Um homem que furtou cervejas e carnes, além de outros produtos, no Supermercado Kawakami, na zona norte de Marília e após ser denunciado em Boletim de Ocorrência, procurou o estabelecimento, quase um mês depois, e pagou os prejuízos de cerca de R$ 500 (exigiu inclusive colocação de seu CPF na nota fiscal), foi condenado, agora, a 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 6 dias-multas, cerca de R$ 250. A decisão é da juíza Josiane Patrícia Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.
O CASO
Após o furto, ocorrido em agosto de 2020, uma testemunha anotou as placas do veículo, um VW Fox, usado pelo acusado, ao deixar o estacionamento do Supermercado. Câmeras de segurança do local também flagraram o furto.
DEFESA
O acusado, em seu interrogatório judicial, disse que um dia antes dos fatos passou por um nervosismo e tomou alguns remédios, sendo que, no dia seguinte, pela manhã, foi ao supermercado comprar algumas coisas, mas não percebeu que não passou pelo caixa. Relatou ter percebido seu erro e foi até o estabelecimento para pagar. Relatou que já foi processado por outro furto. Declarou que foi voluntariamente efetuar o pagamento das mercadorias, sem que ninguém o tivesse coagido ou pedido para fazê-lo.
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