- Por Adilson de Lucca
FRAUDE: Justiça mantém anulação de contratação da Gota de Leite para gerenciar órgãos de saúde

Rolo envolvendo falsificação de documentos e consequente cancelamento de contratação da Maternidade Gota de Leite de Marília, pela Prefeitura, para gerenciar o Caom (Centro de Atendimento à Obesidade de Marília) e o Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), virou caso de polícia e, agora, decisão judicial manteve o cancelamento.
Em agosto do ano passado, o então secretário municipal da Saúde, Sérgio Nechar, anulou um Chamamento Público vencido pela Gota de Leite para gerir os referidos serviços.
Descontente com a decisão do secretário, a direção da Maternidade ajuizou ação alegando "ato ilegal" dele e pedindo mandado de segurança (liminar) para executar os serviços. A ação foi distribuída ao juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, que, em decisão publicada nesta segunda-feira (27), decidiu pela manutenção do ato de Nechar.
"Assim, considerando os indícios de ocorrência de fraude documental, que, inclusive, resultou na abertura de processo administrativo contra a entidade impetrante, a solução que se impõe é a denegação de segurança", mencionou o juiz na sentença.
ENTENDA O CASO
No final de julho do ano passado, o Chamamento Público (aberto em 2021) foi anulado e a Prefeitura publicou dias depois, no Diário Oficial do Município, portaria com abertura de processo administrativo para investigar falsificação de assinatura no Termo de Posse dos Membros Eleitos da Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite.
A anulação visava a “apuração dos fatos, a fim de resguardar os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade”. A fonoaudióloga servidora Fabiana Martins designada como suplente da Comissão de Seleção do Chamamento Público, compareceu à Corregedoria Geral do Município, em julho, para dar declarações e alegou que, ao analisar documentos de habilitação apresentados no Chamamento Público nº 0099/2021, percebeu que fazia parte do Conselho de Administração da Gota de Leite. O fato lhe causou estranheza. Ela alegou (e referendou na ação judicial ajuizada pela Gota de Leite) que nunca se candidatou, foi convocada ou participou de qualquer tipo de reunião ou assembleia para eleição dos membros do Conselho de Administração.
Analisando o Termo de Posse apresentado pela entidade, a depoente ainda afirmou desconhecer o documento e a sua suposta assinatura no mesmo. Disse que participou da reunião para análise dos documentos do Chamamento Público em razão de Aline de Freitas Miranda de Lima, membro titular, à época, estar de férias, quando descobriu a fraude. Em seguida, registrou B.O para investigação de falsidade ideológica.

