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Por Adilson de Lucca

Homem que exigia R$ 50 mil de dono de supermercado para não postar denúncias é condenado, em Marília


Um homem acusado de ameaças e extorsão contra o dono de um supermercado em Marília, foi condenado a 4 anos de reclusão. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

Conforme os autos, o acusado era funcionário do supermercado e foi demitido após denunciar assédio sexual por parte do filho do proprietário do estabelecimento, além de mostrar vídeos onde o mesmo praticava atos libidinosos e assistia vídeos pornográficos durante o turno de trabalho na empresa.

Foi pedida prisão preventiva do acusado, mas negada pelo juiz. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

O ROLO

Consta que no dia 4 de março de 2022, no período da tarde, o acusado constrangeu o dono do supermercado mediante grave ameaça, exigindo R$ 50 mil para não postar os fatos e vídeos em redes sociais.

Encaminhou um e-mail o empresário, afirmando que, por não mais conseguir emprego fixo, havia desenvolvido problemas familiares e psicológicos. Em seguida, afirmou que a vítima deveria custear a mudança dele e família para a cidade de São Paulo, pagar-lhe uma indenização no valor de R$ 50.000,00 e outras despesas.

Caso a vítima não aceitasse negociar até as 18 horas daquela data (04/03/2022), ele publicaria fatos que prejudicariam a reputação da empresa e de familiares do empresário, que registrou Boletim de Ocorrência sobre o fato na CPJ, em Marília.

O dono do supermercado disse que após ser demitido sem justa causa, cerca de dois anos antes da extorsão, o acusado recebeu todas as verbas indenizatórias.

Apresentou as mensagens enviadas pelo réu na delegacia e que o acusado afirmou que as informações eram com a intenção de prejudicar a empresa.

DEFESA

A defesa do ex-funcionário alegou que "na mensagem enviada pelo réu não há qualquer conteúdo gravemente ameaçador, como exige o tipo penal em que o acusado foi denunciado. Alegou que as mensagens enviadas pelo acusado se tratavam de uma tentativa de acordo para se evitar um ajuizamento de uma ação indenizatória por danos morais e materiais".

O acusado, em juízo, disse que sofreu um assédio sexual por parte do filho da vítima e que por diversas vezes flagrou o filho da vítima se masturbando e assistindo vídeos pornográficos durante o turno de trabalho. Informou que comunicou o setor responsável da empresa. Que o filho da vítima foi punido com três dias de suspensão e depois de tê-lo filmado praticando atos libidinosos, foi transferido de setor e a empresa optou por dar férias ao interrogado e após retornar da suas férias foi mandado embora sem justa causa. Ressaltou que não tem mais os vídeos.

Que quando enviou as mensagens estava sob efeitos de remédios, já que o declarante estava em tratamento psicológico por tentado suicídio na semana anterior. Afirmou que faria uma "vaquinha" on-line para pagar o seu tratamento psicológico e consequentemente teria que contar a sua história e falar o motivo de estar precisando de tratamento psicológico e acabaria expondo o motivo de ter sido mandado embora da empresa da vítima. Esclareceu que os vídeos gravados em nada afetavam a conduta da vítima, somente a do seu filho, e não tinha nenhuma imputação e nenhuma conduta irregular da empresa, somente desabonava o filho do empresário.

Afirmou que estava sob efeito de remédios quando contatou a vítima e que exigia dinheiro da empresa, mas não desejava prejudicar ninguém e na internet iria expor os motivos da sua depressão e que estava em busca de ajuda por ter sido demitido da empresa. Como não conseguia um novo emprego, desenvolveu uma depressão e não conseguiu arcar com as suas despesas e com os gastos da sua família.

Atualmente está desempregado e possui diversos cursos técnicos e profissionalizantes. Relatou que atualmente não possui mais problemas psiquiátricos, mas ainda faz uso de medicamentos. Narrou que não ingressou com ação trabalhista contra a empresa, pois desejava resolver tudo de forma extrajudicial dentro da empresa.

Disse que somente não desejava mais ver a cena do filho da vítima praticando atos libidinosos em sua frente. Disse que várias outras pessoas trabalhavam na sala e somente o interrogado levou as atitudes do filho da vítima a direção.

Que o dono do supermercado tinha conhecimento desta situação envolvendo o réu e o seu filho e afirmou que o vídeo foi apresentado a vítima, a sua filha que é conselheira da empresa e ao diretor. Negou ter praticado grave ameaça a qualquer membro da família, e que após o episódio encontrou a filha da vítima e inclusive frequenta o supermercado. E que a sua intenção não era prejudicar a empresa.



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