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EXCLUSIVO: Justiça condena mulher flagrada em Marília levando mais de 500 quilos de drogas em veículo. Ela disse que tem filho com câncer e foi coagida por agiota

  • Adilson de Lucca
  • 22 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Uma mulher, presa em flagrante pela Polícia Rodoviária Estadual, base de Marília, por tráfico de drogas após fuga pela SP-333, foi condenada a 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime inicial fechado, além de multa de cerca de R$ 30 mil.

A abordagem ocorreu no dia 20 de agosto passado, na Rodovia SP-333. Ela estava transportando mais de 500 quilos de maconha tipo skank (potencializada) em um veículo VW Nivus.

Não obedeceu ordem de parada na praça de pedágio (próximo a cidade de Echaporã) e foi acompanhada pela viatura da PRE por 20 quilômetros. Com apoio de viaturas da Polícia Militar, a mulher, C.L.A, foi interceptada na entrada da cidade. A droga estava em formato de 672 "tijolos" e outros 43 pacotes embalados a vácuo.

A motorista disse a polícia, quando abordada, que alugou o automóvel em Piracicaba por 7 dias, foi até Foz do Iguaçu (PR) e ficou em um hotel. Dois traficantes que ela não identificou colocaram a carga no carro e ela levaria até a divisa dos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Afirmou que receberia R$ 10 mil pelo "serviço", mas não soube dizer quem a contratou nem o local exato da entrega.

FILHO COM CÂNCER

A condenação foi assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso, mas sem liberdade da ré.

Em seu depoimento em juízo, a mulher afirmou que trabalhava em um supermercado no turno das 22h às 6h da manhã e tem um filho de 7 anos, o qual tem problemas de saúde: autismo e leucemia. Afirmou que tem 10 anos de experiência como técnica em enfermagem.

Alegou que estava devendo dinheiro a um agiota, para quem recorreu porque cria o filho sozinha e precisava de dinheiro para pagar aluguel, água, luz e os remédios caros de seu filho, que faz tratamento no Hospital do Câncer.

Disse que não conseguiu pagar o valor total devido aos juros abusivos e o agiota começou a ameaçá-la e a ameaçar seu filho, sabendo onde o filho estudava e onde ela trabalhava, o que a deixou acuada e com medo.

O agiota então propôs que ela fizesse um "serviço" para ele em troca do pagamento da dívida.

Ao entrar no carro, em Foz do Iguaçu, viu que estava lotado de volumes, cobertos com sacos pretos, e percebeu, devido ao odor, que se tratava de droga. Ela pensou em abandonar o carro, mas temeu as represálias do agiota, sentindo-se pressionada e ameaçada. Durante o transporte, seu filho ficou com a mãe dela, que pensava que a ré estava trabalhando e não sabia das ameaças.

"Embora a ré alegue que foi coagida por um agiota, o delito praticado (tráfico e transporte interestadual de quase 506 kg de entorpecente) revela um contexto de atividade criminosa organizada e complexa, incompatível com a mera coação moral irresistível", apontou o juiz na sentença.

"Além disso, a ré, ao alegar coação, deveria ter demonstrado que agiu sem qualquer possibilidade de resistência, o que não se coaduna com as circunstâncias do caso, como a fuga empreendida ao receber a ordem de parada e a confissão de que pensou em abandonar o veículo, mas temeu represálias. Tais fatos indicam que ela assumiu o risco da atividade criminosa e agiu com vontade livre para evitar um dano temido".


 
 
 

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