Decisão da Justiça em Marília manda ao Tribunal do Júri um homem acusado de tentar matar com golpe de canivete o companheiro de sua ex-namorada e um irmão dele. Sentença é do juiz Fabiano da Silva Moreno da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso. O réu está preso e teve o pedido de liberdade negado pelo magistrado.
O CASO
Conforme os autos, Mateus dos Santos Oliveira, no dia 6 de setembro de 2024, na Avenida Tancredo Neves, centro de Marília, tentou matar Richard Matheus Novaes Fonseca, com golpe de canivete.
Inconformado com o término da relação com a namorada e novo relacionamento dela com Richard, o acusado já havia atacado a vítima anteriormente com uma facada na região da cabeça.
Conforme os autos, no dia dos fatos, Mateus passou de bicicleta pela localidade e proferiu ameaças à Richard (que segurava bandeira de campanha eleitoral) dizendo: “vou te pegar, já te dei uma facada” e munido com um canivete partiu contra a vítima e a golpeou no dorso, região sabidamente vital, com lesão corporal grave. Também golpeou com golpe na cabeça um irmão de Richard que interviu para defendê-lo.
O acusado foi detido por policiais militares da Rocam (motocicletas) que passavam pelo local, autuado e preso na Central de Polícia Judiciária (CPJ).
DEFESA
Em depoimento em juízo, o acusado declarou que tinha acabado de chegar do trabalho e houve discussão na casa de sua ex-companheira. Negou ter desferido facadas na vítima em um primeiro entrevero, na casa da ex. "Só encheu de soco". Depois ficou sabendo que era Richard.
Depois de uma semana, estava passando de bicicleta pelo centro da cidade, na "ilha" da Rua 9 de Julho, onde estava Richard e sua ex-companheira. Disse que parou para conversar e foi abordado por alguns indivíduos.
Quando viu a situação, tentou pular da bicicleta para correr para uma galeria de compras, mas não deu nem tempo. Houve nova confusão com indivíduos, que tentavam agredí-lo.
Disse que, assustado, na hora ficou cego, com medo de ser linchado. Pegou e deu uma facada. Na hora que deu a facada, veio um e puxou a pessoa atingida (Richard). Aí, teve um rapaz (João Vitor, irmão de Richard), que tentou puxar o canivete da sua mão, mas sofreu um corte na parte de trás da cabeça.
O JUIZ DECIDIU
"Destarte e respeitados os elevados entendimentos em sentido contrário, pronuncio o acusado Mateus dos Santos Oliveira, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, como incurso nos artigos 121, § 2º, II e IV, c/c 14, II (vítima Richard Matheus Novaes Fonseca) e artigos 121, § 2º, V, c/c 14, II (vítima João Vitor Novaes Fonseca), na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Negou pedido de liberdade para o acusado. "Não é o caso de conceder liberdade provisória, posto que se trata de acusação grave, inclusive crime considerado hediondo. Não se pode ignorar a gravidade concreta da conduta do averiguado, na medida em que teria agido para ceifar a vida alheia por motivo fútil, por não aceitar o fim de seu relacionamento, bem como o novo relacionamento de sua ex namorada com a vítima Richard, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas... Com isso, e considerando que o acusado permaneceu preso durante o procedimento penal, não poderá recorrer em liberdade".
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