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Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

FEMINICÍDIO: Câmara aprova projeto do vereador Marcos Rezende que institui campanha de prevenção


A Câmara de Marília aprovou por unanimidade Projeto de Lei de autoria do vereador Marcos Rezende (PSD) que institui a Campanha Municipal de Prevenção ao Feminicídio “Marília Lilás”, a ser realizada anualmente em agosto, mês em que é celebrado o aniversário da Lei Maria da Penha.

O parlamentar lembrou que a violência doméstica contra mulheres é um problema que aflige milhares de mulheres no país, colocando em risco a vida delas.

"Campanhas de informações e orientações sobre o feminicídio são importantes para combater essa modalidade de crime que tem efeitos devastadores", observou.

O QUE É?

A legislação do país define feminicídio como o assassinato de mulheres quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação pela condição de ser mulher. Alguns exemplos disso são as mortes provocadas por maridos que não aceitam a decisão de separação e os assassinatos fora do contexto da família em que há violência sexual seguida de morte. Embora essa definição exceda a violência que ocorre no contexto familiar, esse é o ambiente mais comum de ocorrência dos feminicídios, apontando para um cenário alarmante.

Em 2018, ainda no mês de agosto, o número de feminicídios no DF já havia ultrapassado os índices de todo o ano de 2017, preocupando o poder público e a sociedade e sobretudo, apavorando as mulheres que convivem com a realidade da violência doméstica e familiar. Infelizmente, o número de casos segue crescendo.

O feminicídio chama a atenção ao denunciar a face mais cruel da violência doméstica contra a mulher: o fato de que o algoz é alguém que ela amou ou ama, que faz parte de sua vida íntima.

O que os números sobre feminicídio revelam é que a mulher tem mais chances de ser agredida ou morta pelas pessoas que fazem parte de seu cotidiano do que por pessoas desconhecidas. Ou seja, uma mulher deveria ter mais medo das pessoas que ela ama que de pessoas estranhas, mais medo de ficar em casa que de sair à rua.

Essa característica devastadora revela um aspecto que compõe a condição feminina em uma sociedade machista.

Todavia, o feminicídio e as formas mais graves de violência contra a mulher não costumam ocorrer de forma súbita. Costumam ser precedidos por outros tipos de agressão mais aceitos socialmente, como o controle, a restrição da autonomia sob a alegação de ciúmes, as humilhações, os empurrões, as ameaças, as chantagens, os comportamentos dominadores.

Além desses aspectos de gênero, é importante considerar também elementos sociais, como os de raça e classe social – o que permite indicar aquelas mulheres que estão em maior risco de sofrerem violências graves ou até serem vítimas de feminicídio.

A esse respeito, vale ressaltar que o número de homicídios de mulheres negras sofreu aumento de 15% nos últimos dez anos, ao passo que para as mulheres não negras houve redução de 8%, segundo o Atlas da Violência 2018, elaborado pelo IPEA e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Pesquisa do IPEA intitulada “Avaliando a efetividade da Lei Maria da Penha”, publicada no ano de 2015, concluiu que a lei foi efetiva em conter o crescimento do número de mortes de mulheres por razões ligadas ao gênero. Ainda assim, a situação continua preocupante.

O efeito de inibir o feminicídio não ocorreu de forma homogênea em todo o país. Os dados revelam que foi justamente a existência e a disseminação de serviços previstos para o combate à violência – delegacias da mulher, juizados especializados, casas abrigo, serviços de atendimento psicossocial – o fator que se mostrou central para a maior efetividade da Lei nos locais onde houve contenção dos índices de feminicídio.

Assim, a pesquisa apresenta um pouco do que o Estado pode e deve fazer para prevenir a violência doméstica contra mulheres: investir em estruturas que garantam à mulher o direito à proteção.

Aliás, o que uma mulher que se sente acuada, com medo de morrer, pode fazer? A pesquisa “Raio-X do feminicídio em São Paulo”, realizada pelo Ministério Público, trouxe resultados que ajudam a responder essa pergunta. O estudo apontou que entre as vítimas de feminicídio e tentativas de feminicídios, 97% não contavam com Medidas Protetivas de Urgência – recurso que pode ser deferido judicialmente em até 48 horas após o registro de ocorrência policial para as vítimas de qualquer forma de violência doméstica. Entre as que chegaram a falecer, 96% não haviam registrado ocorrência.

Esses números demonstram a enorme importância do registro de ocorrência, do pedido de medidas protetivas na delegacia de polícia e da avaliação e aplicação da lei criteriosa pelo Poder Judiciário como uma forma de proteção essencial às vítimas.

Mais do que isso, ressaltam a relevância da intervenção do Estado para garantir o direito à proteção e a necessidade de que as mulheres em situação de violência busquem ajuda e não enfrentem sozinhas essa realidade.

O acolhimento psicossocial realizado nos atendimentos especializados, que ocorre como intervenção breve e focal no ambiente da Justiça, permite às vítimas desenvolverem a percepção de que elas não estão sozinhas no enfrentamento daquela situação e, aos autores, a visão de que o Estado está presente.

Objetiva também avaliar condições psicossociais e eventuais riscos, além de encaminhar as pessoas atendidas a órgãos da rede de atendimento que realizam acompanhamento, favorecendo a atuação da Justiça com maior efetividade.



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