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  • Adilson de Lucca

Garçonete que dirigia bêbada pela contramão, colidiu e matou motociclista, é condenada a 5 anos de prisão


Uma garçonete C.A.P.S, de 30 anos, que dirigia um Fiat Pálio embriagada, adentrou uma avenida pela contramão de direção e colidiu de frente com uma motocicleta, provocando a morte do motociclista Paulo César da Rocha, de 54 anos, foi condenada a 5 anos de reclusão no regime semiaberto e teve a CNH suspensa por 1 ano. A decisão é do juiz Thiago Tadeu Coelho, do Fórum de Garça e cabe recurso.

Conforme os autos, C.A.P, foi presa em flagrante por embriagues ao volante, após causar a colisão com o veículo que dirigia, por volta das 21h do dia 29 de outubro de 2021, pela Avenida Getúlio Vargas, Bairro São José, em Garça.

Paulo César,. após ser socorrido à UPA de Garça com traumatismo craniano, foi transferido para o Hospital das Clínicas de Marília, onde faleceu dois dias depois.

A denúncia do Ministério Público citou que "a acusada conduziu o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, assim praticando, culposamente, homicídio contra a vítima Paulo César da Rocha".

No interior do veículo que era conduzido pela denunciada, foram localizadas várias garrafas de cerveja vazias, sendo que ela apresentava sinais expressos de embriaguez, tendo a médica legista constatado o comprometimento de sua capacidade psicomotora.

DEFESA

A defesa da garçonete requereu a absolvição da acusada por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e que na eventualidade seja decretada a prisão domiciliar.

RELATO POLICIAL

Em solo policial, a testemunha R. declarou: “Que o depoente é policial militar e nesta noite foi acionado pelo COPOM a comparecer no local dos fatos diante da notícia de acidente no trânsito envolvendo um automóvel e uma motocicleta, havendo uma vítima. Ao chegar no local, a vítima já havia sido socorrida pelo SAMU até a UPA da cidade de Garça. A indiciada estava no local e apresentava sinais de embriaguez alcoólica, tais como fala pastosa, andar cambaleante, odor etílico. A indiciada admitiu ter feito a ingestão de bebida alcoólica. O depoente verificou que no interior do veículo, conduzido pela indiciada, havia garrafas vazias de cerveja. O depoente colheu informações no local que o veículo conduzido pela indiciada havia colidido frontalmente com a motocicleta pilotada pela vítima. A indiciada aceitou fazer o teste do etilômetro proposto pelo depoente, porém ela não conseguiu finalizar o teste diante do estado de embriaguez alcoólica.

Diante dos fatos a indiciada recebeu voz de prisão e foi conduzida a este plantão policial. Posteriormente foi constatada a embriaguez por exame clínico.

O depoente conversou com outros policiais militares que estiveram na UPA de Garça e tomou conhecimento que a vítima havia sofrido fratura na perna direita, no cotovelo direito, pneumotórax e traumatismo craniano e permaneceu naquela unidade de saúde para ser entubada para, em seguida, ser removida ao Hospital das Clínicas de Marília. A indiciada é habilitada a conduzir veículos automotores". Havia outros dois ocupantes no carro.

DEPOIMENTO DA ACUSADA

Na Delegacia de Policia, a acusada alegou "que conduzia o veículo Fiat Pálio e quando ingressou na avenida principal viu uma motocicleta trafegar em sentido contrário fazendo zigue-zague. Não conseguiu desviar da motocicleta e houve a colisão. Disse que havia ingerido bebida alcoólica, mas não estava embriagada”. Declarou que após o acidente prestou socorro à vítima e permaneceu com ela até a chegada do resgate. Disse que, na ocasião, olhou para os lados, mas não viu a motocicleta; que tentou desviar mas não conseguiu. Afirmou que estava em uma chácara com amigos e havia ingerido bebida alcoólica. Que sua amiga ligou para buscá-la e que, no retorno, ocorreram os fatos. Afirmou que havia ingerido apenas uma garrafinha de cerveja. Que não se negou a fazer o teste do etilômetro, mas se sentiu pressionada pelos policiais e, por isso, não foi realizado. Explicou que parou o veículo na sinalização e por não avistar nenhum veículo seguiu em direção ao centro quando então houve a colisão. Que a motocicleta atingiu a lanterna de seu veículo. Que ao avistar a vítima tentou desviar, mas a vítima desviou para o mesmo lado provocando a colisão.”

O JUIZ DECIDIU

""A ação penal é procedente. As provas coligidas aos autos são suficientemente seguras para a expedição de decreto condenatório em desfavor da acusada. É cediço que a palavra dos policiais, quando coerentes com os elementos trazidos aos autos, é apta a provar a prática da infração penal.

Não bastasse o firme relato dos policiais, a embriaguez da acusada restou devidamente comprovada pelo laudo pericial juntado. Ainda, o laudo pericial atestou que a acusada ingressou na contramão de direção, interceptando a trajetória da motocicleta conduzida pela vítima, que se trafegava regularmente na sua faixa de direção. A versão apresentada pela acusada em juízo de que ingeriu bebida alcoólica, mas que não estava embriagada, não encontra respaldo nos elementos probatórios, sendo destituída de credibilidade.

Assim, os elementos probatórios não deixam dúvidas acerca do estado de embriaguez da acusada na ocasião dos fatos e de que, com sua conduta, acarretou o acidente de trânsito que levou à morte da vítima, julgo procedente a ação penal para condenar a ré, aplicando-lhe a pena 5 anos de reclusão e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por 1 ano, em regime semiaberto, conforme fundamentação supra. A acusada poderá recorrer em liberdade".



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