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EXCLUSIVO: Justiça condena seis por duplo homicídio de mulher grávida e zelador em bar na zona sul de Marília. Um dos acusados pegou mais de 70 anos de prisão

  • Adilson de Lucca
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Carla e Manoel foram assassinados em bar na zona sul de Marília

A juíza da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília, Josiane Patrícia Cabrini, após realização de julgamento pelo Tribunal do Júri que durou quatro dias (terça à sexta-feira da semana passada), condenou seis envolvidos no duplo homicídio que vitimou o zelador Manoel da Silva Barreto, de 36 anos e Carla da Silva de Moraes, de 25 anos, que estava grávida. O crime ocorreu no dia 25 de novembro de 2020 em um bar na Zona Sul de Marília.

Os réus foram acusados por dois homicídios triplamente qualificados por motivo torpe, além de provocar aborto sem o consentimento da gestante, e duas tentativas de assassinato.

O CRIME

Carla estava em um bar com o marido na noite do dia 25 de novembro do ano passado quando dois homens em uma motocicleta chegaram ao local disparando contra a outra vítima, Manoel da Silva Barreto, de 36 anos, e um dos disparos acabaram atingindo Carla.

Segundo informações da polícia, a bala atingiu a jovem no pescoço. Ela foi socorrida primeiramente pelo marido, que a levou para o carro do casal estacionado em frente ao estabelecimento enquanto aguardavam a chegada da ambulância.

A vítima foi então socorrida e levada para o pronto-socorro do Hospital das Clínicas, mas ela e o bebê não resistiram. O parto da criança estava agendado para o dia 20 de dezembro de 2020.

Ainda segundo os policiais, Manoel, que morreu no local, estava no bar com a esposa e conversava com Carla e o marido quando o atirador chegou. O homem estava na garupa da moto e foi em direção a Manoel.

Ao ser atingido por um dos tiros, Manoel correu para dentro do bar e quando já estava caído o suspeito efetuou mais disparos. A vítima foi atingida por pelo menos 5 tiros no tórax, costas e braços, conforme informado pela polícia. Depois do crime, a dupla fugiu na motocicleta.

Advogado dr. Ricardo Carrijo Nunes atuou no julgamento

A SENTENÇA

JONATHAN MOREIRA MAGALHÃES - 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121 (vítima Manoel) e 33 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121 (vítima Carla), além de 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 125 do Código Penal (feto de Carla).

DIEGO PEREIRA PINTO - 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121 (vítima Manoel).

GABRIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA - 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121 (vítima Manoel) e 25 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121 (vítima Carla), além de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 125 (feto de Carla).

VITOR DOS SANTOS GONÇALVES - 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121 (vítima Manoel) e 29 anos e 4 meses (vítima Carla), além de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 125 do Código Penal (feto de Carla).

TAYRON APARECIDO FERREIRA DE ABREU - 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121 (vítima Manoel) e 29 anos e 4 meses (vítima Carla, além de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 125 do Código Penal (feto de Carla),

ANTONIO MARCOS FERREIRA LIMA, - 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121 (vítima Manoel) e 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121 (vítima Carla).

ABSOLVIÇÕES

ABSOLVO JONATHAN MOREIRA MAGALHÃES, DIEGOPEREIRA PINTO, GABRIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA, VITOR DOS SANTOS GONÇALVES, TAYRON APARECIDO FERREIRA DE ABREU e ANTONIOMARCOS FERREIRA LIMA da imputação que lhes foi feita na inicial referente à prática do crime de homicídio triplamente qualificado em relação às vítimas Fernanda Aparecida Oliveira Barreto e Vinicius de Moraes, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal, bem como DIEGO PEREIRA PINTO da imputação que lhe foi feita na denúncia referente à prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado em relação à vítima Carla Silva de Moraes e aborto provocado sem o consentimento da gestante (feto de Carla), além de ANTONIO MARCOS FERREIRA LIMA quanto à prática deste mesmo crime (aborto provocado sem o consentimento da gestante (feto de Carla), com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal. Presentes os motivos que ensejaram, outrora, a prisão preventiva dos acusados, reporto-me à sentença de pronúncia e ao acórdão que a manteve na íntegra, decisões que utilizo como razões de decidir, e mantenho a custódia cautelar de JONATHAN MOREIRA MAGALHÃES, DIEGO PEREIRA PINTO, GABRIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA, VITOR DOS SANTOS GONÇALVES, TAYRONAPARECIDO FERREIRA DE ABREU e ANTONIO MARCOS FERREIRA LIMA, negando-lhes, pois, o recurso em liberdade. Recomendem-se na prisão em que se encontram recolhidos.

Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário à execução das penas impostas, bem como ao integral cumprimento desta sentença ou de eventual acórdão, procedendo-se às comunicações e anotações de praxe. Os réus deverão ser intimados desta sentença pessoalmente, em regime de plantão. Os advogados, pela imprensa


 
 
 

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