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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Homem é condenado por ameaçar a ex-mulher. "Lembra disso q vc prometeu, até que a morte nos separe”


Um homem foi condenado por ameaçar a ex-mulher de morte. Em uma das mensagens enviadas ao celular dela, ele escreveu: "Lembra disso q vc prometeu, até que a morte nos separe”, referindo-se à cerimônia religiosa do casamento. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

Conforme os autos, o réu, J.H.T, no dia 9 de dezembro de 2021, por volta de 23h:30min, na cidade de Vera Cruz, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, e na mesma ocasião, ameaçou, por palavras, a ex-esposa, S.C..

Segundo apurado, o casal conviveu maritalmente e tem uma filha. Em decorrência de anteriores atos de violência doméstica, S. pleiteou medidas protetivas de urgência, que foram deferidas pela Justiça, proibindo J. de se aproximar e manter contato com a ex-mulher e com seus familiares, das quais ele foi pessoalmente intimado em 25/11/2021.

Todavia, na data dos fatos, o ex-marido descumpriu referida decisão judicial, vez que manteve contato com a filha e, por intermédio dela, encaminhou via aplicativo whatsapp diversas mensagens dirigidas à ex-esposa.

Entre tais mensagens dirigidas a S. estava a ameaçava com os seguintes dizeres: “seu dia tá chegando... pensa bem ante q seja tarde ante q todo mundo chorando em volta... logo logo nois se encontra pode passa dias... até q a morte nos separa então sua escolha e a morte não é fiz de tudo pra vc me perdoa... não fica comigo não fica com ninguém... beijos até pessoalmente logo logo... lembra disso o q vc prometeu, até que a morte nos separe”.

J. estava preso desde o dia 15 de dezembro passado, em flagrante por ameaças e pelo descumprimento da medida judicial. Ele foi solto após a sentença, onde o juiz determinou 4 meses e 24 dias de detenção no regime aberto. Como o acusado já estava preso a seis meses, a pena dele acabou extinta.

RELATO DA EX-MULHER

A ex-mulher declarou em Juízo que em outubro do ano passado, o acusado saiu de casa levando seus pertences, e que após esse dia, o mesmo começou a querer retornar para casa, mas a vítima não o aceitava. Então ele começou a ameaçá-la.

Afirmou que de início, as ameaças eram feitas diretamente para o celular da declarante. Que ela se dirigiu até a delegacia e pediu a medida protetiva, quando então as ameaças começaram a ser enviadas pelo celular da sua filha. Declarou, que no dia dos fatos, o réu entrou na sua casa, por volta de 24:00 horas, ameaçando a declarante dizendo "se voce não ficar comigo, não vai ficar com mais ninguém" "eu sei o seu caminho" e por medo a vítima não tinha sossego para trabalhar.

Após a medida protetiva, as ameaças eram enviadas para o status da sua filha. Afirmou que o relacionamento entre o casal durou cerca de 17 anos e possuem uma filha de 16 anos. Que o acusado não ameaçava sua filha, sendo o celular da filha apenas um meio para o acusado ameaçar ela.

Disse, que o motivo de ter buscado a medida protetiva, foi por medo, pois o acusado sempre foi agressivo e deseja proteger a sua vida e a vida da sua filha. Afirmou que o motivo do fim do relacionamento foi as amizades que o ex companheiro estava tendo e quando a declarante foi chamar sua atenção o acusado não gostou, e saiu de casa.

A medida protetiva foi pedida um mês após o fim do casamento. Declarou que não pretende reatar o relacionamento, afirmando que ao longo da convivência, sempre houve as agressões, porém, não assinou a medida protetiva anteriormente, pois havia "dado uma chance" ao acusado. Que atualmente tem medo do réu.

Disse que o acusado trabalhava, mas foi mandado embora após ter começado a pandemia e estava parado por ter machucado a mão. Informou que arrumou um emprego para o acusado em um lanchonete. Que em certa ocasião foi buscar o seu marido na casa de uma jovem com quem ele estava se envolvendo e afirma que a jovem era da idade de sua filha, no entanto, não agrediu o acusado, mas esse acontecimento foi anterior as ameaças.

