J. POVO- MARÍLIA
IMPOSTO DE RENDA: Escritório de Contabilidade Gilmar Mirandinha - 40 anos de tradição e confiança

Começa em 1° de março o prazo para quem precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2022/2021. O calendário de restituição do imposto será com recebimento do reembolso em cinco lotes mensais de 31 de maio a 30 de setembro.
Quem declarar primeiro recebe o dinheiro de volta mais rápido, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência física ou doença grave e professores que tenham no magistério a principal fonte de renda.

ESCRITÓRIO GILMAR MIRADNINHA
O contabilista Gilmar Mirandinha Fernandes, proprietário do Escritório de Contabilidade que leva seu nome, tem equipe especializada na prestação de serviços de declarações de Imposto de Renda. O Escritório, com mais de 40 anos de atuação, é referência em serviços e assessoria de contabilidade em geral, abertura de empresas comerciais e industriais e assessoria para MEIs (Micro Empreendedores Individuais).

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - Possuir Bens (Imóveis, Veículos, Contas Bancárias, Aplicações) acima de R$ 300.000,00
VEJA O QUE PODE OU NÃO DIMINUIR SEU IMPOSTO
A Receita Federal permite que várias despesas sejam informadas na declaração do IR 2021 para reduzir o imposto ou aumentar a restituição. Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas.
Aluguel de imóvel: Não pode ser usado para reduzir seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha "Pagamentos Efetuados". A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado. Pensão alimentícia sem decisão judicial: A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser lançado no IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.
Despesas com médicos, dentistas e hospitais: Podem ser deduzidas, e não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos.
Remédios: Medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento ou sejam de uso contínuo. Os remédios só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar.
Óculos: Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital. Acupuntura: Gastos com acupuntura podem ser abatidos somente se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Enfermeiros: Gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis. Viagem para tratamento médico: Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.
Plano de saúde da empresa: Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.
Plano de saúde de não dependente: Só é permitido abater gastos com planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na declaração do IR.
Veterinário: Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos.
Creche e escola: As despesas com mensalidades dos ensinos infantil (creche e pré-escola), fundamental (1ª à 9ª série), médio (antigo colegial) e superior (graduação e pós em faculdade), cursos técnicos e profissionalizantes são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Podem ser deduzidos os gastos com educação do contribuinte, dos seus dependentes ou alimentandos.
Livros e material escolar: Os livros não podem ser deduzidos, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos. Material escolar e uniforme também não são aceitos no Imposto de Renda.
Transporte: Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR.
Cursinho vestibular: Gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis.
Curso de inglês: Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR.
Autoescola: O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR. Academia: As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas do IR, mesmo que seja recomendação médica. Empregado doméstico: Antes era permitido deduzir a contribuição previdenciária (INSS) paga pelo patrão do empregado doméstico. Mas, desde 2020, essa dedução deixou de existir.
