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EXCLUSIVO: Idoso acusado por duas mortes em acidente após ultrapassagem proibida na BR-153, em Marília, presta depoimento no Fórum. Ele poderá ser levado a júri popular

  • Adilson de Lucca
  • há 55 minutos
  • 5 min de leitura

Foi realizada nesta sexta-feira (16), na 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília, a primeira audiência onde figura como réu o idoso Wilson Callera, 77 anos, denunciado pelo Ministério Público por duplo homicídio doloso em acidente de trânsito. A audiência havia sido adiada por duas vezes, por motivos de saúde do réu.

Wilson conduzia um veículo VW Gol, por volta das 13h do dia 14 de abril de 2023, pela Rodovia BR-153, sentido Marília a Lins, quando a poucos metros da ponte sobre o Rio Tibiriçá, ao forçar ultrapassagem proibida de uma carreta, acabou ficando de frente com o veículo Toyota Corolla, que seguia no sentido contrário.

Na tentativa de evitar a colisão com o carro de Wilson, a condutora do Corolla, Edna Nabas Soares, de 43 anos, desviou para a pista contrária, resvalou, na mureta da ponte e na sequência bateu violentamente de frente com a carreta. Ela e seu enteado, Gustavo Henrique de Oliveira da Silva, de 12 anos, que também estava no carro, morreram na hora.

O condutor do Gol, que estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2020 e tinha graves problemas de saúde, fugiu do local e dirigiu até sua propriedade rural na Fazenda do Estado, onde foi localizado horas mais tarde pela Polícia e preso.

Ele teve a prisão preventiva decretada, mas foi solto dois meses depois pelo Tribunal de Justiça do Estado, após o advogado de defesa dele, Ricardo Carrijo Nunes, apontar "ilegalidade e constrangimento na prisão e problemas de saúde do idoso".

FARÓIS APAGADOS

Em depoimento na audiência desta sexta-feira, Callera afirmou que iniciou a ultrapassagem em local permitido na Rodovia e em velocidade compatível, porém tentou finalizar a mesma em local já proibido (faixa dupla contínua e sobre ponte).

Disse que só visualizou o veículo das vítimas fatais quando estava bem próximo dele e pelo fato do mesmo estar com os faróis apagados. O idoso disse que já havia ligado a seta direita indicando retorno à sua pista, mas nesse momento o Corolla já estava desgovernado e ele se manteve na pista contrária para evitar uma colisão frontal.

Callera disse ainda que estava transitando em velocidade compatível com o trecho (velocidade máxima de 80 km/h), o que foi comprovado pelo tacógrafo do caminhão envolvido no acidente.

Sobre o fato de ter fugido do local acidente, o idoso afirmou que prosseguiu viagem porque pretendia avisar policiais da Base da PRF sobre o ocorrido. Porém, num trecho à frente avistou duas viaturas indo para o local do acidente. Então foi para sua casa (uma propriedade rural) porque não estava se sentindo bem.

Em relação à CNH vencida, Callera confirmou a irregularidade e justificou dificuldades para a renovação em função da pandemia da Covid 19, quando havia riscos com aglomerações de pessoas nos locais de renovação.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a audiência de hoje no Fórum, o processo segue para manifestações da acusação e da defesa. Em seguida, o juiz deve decidir se pronuncia ou não Wilson Callera a júri popular.

MP PEDE JÚRI POPULAR

O promotor Rafael Abujamra denunciou Wilson Callera por duplo homicídio doloso (quando se assume o risco de matar) e pediu que ele seja submetido a Júri Popular.

O promotor apontou que Wilson tinha "graves problemas de saúde, comprobatórios de sua patente impossibilidade de condução, gerando perigo comum aos demais usuários da rodovia".

Citou ainda que "no local dos fatos, desrespeitando comezinha regra de trânsito, em plena luz do dia e, mesmo diante das perfeitas condições de visibilidade da pista seca, ignorou a aproximação do veículo TOYOTA/Corolla, conduzido pela vítima Edna e com o adolescente Gustavo como passageiro, que regularmente provinha no sentido contrário e iniciou ultrapassagem do caminhão Mercedes, em local proibido (faixa contínua) e imediatamente próxima a trecho de ponte (pista única, sem escape lateral). Mesmo notando a colisão iminente, o increpado ainda não esboçou qualquer frenagem ou manobra para a evitar a iminente colisão. Tais condutas impuseram a condutora do veículo Toyota uma manobra de desvio para a pista do sentido contrário, oportunidade em que perdeu o controle e colidiu frontalmente com o caminhão ultrapassado por Wilson, ocasionando o óbito das vítimas.