A testemunha A., em Juízo, disse que é genitora do acusado e que tem conhecimento da separação dele e da vítima, pois a vítima "tocava" frequentemente o seu filho de casa.

Disse que durante o relacionamento, ambos frequentavam a sua casa, esclarecendo que no relacionamento deles havia muita agressão. Disse era a vítima que agredia o seu filho e nunca viu o réu agredindo a vítima.

Relatou, que em certa ocasião S. foi até a sua casa e começou agredir seu filho com um capacete. Que constantemente a vítima ameaçava o réu, dizendo que o colocaria na cadeia. Relata, que seu filho tinha um pouco de "cisma" e medo da S.

A testemunha F., mãe de uma garota que se envolveu com J., disse em Juízo que conheceu J. pois ele começou a se envolver com a sua filha. Que no dia 28 de setembro de 2021, a vítima S. foi até a sua casa, e pediu para que a declarante chamasse o acusado.

Que nessa ocasião a vítima arranhou o réu e posteriormente pediu para que ele subisse em sua moto que iriam para casa de sua mãe dizendo "monta agora que na casa de usa mãe eu vou te mostrar como é". Que nessa mesma ocasião, a vítima ameaçou a sua filha, que ficou com medo e chegou a faltar na escola. Relata, que já viu S. ameaçando J. na porta de sua casa dizendo "se não é meu, não é de ninguém".

DEPOIMENTO DO RÉU

O réu J., em seu interrogatório, afirmou, que estava se separando da vítima, e um dinheiro que lhe pertencia, caiu na conta de S. e ela gastou o dinheiro, e não contou nada para o acusado.

Quando veio de São Paulo com sua filha, a menor contou que havia caído um dinheiro na conta da sua genitora. Afirma, que quando foi perguntar para S. do dinheiro, a mesma o expulsou de casa e ele foi para casa da sua mãe.

Afirmou, que conheceu outra pessoa, e então S. começou a persegui-lo, inclusive a vítima foi até a casa de sua mãe e na casa de sua atual namorada para brigar. Não aguentando essa perseguição, postou as mensagens e não mandou mensagens para sua filha ameaçando sua ex companheira, bem como não mandou diretamente para a vítima, apenas postou em seu "status" da rede social.

Disse que desde a medida protetiva, não procurou mais a vítima, tendo apenas buscado a sua filha na escola e a levado para o psicólogo. Afirma, que durante o relacionamento não agrediu sua ex-companheira, e na última discussão apenas saiu de casa.

Afirmou que as mensagens não foram postadas com intenção de fazer mal a vítima, e tem ciência da medida protetiva.

O JUIZ DECIDIU

"Pois bem! Respeitado o empenho da ilustre Defesa, a situação retratada nos presentes autos restou bem delineada após a colheita de toda a prova oral, restando demonstrado pelos depoimentos da vítima e das testemunhas que o acusado descumpriu ordem judicial (medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06), assim como proferiu ameaças capazes de incutir fundado temor nas vítimas.

Nos autos do processo, desta Vara Criminal de Marília, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima S. e seus familiares, dentre elas: a) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares, fixando o limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância entre eles e o agressor; b) proibição de contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação. O réu foi intimado pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, sobre a concessão de medidas protetivas, em 25/11/2021...

Como se vê, a versão do acusado e as declarações das testemunhas arroladas pela Defesa não são aptas a afastar a responsabilidade penal, visto que, as provas carreadas aos autos são suficientes para comprovar que o réu descumpriu as vedações contidas na decisão judicial, conforme provam as capturas de telas do celular...

Veja-se, portanto, que o dolo restou demonstrado nos autos, sendo patente que o acusado pretendia atemorizar a ofendida, ameaçando-lhe de causar-lhe mal injusto e grave, o que efetivamente conseguiu...

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão condenatória postulada na denúncia, para... condenar o acusado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 4 meses e 24 dias de detenção no regime aberto. Por fim, mantenho as medidas protetivas de urgência impostas nos autos do processo... DECLARO EXTINTA a pena imposta ao réu em razão do seu integral cumprimento. Expeça-se Alvará de Soltura clausulado. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE".





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