Juiz mantém intervenção da Prefeitura na RIC Ambiental. Ministério Público se posicionou contra o ato
Adilson de Lucca
31 de mar. de 2025
2 min de leitura

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, negou mandado de segurança solicitado pela RIC Ambiental para suspender a intervenção da Prefeitura de Marília na empresa. O magistrado apontou jurisprudências nesse sentido. O mérito das ação ainda será julgado.
Já o promotor de Justiça Oriel da Rocha Queiroz se manifestou contra a intervenção da Prefeitura de Marília na empresa, que assumiu a concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) em outubro do ano passado.
O parecer do promotor foi anexado nesta terça-feira (25) em ação movida pela empresa para derrubar a intervenção decretada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) no final do mês passado.
Após a publicação do decreto no Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro, o secretário municipal da Administração, César Fiala, assumiu o comando da concessionária com "plenos poderes de gestão".
Queiroz apontou a necessidade de se respeitar as atribuições da Agência Municipal de Água e Esgoto (AMAE) que faz a regulamentação do contrato de concessão do Daem entre a Prefeitura e a RIC Ambiental.
Na visão do promotor, a AMAE deveria se manifestar em parecer sobre a intervenção, antes do decreto do prefeito Isso, em tese, configurou um vício de origem.
O MP apontou ainda que os problemas ora verificados no sistema de água e esgoto da cidade são de longa data e não podem ser atribuídos exclusivamente à concessionária.
Queiroz recomenda ainda que a Justiça conceda liminar à RIC Ambiental para suspensão da intervenção até o deslinde da ação, de forma que a empresa possa continuar atuando sem a ingerência da Prefeitura.








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