Um caso emblemático foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) em Marília. Policiais militares foram acionados no começo da noite desta segunda-feira (16), para um endereço em Echaporã.
Ao chegarem no local, uma mulher informou que seu irmão, Cícero Denício dos Santos, de 46 anos, havia tentado se enforcar com fios de energia, e que foi impedido por outra sua irmã.
Em seguida, o indivíduo havia saído de casa transtornado. Os policiais fizeram ronda pela cidade, mas não conseguiram localizá-lo.
Logo depois, foram comunicados acerca de uma ocorrência em que um indivíduo estaria com ferimentos de projéteis de arma de fogo, em um bar. Se dirigiram ao local e, lá chegando, avistaram o individuo caído no interior do bar , em meio a muito sangue.
Os policiais puderam notar que ele apresentava ferimentos de arma de fogo pelo corpo. Também verificaram que o indivíduo baleado era Cicero, que havia acabado de tentar suicídio em sua residência.
No local, o proprietário do bar, José Roberto de 61 anos, informou aos policiais que Cícero chegou no estabelecimento muito alterado e pediu uma cachaça, sendo fornecido uma dose de pinga.
Em seguida, ele saiu do local e retornou logo após e se rebelou contra o proprietário, que não quis servir mais o referido indivíduo. Desta forma, havia uma faca estilo caçador em cima do balcão, a qual Cícero tentou pegar, e foi neste momento o dono do estabelecimento, que estava na posse de uma arma de fogo calibre 38, da marca Taurus, capacidade de cinco disparos, sacou da arma e promoveu disparos contra o corpo da vitima Cicero, que foi ao solo.
Em razão do sangramento, não foi possível identificar a quantidade de ferimentos provocados pelos disparos. Logo chegou a ambulância e socorreu Cícero ate o pronto socorro do município, sendo em seguida transferido para o Hospital das Clínicas de Marilia, em estado grave e foi a óbito.
A perícia técnica foi acionada para o local dos fatos e José Roberto entregou a arma aos policiais, a qual estava novamente carregada com 5 munições íntegras e entregou também 5 cápsulas deflagradas, sendo tudo apreendido. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao comerciante e conduzido à CPJ, sem a necessidade do uso de algemas.
O delegado plantonista determinou a lavratura de auto de prisão em flagrante delito em desfavor de J.R, por infração ao artigo 121, "caput", do Código Penal. O mesmo será submetido a exame de corpo de delito cautelar e permanecerá na carceragem desta CPJ, aguardando sua audiência de custódia.
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