Após o juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Garça, Mário Henrique Gebran Schirmer, ter concedido isenções de tarifas (no valor de R$ 8,80 ) no pedágio da SP-294, no Distrito de Jafa (Garça), para dois usuários da rodovia, a juíza Renata Lima Ribeiro Raia, também do Fórum de Garça, negou pedido nesse sentido à uma moradora de Garça (30 quilômetros de Marília), que faz tratamento de fisioterapia em Marília. "Apesar da situação aflitiva da autora, por norma constitucional explícita, a despesa em questão (pedágio) pode ser imposta à população", citou a decisão. A magistrada já havia negado outras ações desta natureza.
A AÇÃO
A paciente Márcia Cristina Damasceno de Souza, ajuizou a Ação contra a Concessionária Eixo (que administra o pedágio) alegando que "reside em Garça e três vezes por semana necessita fazer fisioterapia em Marília. Ocorre que a Concessionária construiu uma praça de pedágio na rodovia que liga as duas cidades, sem rota alternativa, o que compromete seu tratamento de saúde em razão do alto custo da tarifa e não possuir condições financeiras para pagá-la".
DEFESA
"A Eixo apresentou contestação na qual "defendeu a licitude da instituição do pedágio independentemente de rota alternativa e a impossibilidade de concessão de isenção tarifária. Alega que a pretensão para que o Poder Judiciário interfira nas competências da Administração Pública no sentido de instituir benefício constitui afronta ao princípio da separação de poderes e da isonomia. Sustenta ainda que a isenção indiscriminada ocasionaria um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e que já concede desconto ao usuário frequente".
A JUIZA DECIDIU
"...Dispõe o artigo 155, inciso V, da Constituição Federal que é vedado aos entes federativos “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”. Já o artigo 175, inciso III, determina que a lei disporá sobre a política tarifária nos casos de concessão ou permissão de serviços públicos. Dessa forma, o texto constitucional permite expressamente a instituição de pedágio no intuito de remunerar o uso das estradas, de modo que qualquer cidadão que trafegue por uma rodovia pedagiada possui, em princípio, a incumbência de desembolsar o valor da tarifa, que é devida em razão da fruição do serviço de conservação daquela pista de rodagem. Ao Poder Judiciário só cabe examinar o aspecto da legalidade da cobrança, pelo que não se atém ao critério utilizado pela Administração Pública na privatização das rodovias estaduais ou aos locais escolhidos para a instalação de praças de pedágio. Tampouco pode o Juiz modificar preços, valores ou tarifas, ou isentar uns e outros de pagamento, por não ser essa sua tarefa. Apenas em situações excepcionais, expressamente contempladas em norma regulamentar, a isenção é concedida, como no caso de veículos oficiais (Portaria ARTESP nº 13, de 30/05/2014), e inexiste texto legal prevendo isenção para a hipótese dos autos de deslocamento para tratamento de saúde entre cidades vizinhas.
Portanto, apesar da situação aflitiva da autora, por norma constitucional explícita, a despesa em questão pode ser imposta à população sem que possa ser acusada de obstaculizar a livre locomoção. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e extingo o processo com julgamento do mérito".
DECISÕES A FAVOR DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTOS DE TARIFAS
O juiz titular da 3ª Vara Cível de Garça, Mário Henrique Gebran Schirmer, acatou duas Ações e concedeu no mês passado isenções de tarifas no pedágio da SP-294, no Distrito de Jafa (que começou as cobranças em julho passado), para duas pessoas usuárias da Rodovia. As Ações, nesses casos, foram ajuizadas pelo advogado Divino Donizete de Castro.
A primeira Ação beneficiou o professor universitário Thiago Nita, que mora em Marília e dá aulas em uma faculdade em Garça. A outra Ação atendeu pedido da gerente comercial Elaine Borba da Silva, que mora em Garça e trabalha em Marília, sendo obrigada a fazer o percurso e passar pelo pedágio diariamente – no local a cobrança é feita nos dois sentidos.
As principais alegações nos dois casos foram que o pedágio não oferece rota alternativa (afetando, portanto, o livre direito de ir e vir) e o custo vem corroendo o orçamento de quem depende da rodovia para ir e voltar do trabalho.
Nas decisões, o juiz determinou isenção de 10 pagamentos por semana, sendo duas ao dia (2ª a 6ª feira), e multa de R$ 100/dia se a concessionária Eixo SP, responsável pela administração da rodovia, deixar de cumprir as imposições legais.
Para liberar a passagem no pedágio, basta que os beneficiados apresentem documentação pessoal (as placas dos veículos usados diariamente já estarão cadastradas na Justiça).
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