessidades da Autarquia", resumiu.
Sobre comentários de integrante do Conselho Deliberativo ter indicado o próprio nome, o presidente do Conselho desconversou. "Não vamos criar constrangimentos".
O QUE DIZ A LEI SOBRE A LISTA TRÍPLICE
Artigo 7º - O HCFAMEMA será dirigido por um Superintendente, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelo seu conselho deliberativo.
Parágrafo único - A nomeação para o cargo de Superintendente deverá recair em profissional de reconhecida capacidade técnica e administrativa, relacionada com as atividades do HCFAMEMA.
Artigo 8º - O Conselho Deliberativo será composto por 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, de notória capacidade intelectual, na seguinte conformidade:
I - o Diretor da Faculdade de Medicina de Marília, que será o Presidente do Conselho;
II - o Superintende do HCFAMEMA;
III - 4 (quatro) membros e respectivos suplentes representantes do Corpo Docente da Faculdade de Medicina de Marília, com titulação mínima de doutor, pertencentes ao corpo clínico dos distintos serviços médicos que compõem o HCFAMEMA, indicados pela Congregação da FAMEMA;
Parágrafo único - Os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes serão designados pelo Governador do Estado e terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
INICIATIVA DA DEPUTADA DANI ALONSO
A reunião do Conselho Deliberativo do HC/Famema ocorre após ofício encaminhado pela deputada Dani Alonso (PL) ao dr. Valdeir Queiroz, pedindo a realização de votação da lista tríplice.
A deputada apontou "falta de atendimentos, exames e consultas" no HC FAMEMA em seu primeiro discurso na tribuna da Assembleia Legislativa, na semana passada. Ela afirmou ainda que a atual superintendente da Autarquia, dra. Paloma Libanio, está de forma irregular no cargo.
A definição da lista tríplice, hoje, consolida o desejo da deputada. Quem "dava as cartas" no comando do HC/FAMEMA, seja efetivada a mudança, era o deputado estadual Vinícius Camarinha (PSDB).
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