O indigitado ainda seguiu viagem, ignorando completamente sua responsabilidade pelos fatos. A somatória do comportamento, das circunstâncias e condições sobreditas evidenciam que o increpado assumiu o risco de produzir os resultados mortes configurados. Da mesma forma, tendo em vista o considerável trajeto percorrido na Rodovia nas condições supra destacadas, resta evidente o emprego de meio que gerou perigo comum. Diante de todo o exposto, denuncio Wilson Callera... prosseguindo-se o feito, com a pronúncia do réu e sua submissão a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca até final condenação".

 Advogado Ricardo Carrijo Nunes atua na defesa de Wilson Callera

DEFESA REJEITA ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO DOLOSO

Já o advogado de defesa, Ricardo Carrijo Nunes, aponta eventual homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo. "Ocorre que, no caso em apreço, a ausência do animus necandi, seja direto ou eventual, é evidente. Isso porque, ao contrário da pretensão deduzida pela acusação, é inequívoco que a hipótese dos autos se amolda, quando muito, a figura do homicídio culposo na condução de veículo automotor".

Apontou ainda que "inicialmente, observa-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público é flagrantemente inepta, ao classificar erroneamente o crime imputado ao defendente. Diferente do que aduz o nobre representante do Parquet, é inequívoca ausência de animus necandi na conduta atribuída ao Acusado. Diz-se isso, uma vez que os elementos colhidos em sede preliminar de investigação dão conta de que o acusado Wilson em momento algum quis ou assumiu o risco de produzir o resultado morte. Como é cediço, o elemento subjetivo do delito previsto no artigo 121 do Diploma Penal é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de matar alguém ou assumir o risco de causar tal resultado".

O advogado acrescentou que "nesse diapasão, a hipótese representa caso típico de imprudência, isto é, de culpa em sentido estrito. Mesmo porque, a opção do Código Penal Brasileiro quanto ao dolo eventual significa que, além de considerar possível ou provável a ocorrência do resultado, há a necessidade de que o agente consinta em causá-lo. A assunção de um risco na imprudência fica tanto mais clara quando se trata da denominada culpa consciente em que o agente prevê o resultado, mas confia sincera, embora insensatamente, que sua habilidade, ou sorte, será capaz de evitar o resultado. No caso do processo em exame, abstraída a retórica acusatória, temos, como já dito, um típico caso de imprudência, pois o elemento constantes da denúncia – alta velocidade e a CNH vencida - representam, infrações ao dever de cuidado, representam uma conduta em tese arriscada que fala a favor da possibilidade genérica de um acidente, mas que não permite extrair, a ilação de que o acusado Wilson fosse indiferente à morte causada ou, mais grave, que tivesse anuído com o resultado".

   

FLORES QUE IRIAM PARA O CASAMENTO, FORAM PARA O VELÓRIO

VÍTIMA VINHA PARA O CASAMENTO DA FILHA

Edna estava vindo de São José do Rio Preto para o casamento da filha, Leticia Soares, de 23 anos, que mora em Marília. A moça havia acabado de se casar no cartório de Registro Civil, quando recebeu a notícia sobre a morte de sua mãe e do enteado dela, que estavam a caminho da cidade para acompanhar a cerimônia na igreja.

O casamento religioso, marcado para o dia seguinte, foi adiado pelos noivos após a tragédia. Letícia conta que as flores, que iriam para a decoração do templo, acabaram utilizadas no velório. "O sonho dela era me ver casar na igreja", disse a noiva.

"Ela ainda disse que ia chegar a tempo do meu casamento no civil, na sexta-feira. Dia 15 era meu casamento na igreja, minha mãe estava bem empolgada com isso", desabafou a jovem.

Leticia descreveu a mãe como um exemplo de mulher sorridente, alegre e brincalhona.

"Sempre me protegeu como uma leoa. Ela sempre foi forte e corajosa, um exemplo pra mim. Fazia tudo pelos meus avós e por mim", relatou.



 
 
 
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