Idoso é preso em flagrante por racismo, ofensas e ameaças a mecânico e policiais. Rolo começou com moto estacionada na porta de garagem
Adilson de Lucca
há 5 horas
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Um torneiro mecânico de 69 anos foi preso em flagrante em Marília, nessa terça-feira (3), por crimes de injúria racial, desacato e ameaça. Tudo começou quando um auxiliar de mecânico de 26 anos estacionou uma motocicleta nas proximidades da entrada da garagem da residência do acusado, na Rua Coronel Galdino de Almeida, altura do Bairro Alto Cafezal, no final da tarde de ontem.
Policiais militares foram acionados para atendimento de ocorrência envolvendo suposta injúria racial, originada de um desentendimento entre as partes.
Um policial militar declarou que, ao chegar ao local, manteve contato com o mecânico, o qual relatou que o idoso, inconformado com o estacionamento de sua motocicleta, passou a ofendê-la com expressões de conteúdo racial, chamando-a de "macaco", "preto" e "vagabundo", além de proferir ameaças contra sua integridade física.
Acrescentou que, durante o atendimento policial, o acusado saiu de sua residência e, na presença dos agentes públicos, reiterou as ofensas raciais, dirigindo à vítima expressões como "macaco preto" e ameaças nos seguintes termos: "vou te matar", "vou te pegar" e "vou te bater" e ainda ameaçou dar um tiro.
Diante da situação, foi-lhe dada voz de prisão, ocasião em que passou a resistir ativamente à atuação policial e a desacatar os militares, chamando-os de "vagabundos", "petistas" e "lixos".
Em razão da resistência apresentada, tornou-se necessário, segundo o policial, o emprego de força física para contenção e colocação de algemas no acusado, até a sua imobilização.
Uma outra testemunha relatou que presenciou o início do desentendimento, motivado pela obstrução da entrada da garagem do idoso por veículos estacionados nas proximidades. Declarou que a vítima retirou a motocicleta para permitir o ingresso do veículo do acusado, ocasião em que ambos discutiram.
Afirmou ter ouvido o indiciado dirigir à vítima expressões como "f..." e "moleque", exigindo respeito. Entretanto, esclareceu expressamente que não presenciou as ofensas de cunho racial nem as ameaças de morte atribuídas ao indiciado.
Quanto à intervenção policial, relatou ter observado parte da abordagem e a posterior imobilização do envolvido, mas não ter ouvido as expressões de desacato mencionadas pelos policiais, pois se encontrava no interior de seu estabelecimento comercial.
Acrescentou que o idoso aparentava estar alterado e fez referência ao uso de diversos medicamentos, circunstância que deverá ser oportunamente esclarecida.
Outro policial militar confirmou a versão apresentada pelo companheiro de farda, esclarecendo que, durante o atendimento da ocorrência, o idoso saiu de sua residência em estado de exaltação e voltou a proferir ofensas raciais contra a vítima, chamando-a de "macaco preto", além de outros impropérios. Relatou que o indiciado avançou em direção à vítima e, ao ser abordado pelos policiais, passou a ofender a equipe com palavras de baixo calão, resistindo à intervenção e à prisão.
No Plantão Policial, o idoso apresentava ferimentos, razão pela qual foi providenciado seu imediato encaminhamento ao hospital para avaliação médica e atendimento assistencial, acompanhado de seu advogado, o qual exibiu diversos medicamentos utilizados pelo acusado, circunstância relevante para a avaliação de seu estado clínico.
O idoso permaneceu internado sob escolta policial. O delegado plantonista decidiu que, em razão dessa circunstância, e visando preservar a integridade física, a saúde e o pleno exercício do direito de defesa do idoso, seu interrogatório formal não foi realizado, aguardando-se condições clínicas que permitam a regular realização do ato, com observância das garantias constitucionais e legais pertinentes, inclusive o direito ao silêncio e à assistência de seu defensor.
O delegado verificou que os elementos informativos, notadamente os depoimentos dos policiais militares que presenciaram diretamente parte das condutas e as declarações das testemunhas civis, evidenciam, em juízo preliminar próprio desta fase procedimental, a existência de elementos indicativos da materialidade delitiva e suficientes indícios de autoria em relação aos crimes registrados.
A conduta consistente em dirigir à vítima expressões depreciativas relacionadas à sua cor, com manifesta conotação discriminatória e potencial ofensivo à dignidade e ao decoro, amolda-se, em tese, ao delito de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, na redação conferida pela Lei nº 14.532/2023.
As ameaças de morte e de agressões físicas, por sua vez, dirigidas de maneira expressa e direta à vítima, apresentam adequação típica, em tese, ao artigo 147 do Código Penal, por traduzirem promessa de mal injusto e grave, cabendo a análise dos requisitos específicos de procedibilidade dessa infração. D
De igual modo, as expressões ofensivas dirigidas aos policiais militares durante o exercício regular de suas funções, em contexto de atendimento da ocorrência e execução da prisão, caracterizam, em tese, o delito de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, porquanto direcionadas ao menosprezo da função pública exercida pelos agentes estatais.
A situação flagrancial encontra respaldo no artigo 302, incisos I e II, do Código de Processo Penal, uma vez que os policiais militares presenciaram diretamente a reiteração das ofensas raciais, das ameaças e das manifestações ofensivas contra a equipe, surpreendendo o indiciado no momento em que praticava as infrações penais, além de sua imediata contenção após as condutas constatadas.
O delegado decidiu pela prisão em flagrante do acusado, que não possuia antecedentes criminais.







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