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FIM DOS RISCOS E SUJEIRA: Justiça Federal autoriza Prefeitura de Vera Cruz a demolir o abandonado barracão da extinta Fepasa

  • Adilson de Lucca
  • 21 de nov. de 2024
  • 4 min de leitura

A Justiça Federal acatou ação da Prefeitura de Vera Cruz contra a União e autorizou a demolição de toda a estrutura restante do barracão da extinta FEPASA, junto à linha férrea, bem como a limpeza no local.

O imóvel deixou de ser utilizado após a paralização do transporte ferroviário e as edificações ficaram abandonadas, colocando em risco a sociedade com a proliferação de animais peçonhentos, além da utilização do espaço por pessoas em situação de rua e usuários de drogas.

Em audiência de conciliação, a Prefeitura de Vera Cruz se comprometeu a demolir o barracão da FEPASA (bem da União) com verba própria e dar destinação final dos resíduos.

A União afirmou necessitar da manifestação da DEPAM – Departamento central do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para dar andamento tanto à cessão do bem ao Município quanto à demolição do barracão.

Então, órgãos do Governo Federal em São Paulo enviaram ofícios ao IPHAN, mas não tiveram respostas conclusivas. A SPU (Secretaria do Patrimônio da União) em São Paulo noticiou que realizaria vistoria no imóvel sob discussão, isso em abril passado, sendo que o relatório da vistoria seria finalizado dentro de 15 dias.

Representantes da União e da Prefeitura concordaram em aguardar a vistoria e consequente relatório e, em seguida, o IPHAN/DEPAM - Brasília deveria ser oficiado para que se manifeste de forma conclusiva a respeito da demolição do bem em questão. O ofício deveria ser instruído com cópia do documento apresentado pela SPU na data da audiência.

Com a resposta do IPHAN, consignou-se que as partes deveriam se manifestar a respeito do acordo relacionado a demolição do referido imóvel. A União apresentou contestação afirmando que não há omissão e que os procedimentos administrativos a fim de averiguar ser o caso de demolição ou não do imóvel da extinta RFFSA, estavam sendo tomados e requereu a improcedência do pedido.

Desde então foram realizadas diversas diligências e expedições de ofícios à SPU, IPHAN e DEPAM. O Município de Vera Cruz requereu o prosseguimento do feito, conforme acordado em audiência e posteriormente informou que fortes chuvas causaram mais danos no abandonado imóvel, que já havia sido atingido por um grande incêndio.

O JUIZ DECIDIU

"A pretensão autoral consiste na demolição de toda a estrutura restante do barracão da extinta FEPASA, bem como a limpeza no local. Em audiência de conciliação, a União abordou a possibilidade de ceder o bem ao Município que, por sua vez, diante da necessidade de resolver a questão de saúde e de segurança pública decorrente da manutenção da estrutura precária do imóvel em seu território, se dispôs a promover a demolição e dar destinação dos resíduos com recursos próprios...

A parte remanescente da estrutura está em estado de ruína, conforme mostram os registros fotográficos realizados durante a vistoria. As paredes apresentam danos/trincas em diversos locais, especialmente nas extremidades que se conectavam à parte destruída, sugerindo fragilidades nessas estruturas. Quanto ao telhado, o que ainda permanece em alguns pontos há perigo iminente de desabamento.

Internamente, havia vestígios de que o ambiente poderia estar sendo utilizado presumivelmente como abrigo. Por fim, é importante mencionar que, na parte externa, existe uma estrutura precária que aparenta ser utilizada como moradia.

As fotografias anexadas ao relatório corroboram as conclusões e robustecem as alegações autorais de que a estrutura remanescente tornou-se local utilizado por pessoas em situação de rua e por usuários de drogas, além de estar fisicamente comprometida, em iminente risco de queda, e favorece o aparecimento de insetos e animais peçonhentos...

Como se vê, a alegação de que a manutenção da estrutura restante do barracão da extinta FEPASA, no estado em que se encontra, se tornou uma questão de saúde e de segurança pública para o Município de Vera Cruz foi comprovada nos autos.

IPHAN, DEPAM e SPU, devidamente cientificados de todos os fatos e circunstâncias relacionados ao bem, não se opuseram à demolição, mostrando-se favoráveis à pretensão inicial.

Nota-se que não houve parecer conclusivo quanto à possibilidade de cessão do imóvel ao ente municipal. Entretanto, a cessão do bem nunca foi objeto dos autos, tendo sido abordada pela União em audiência de conciliação unicamente como forma de transferir ao Município a responsabilidade pela demolição da estrutura.

Entretanto, considerando que o município de Vera Cruz se comprometeu a demolir e a dar destinação aos resíduos com recursos próprios, torna-se desnecessário aguardar a burocrática movimentação e manifestação de todos os órgãos interessados acerca da cessão do imóvel.

Com efeito, visando a garantia do interesse público primário em questão, é o caso de dar o provimento judicial originalmente pleiteado, determinando a imediata demolição da estrutura da FEPASA, sem prejuízo de que prossigam os processos administrativos relacionados à cessão do imóvel, caso haja interesse das partes...

JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para autorizar a demolição do barracão da FEPASA e DETERMINAR que o Município de Vera Cruz realize a demolição e dê destinação aos resíduos com recursos próprios. Dado o risco iminente de dano, concedo a TUTELA DE URGÊNCIA e fixo 45 dias para cumprimento da medida, devendo a autora comprovar nos autos".

RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS

Juiz Federal


 
 
 

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