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EXCLUSIVO: Motorista de Kombi que atropelou e matou idosa em Marília é condenada a pagar 4 salários mínimos à entidade e prestação de serviços

  • Adilson de Lucca
  • 11 de nov.
  • 2 min de leitura
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Uma motorista de 62 anos, que conduzia uma Kombi pela Avenida Pedro de Toledo, região central de Marília, atropelou e matou Amantina Dos Santos Peral, de 96 anos, que atravessava a via pública, foi condenada a 2 anos e 4 meses de detenção, em regime inicial aberto.

A pena foi substituída por duas penas restritiva de direitos consistentes no pagamento de 4 salários mínimos à entidade pública e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Além disso, a motorista teve suspensão a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses.

A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e a condenada poderá recorrer em liberdade.

O CASO

O atropelamento aconteceu por volta das 18h do dia 14 de setembro de 2023, no cruzamento da Rua Pernambuco com a Avenida Pedro de Toledo. A motorista da Kombi foi condenada por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por deixar de prestar socorro à vítima, apesar de possível fazê-lo.

"A denunciada agiu com negligência na condução do veículo automotor, pois deixou de observar a sinalização de "Pare" existente na via, não se certificando da aproximação da vítima. Em seguida, continuou a trafegar com a Kombi pela via pública, sem prestar socorro à vítima, até que foi interceptada por um motociclista, o qual a orientou a retornar ao local dos fatos, tendo em vista ter provocado um atropelamento", citou a denúncia do Ministério Público.

Amantina chegou a ser socorrida pelo SAMU, mas foi a óbito.

No local do acidente, a condutora informou policiais militares que trafegava pela Avenida Pernambuco e, assim que ela transpôs o cruzamento com a avenida Pedro de Toledo, alguns metros já após o cruzamento, foi avisada que teria atropelado uma pessoa. Ela parou, retornou ao local e viu que realmente havia atropelado uma pessoa. Alegou que não sentiu nem o impacto no veículo dela.

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