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Homem é preso por manter ex-companheira amarrada em cadeira, sob ameaças com faca e terror psicológico, em Marília. Vítimas teve vários cortes pelo corpo

  • Adilson de Lucca
  • 21 de jul.
  • 2 min de leitura
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Por volta das 7h da manhã deste domingo (20), policiais militares foram acionados para atendimento de ocorrência de violência doméstica, nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

No local, os PMs mantiveram contato com a vítima, uma atendente de 29 anos, que estava em estado emocional abalado, relatando que foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico, ao longo de toda a noite anterior, por seu ex-companheiro, um autônomo de 31 anos.

Afirmou que o acusado adentrou sua residência, no Jardim Marambaia, zona norte da cidade e mediante grave ameaça e violência, amarrou-a com cordas a uma cadeira plástica, prendendo-a pelo pescoço, mantendo-a assim até as 6h do dia seguinte.

Durante esse período de cárcere, o indivíduo ameaçava e dizia que, se ela não reatasse o relacionamento, “não ficaria mais com ninguém”. Empunhando uma faca de cozinha, desferiu vários cortes no corpo da vítima, como forma de tortura, dominação e intimidação, demonstrando comportamento possessivo e controlador.

A mulher conseguiu ajuda e foi encaminhada à UPA, onde recebeu atendimento médico. Os policiais que atenderam a ocorrência localizaram o acusado nas dependências da referida unidade de saúde, ainda acompanhando a ex-companheira, com claro intuito de continuar constrangendo-a.

Diante da situação flagrancial e da gravidade dos fatos, foi-lhe dada voz de prisão, sendo empregadas algemas em razão do fundado receio de fuga. Os instrumentos utilizados na prática criminosa - uma faca marca Tramontina e uma corda - oram apreendidos.

O laudo de exame de corpo de delito, bem como as fotografias das lesões, confirmaram o ocorrido. O indivíduo foi autuado em flagrante por crimes previstos no artigo 129, § 13, do Código Penal (lesão corporal cometida contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica) e no artigo 148, § 2º, do Código Penal (cárcere privado com emprego de violência e praticado contra mulher), ambos com penas privativas de liberdade, de natureza grave.

O acusado permaneceu preso e o delegado plantonista representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

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