Idoso de 88 anos é condenado por abusar sexualmente de duas cachorras. Flagrado em vídeo, disse que estava "tirando carrapatos"
- Adilson de Lucca
- há 2 dias
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Um idoso de 88 anos foi condenado em duas ações judiciais por maus-tratos e abuso sexual contra duas cadelas. As penas somadas são de 4 anos de reclusão, além da proibição da guarda de animais pelo mesmo período e multas de cerca de R$ 3.200,00.
As penas de reclusão foram substituídas por pagamentos de 2 salários mínimos e prestação de serviços à entidade assistencial pelo mesmo período das condenações, que seguem em grau de recurso.
Conforme os autos, o idoso foi denunciado porque praticou abuso e maus-tratos contra as duas cachorras que criava em sua casa, sendo uma preta e outras caramelo, ambas sem raça definida.
Segundo o apurado, o denunciado foi filmado por uma vizinha de camiseta e cueca atrás de um dos animais. Ele introduziu seu dedo no ânus da cachorra, apertou a barriga dela, e colocou a mão dentro de sua calça, repetindo esses atos diversas vezes. A conduta provocou sofrimento no animal, tanto que foi possível à vizinha ouvir “choro de dor”, como já vinha ouvindo há algum tempo.
Ela conseguiu gravar os atos e encaminhou as imagens ao diretor da ONG Spaddes de Marília, ativista Gabriel Fernando, que acionou a Polícia Militar e um veterinário, foi até a residência do acusado, em Gália e constatou os maus-tratos. O médico-veterinário que realizou o exame elaborou laudo em que constou: “atesto que o animal da espécie canina, sem raça definida, está sofrendo abuso sexual de seu possível tutor". Também apontou que a cachorra não tinha sinais de carrapatos.
A defesa do idoso solicitou exames de insanidade mental dele, o que foi negado pela justiça, já que durante o interrogatório judicial, o réu respondeu com firmeza, clareza e coerência às perguntas que lhe foram feitas, demonstrando estar bem orientado, sem qualquer perturbação da mente ou da vontade. Além disso, os documentos médicos anexados ao processo não indicaram o comprometimento da capacidade de entendimento e de autodeterminação do acusado.
"Assim, entendo que não há qualquer elemento probatório que justifique, neste momento, a realização do exame pericial", decidiu o juiz Tiago Tadeu Santos Coelho.
DEFESA
O idoso declarou que "estava tirando carrapatos do cachorro. Que provém todos os cuidados ao animal, tendo ele ração disponível e água, sendo que ainda custeou a castração do referido animal. Quanto a eventual denúncia de choros de cachorro, disse que não tinha nada a esclarecer, pois desconhece tal fato".
Afirmou que seus cachorros pegaram carrapato e o momento gravado era justamente o do declarante retirando-os de sua cachorro e não quis falar sobre o vídeo. Afirmou estar sempre vestido normalmente no momento em que ia retirar os carrapatos e que não se lembrar o motivo de estar com a calça abaixada no momento do vídeo
DECISÃO
O juiz entendeu que as provas coligidas nos autos mostraram-se seguras para atestar a prática do crime de maus-tratos a animais e condenou o idoso a pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, além da proibição de exercício de guarda de animal pelo mesmo prazo, além de multa de cerca de R$ 700.
A pena de reclusão foi substituída por pagamento de 1 salário mínimo (cerca de R$ 1.600) e prestação de serviços comunitários pelo período da pena à entidade assistencial.

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