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  • Por Adilson de Lucca

Tribunal de Justiça intervém na ação de desocupação do Camelódromo do Terminal Urbano


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou recurso na Prefeitura de Marília e suspendeu indiretamente (com base em situação de realocação) decisão da Justiça que determinou a interdição e desocupação do Camelódromo do Terminal Urbano. A decisão é assinada pelo desembargador Vicente de Abreu Amadei.

"Defiro a antecipação da tutela recursal, para suspender a decisão recorrida, no tocante à obrigação de realocar os comerciantes que exercem suas atividades no camelódromo municipal ora interditado, até julgamento deste agravo", cita despacho do desembargador.

"Processe-se com o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelo agravante e iminente o risco de haver prejuízo por retardo na prestação jurisdicional. Sem que haja análise aprofundada do mérito, tal obrigação não foi pedida pelo exequente", acrescentou.

Em síntese, a decisão aponta a real possibilidade de suspensão da ordem de interdição e desocupação do local.

FÔLEGO

Com esta decisão, a Prefeitura ganha fôlego para concluir as obras de adequação de segurança no Camelódromo, para expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que originou ação do Ministério Público e decisão judicial que determinou interdição de desocupação dos 180 comerciantes do local.




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