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Adilson de Lucca

Interventora revela caos, discussões, "falta de competência" e clima de tensão no Cacam. Prefeitura afasta diretora da entidade e abre sindicância


Uma interventora nomeada pela Prefeitura de Marília para atuar no Cacam (Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente de Marília), a partir do mês passado, revelou "caos na entidade", incluindo desavenças durante surto de virose em crianças. A interventora relatou que "a equipe técnica do CACAM (coordenadora, assistente social e enfermeira) deixa muito a desejar, não tem comprometimento e falta capacidade técnica para atuar em uma instituição de acolhimento de crianças".

Um quadro nebuloso que já resultou no afastamento da diretora da instituição e abertura de sindicância pela Corregedoria-Geral do Município. Portaria nesse sentido foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

A interventora, Mônica de Vasconcellos, nomeada após conflitos da Prefeitura com a diretoria da entidade, relatou série de "trombadas" com a diretora e servidores da Prefeitura que atuam no Cacam.

Apontou, por exemplo, salas fechadas onde ela não tem acesso e "falta de atenção" às suas solicitações, como levantamento das medicações compradas para as crianças, além de relatórios financeiros.

A portaria de Sindicância publicada hoje revela ainda que no sábado (22 de junho) a interventora, preocupada com o acolhimento de 5 irmãos na 6ª-feira à noite, por volta de 15h, foi até à instituição.

VIROSE

Chegando lá foi informada pelas monitoras que cinco bebês estavam com virose. Haviam cerca de seis pessoas visitando o CACAM. Levaram lanche e estavam brincando com as crianças na quadra. Ficou na instituição por cerca de 2h, fez algumas orientações, que entendeu pertinentes, às monitoras, deixando seu contato.

No domingo, inquieta com a situação encontrada no sábado ligou na entidade por volta de 10h para saber do estado das crianças. A monitora que atendeu disse que tinha mais crianças com virose que precisavam ser medicadas, que não conseguiram falar com a equipe técnica (Sr.ªs A., L. e C.) e que não estavam dando conta da situação.

Ligou para a Sr.ª A., Sr. H. e Secretário C., mas não atenderam e não conseguiu falar com ninguém. Tendo a Interventora se deslocado até o local,  chegando lá, todas as funcionárias estavam nervosas e sem saber o que fazer, pois havia

cinco crianças que precisavam ir para o Pronto Atendimento de imediato. Ligou para a Enfermeira, comunicou o que  estava acontecendo e solicitou sua presença na entidade sendo respondido por ela que “não estava em casa e que não sabia se poderia ir ao local atender as crianças”.

Ligou novamente para a Coordenadora que, felizmente, dessa vez, atendeu a ligação. Explicou que precisava de uma monitora urgente no CACAM, pois não tinha condições de duas monitoras (N. e B.) saírem com cinco bebês para irem ao Pronto atendimento e ficar apenas uma monitora (A.) para cuidar do restante das crianças Sr.ª A. chamou a monitora R. do noturno que acabara de cumprir seu plantão (19h às 7h) e que passou o dia no CACAM, ficando até às 19h.

O marido da Senhora R. pegou a perua e levou as monitoras junto com as crianças ao médico. À tarde levaram mais crianças. A monitora N. ficou com as crianças doentes até às 21h30 no Pronto Atendimento. A enfermeira C. apareceu na instituição e ficou lá por cerca de 1h.

Cita a portaria que o Sr. H. retornou a ligação dizendo que estava sem celular, mas que ligara assim que vira a ligação perdida. Comentado pela Interventora sobre a dificuldade de falar com a equipe técnica fora do expediente e,  mais uma vez, de forma ríspida, ele disse que “as funcionárias trabalham de 2ª a 6ª-feira, até ás 17h,  que têm seus compromissos e sua vida fora da entidade”. Tendo a interventora argumentado que quem trabalha em acolhimento tem que ter disponibilidade ao menos para atender ligações fora do expediente.  

FALTA DE CAPACIDADE

Considerando que segundo relatos da Interventora a equipe técnica do CACAM (coordenadora, assistente social e enfermeira) deixa muito a desejar, não tem comprometimento e falta capacidade técnica para atuar em uma instituição de acolhimento de crianças menores de 12 anos que foram enviadas para o local justamente por estarem afastadas do convívio familiar e já terem passado por inúmeras situações pelas quais nenhuma criança deveria passar.   

