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  • Por Adilson de Lucca

Homem que ameaçou matar a mãe, botar fogo e quebrar tudo, querendo dinheiro para drogas, é condenado


Um homem de 38 anos, que ameaçou a mãe de morte, além de ameaçar quebrar tudo e colocar fogo na casa dela, caso a mesma não lhe desse dinheiro para comprar drogas, foi condenado a 7 anos, 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão no regime inicial semiaberto. A vítima mora no Bairro Nova Marília, Zona Sul da cidade.

O réu, que mora nos fundos da casa da mãe, foi denunciado por injúria e extorsão (Artigo 158 do Código de Processo Penal - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa).

A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

O CASO

Conforme os autos, A.S.R, no 29 de setembro de 2020, por volta de 12h, na Rua Severino Zambon, Bairro Nova Marília, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, constrangeu, mediante grave ameaça, a genitora S., com o intuito de obter para si vantagem econômica indevida, a dar-lhe dinheiro.

Também é dos autos que, no mesmo contexto, A.S.R injuriou a filha S., ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, em razão de elementos referentes à opção sexual da vítima.

Ele exigiu que a genitora lhe desse dinheiro. Ante a negativa dela, ameaçou matá-la, quebrar tudo e colocar fogo na residência. Por não aceitar a opção sexual da filha, na mesma ocasião, o denunciado a chamou de “sapatão” e “vagabunda”.

FICA MUITO AGRESSIVO E XINGA

A vítima S., em Juízo, relatou que é mãe do acusado e, na data dos fatos, seu filho foi preso. Narrou que ele usa drogas e ingere bebidas alcoólicas, fica muito agressivo e a xinga. Afirmou que o réu mora no fundo da sua casa e constantemente pede dinheiro à ela.

Na data dos fatos o acusado, lhe pediu dinheiro e a declarante deu R$ 5 para que o seu filho a deixasse em paz. Confirmou que ele a ameaçou, e, caso a declarante não lhe desse dinheiro iria botar fogo na casa e quebrar tudo. Afirmou, ainda, que a vítima S. é filha do réu e reside em sua casa, mas, no dia dos fatos, sua neta estava trabalhando. Narrou que o réu agride a sua neta e a xinga, com palavrões ofensivos a sua orientação sexual.

Disse que seu filho usa drogas desde os 12 anos, fuma crack e estava tomando muita cachaça e "corote". Afirmou que quando ele tomava cachaça ficava "louco" e nunca parou de usar drogas.

Já foi internado no HEM (Hospital Espírita de Marília), porém fugiu, pois não aceita tratamento. Relatou que, mesmo sem usar drogas, o acusado é agressivo constantemente e acredita que o réu esteja com alguma demência, mas não tem nenhum laudo médico constatando nenhuma doença dele.

A vítima S., em audiência, narrou que o acusado mora na edícula e, no dia dos fatos, ele estava pedindo dinheiro para a sua avó e ela interferiu. Nesse momento, o réu começou a ofendê-la e humilhá-la na rua. Relata que foi xingada de "sapatão", "vagabunda" e “desgraçada". Informou que ele exige dinheiro da sua avó e ela não concorda com isso, inclusive o acusado sempre ameaça a sua genitora. Narrou que o réu falava que iria colocar fogo na casa, caso a sua genitora não lhe desse dinheiro.

Afirmou que moravam na mesma casa, mas, como a convivência com o réu é impossível, a sua avó dividiu a casa, então a declarante mora com a sua avó na parte de frente da casa e o acusado mora na edícula. Negou que o acusado trabalhe, inclusive nunca trabalhou, é acostumado com as coisas fáceis. Afirmou que a sua avó tem outro filho, mas ele é "de boa". Relatou que o acusado está preso pelo mesmo fato, mas além de tudo acertou a declarante com uma faca em seu braço.

DEFESA

O acusado A.S.R, em seu interrogatório em Juízo, afirmou que, na época, estava bebendo muito e a sua mãe sempre o ajudou com R$ 10,00 para comprar a sua maconha. Narrou que já vendeu drogas e a sua mãe ajuda para que ele não volte para o mundo do tráfico.

Afirmou que recolhe reciclagem, estava bebendo muito e começou a quebrar os móveis da sua casa, e a xingar o "pessoal", "elas" ficaram com medo e solicitaram a medida protetiva.

No ano passado "quebrou" a medida protetiva e ficou 6 meses preso. No dia dos fatos, afirma que não estava bebendo apenas fazia o uso de maconha. Pela manhã foi até a casa da sua mãe, e ela disse que estava fazendo um café, e a sua filha S. estava lavando roupa e começou a xingá-lo, e a dizer que ele estava saindo com homens homossexuais, mas negou que tenha acontecido isso. Negou que tenha ameaçado sua mãe e sua filha.

Está preso pois a sua filha disse que ele saia com homossexuais, então perdeu a cabeça, pegou e puxou o braço da vítima. Narrou que é recolhedor de reciclagem, tem antecedentes e não consegue arrumar emprego, estava em liberdade há 4 meses. Informou que quando bebe álcool fica chato, mas não agride.

Disse que não consegue viver de forma independente, pois depende da sua mãe. Não tem problema de saúde, mas não tem para onde ir. Disse que brigou com a sua filha pois a sua genitora iria lhe dar R$ 5,00 para o acusado comprar um maço de cigarro, quando passou pela sua filha ela falou que o acusado estava xingando a sua avó.

Relatou que a sua filha foi “para cima" dele querendo lhe bater e dizendo que o réu sai com homossexuais, então puxou o braço da sua filha, mas negou que estava com uma faca na mão. Respondeu que xingou a sua filha de "vagabunda", mas não a chamou de "sapatão". Relatou que estava bêbado, mas se lembra que não xingou.

DECISÃO

O juiz mencionou na sentença: "Veja-se que o delito de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.

In casu, ante as declarações das vítimas, é claro que a conduta do acusado configura o delito em tela, já que, constrangeu sua genitora, mediante grave ameaça, a dar-lhe dinheiro...

Do mesmo modo, restou comprovado que o réu cometeu o delito de injúria qualificada... S., em Juízo, afirmou que “o réu começou a ofendê-la e humilhá-la na rua (...) foi xingada de "sapatão", "vagabunda" e “desgraçada".

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão condenatória postulada na denúncia, para condenar o acusado A.S.R ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 dias-multa. Por fim, considerando que o réu respondeu o processo em liberdade, poderá ele recorrer em liberdade da presente sentença, uma vez que não presentes as circunstâncias que levariam à decretação da prisão preventiva".




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