Dia 24/06/2024 – 2ª-feira: a Interventora chegou à instituição por volta de 07h45min e orientou a monitora S. a ajudar no manejo com as crianças, vez que a entidade se encontra com 38 (trinta e oito) infantes, sendo 15 (quinze) bebês.

Apenas 05 (cinco) acolhidos foram para a escola, os demais ficaram no CACAM tendo em vista o surto de virose do final de semana. A monitora me disse que não poderia ficar porque tinha que abrir o brechó, sendo dito a ela que nesse dia não seria possível abrir o comércio tendo em vista o caos instalado na unidade e a necessidade de cuidados das crianças. Na sequência, ficou sabendo que haveria reuniões de rede, para tratar dos seguintes casos:  

-  24/06  –  às 9h para tratar dos casos do V.H. e R.; - 24/06 – às 13h para tratar dos casos da H.; - 25/06 – às 13h para tratar dos casos do L. e M.C.; - 26/06 – às 9h para tratar dos casos da M.E., J. e Y.  Perguntado à Assistente Social L. sobre as reuniões ela respondeu que não sabia que precisava lhe informar, pois tudo que eu precisasse deveria me reportar à Sr.ª A.

Esclarecido que, como interventora, deve ser informada sobre tudo que acontece na instituição e, em especial, se for a respeito dos acolhidos. A Interventora ao falar com a Sr.ª A. sobre os pedidos que lhe fizera anteriormente. Não se passaram 10 minutos e  o Sr. H. chegou à entidade. Levo-a para a sala de reunião e fechou a porta; mais uma vez repetiu a mesma conversa de sempre: que o CACAM tem 32 anos, que é uma entidade respeitada, que está à frente dela há 30 anos. Voltamos às questões relativas ao final de semana a Interventora reclamou dos procedimentos da enfermeira.

Ele a chamou para sala, e ela se colocou na posição de vítima dizendo que tudo que foi pedido a ela foi feito; que estava ocupada no domingo. Até que se retirou da sala. Aproveitando a oportunidade a Interventora perguntou como a Sr.ª A. fora escolhido para a Coordenação do CACAM e qual a formação (escolaridade) dela;  ele, exaltado, respondeu que ela é uma ótima funcionária, que trabalha há mais de 10 anos no CACAM, muito experiente e que a escolha foi por mérito.

A chamou para a sala e ela disse que está na entidade há 8 anos; que antes de ser Coordenadora era monitora da entidade.  Apresentado pela Interventora o livro “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, página 69, onde consta que o “Coordenador de serviço de acolhimento deve ter formação mínima de nível superior e experiência em função congênere”.  Visivelmente nervoso, Sr. H.  (...)  em tom de ironia, perguntou se as monitoras também teriam que ter ensino superior, sendo respondido que, de acordo com o mesmo livro e com a norma vigente, a exigência é apenas ensino médio.   

INTIMIDAÇÃO

Segue a portaria citando que, considerando que  a Interventora relata que por diversas vezes O SR. H. TENTOU INTIMIDÁ-LA COM REPRIMENDAS e a tratando como se fosse funcionária dele. Em certo momento, quando tentou falar, este lhe disse que estava falando e que iria concluir e que eu iria passar por escrito tudo o que ela quisesse.  

Entrando na questão das chaves, da entidade, não fornecidas à Interventora e, novamente Sr. H., ficou nervoso, afirmando que TEM DOCUMENTOS SIGILOSOS E SUGERIU QUE EU PODERIA “SUMIR” COM ELES;  que estava orientado por seu advogado a  não fornecer chave alguma; disse ainda que esta queria a chave de tudo, até dos armários.

A Interventora retrucou que ficaria satisfeita apenas com a chave do portão uma vez que a Sr.ª C., a Assistente Social que foi substituída, tinha. Imediatamente ele mudou de assunto. Em alguns momentos, quando percebia que tinha passado do limite,

falava que “precisavam trabalhar em união e amizade, pois a Interventora seria os olhos da instituição, que ninguém acredita no que a gente fala, mas vão te ouvir e você vai falar por nós”. Sendo que na 5ª vez que ele disse

isso foi respondido pela Interventora que não estava ali para ser amiga de ninguém e sim para fiscalizar a entidade, que a sua intenção era sim contribuir para acertar os problemas tendo em vista o melhor para as crianças.

Com relação à monitora responsável pelo brechó, explicou que entendia a importância do comércio para a entidade, mas que no momento os cuidados com as crianças, tendo em vista o surto de virose, são mais importantes. Perguntou se o salário  da monitora S. é pago com recursos próprios e foi dito que não. Relata a Interventora que ficaram cerca de 2h conversando e ficou constrangida com o comportamento dele.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Considerando que a Interventora relatou à Corregedoria: “Ele diz querer transparência, mas os atos são diferentes da fala. Para mim, ficou evidenciado que, tanto o Presidente quanto a equipe técnica do CACAM, não me querem na entidade; que o incômodo é geral e que há falhas administrativas e comportamentais em relação às crianças que precisam ser corrigidas com urgência. A nova Assistente Social, I., em menos de uma semana já corrigiu algumas situações problemáticas que há meses ocorriam na entidade”.  Considerando o relato da Psicóloga disponibilizado pela SADS ao CACAM de que o Sr. H, Presidente da Instituição, foi até a SADS solicitar ao Secretário C a antiga Assistente Social C. de volta.

Considerando o relato Assistente Social disponibilizada pela SADS ao CACAM de que:  

“Questionei a Sra. L. sobre a execução dos PIAS e a mesma relata que não está tendo tempo para fazer. Referi se não são prioridades uma vez que é solicitação do judiciário, mas ela disse que não teve tempo e me ofereci para tentar executar o PIA, mas ela disse que eu preciso “Aprender” primeiro uma vez que tiraram a técnica responsável pela execução e ela teria que me ensinar. Nesse meio tempo chegou uma cuidadora na sala informando que a mãe das cinco crianças que foram acolhidas no fim de semana estava ali e gostaria de um atendimento social. Sra. L. informou a cuidadora que não poderia atendê-la e que era para ela ligar e agendar um horário. Informei que eu poderia atendê-la, mas L. referiu que achava melhor não, pois o judiciário ainda não teria sido informado do abrigamento das crianças e não tinha ordem judicial para visita de familiares das crianças. Questionei se por lei o judiciário não teria que ser comunicado no prazo de 24 horas do abrigamento e ela respondeu que por lei eles (CACAM) teriam que atender vinte (20) crianças e estão atendendo trinta e nove (39). Dia 27/06 (quinta feira) novamente questionei sobre os PIAS, mas sem sucesso. Logo depois ela começou a organizar a documentação para matrícula das cinco (05) crianças que chegaram e eu  perguntei o que poderia fazer para ajudá-la, pois fiquei um bom tempo parada olhando ela fazer várias coisas ao mesmo tempo. Referi que ela precisa me falar o que ela quer que eu execute porque se for para eu ficar sentada olhando ela trabalhar eu não preciso estar ali. Sra. L. disse que eu estou “aprendendo”. Informei que tenho dezesseis anos (16) de exercício profissional e só preciso que ela me passe o que tem que ser feito para que eu possa executar.  

Considerando a resistência generalizada apresentada pelo Presidente do CACAM., Coordenadora A. e Assistente Social L., de forma a prejudicar o trabalho da Interventora designada em Processo Administrativo Punitivo instaurado em face do CACAM pela Corregedoria Geral do Município, bem como os trabalhos desempenhados pela Psicóloga e a Assistente Social designadas pela SADS por ordem judicial

Considerando que o instituto da “intervenção” constitui-se na designação de interventor por autoridade competente para assumir a administração de instituição em regime de exceção.  Considerando que a administração pública municipal tentou efetuar uma intervenção de forma amigável, sem

sucesso, conforme os fatos acimas relatados. 

DECISÃO DE AFASTEMENTO

Considerando o assim exposto, RESOLVE:  Art. 1º.  Fica determinado o  afastamento da Diretoria do CACAM durante o curso do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 44.352, de 22 de maio de 2024, em decorrência do Memorando Digital nº 16.725, de 10 de maio de 2024, em atendimento ao art. 2º da referida Portaria a qual determinou a designação de Interventor na gestão do Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília – CACAM  

Art. 2º.  A Interventora designada pela  Portaria nº 44479, de 10 de junho de 2024, deve assumir integralmente a administração de instituição, devendo ser disponibilizadas todas as chaves à Interventora, a qual deverá ter acesso irrestrito a todos os ambientes e documentos da instituição.  Art. 3o.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Prefeitura Municipal de Marília, 17 de julho de 2024.  

 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES 

Corregedora Geral do Município  

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR 

Secretário Municipal da Administração 


 

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