O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, negou mandado de segurança solicitado pela RIC Ambiental para suspender a intervenção da Prefeitura de Marília na empresa. O magistrado apontou jurisprudências nesse sentido. O mérito das ação ainda será julgado.
Já o promotor de Justiça Oriel da Rocha Queiroz se manifestou contra a intervenção da Prefeitura de Marília na empresa, que assumiu a concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) em outubro do ano passado.
O parecer do promotor foi anexado nesta terça-feira (25) em ação movida pela empresa para derrubar a intervenção decretada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) no final do mês passado.
Após a publicação do decreto no Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro, o secretário municipal da Administração, César Fiala, assumiu o comando da concessionária com "plenos poderes de gestão".
Queiroz apontou a necessidade de se respeitar as atribuições da Agência Municipal de Água e Esgoto (AMAE) que faz a regulamentação do contrato de concessão do Daem entre a Prefeitura e a RIC Ambiental.
Na visão do promotor, a AMAE deveria se manifestar em parecer sobre a intervenção, antes do decreto do prefeito Isso, em tese, configurou um vício de origem.
O MP apontou ainda que os problemas ora verificados no sistema de água e esgoto da cidade são de longa data e não podem ser atribuídos exclusivamente à concessionária.
Queiroz recomenda ainda que a Justiça conceda liminar à RIC Ambiental para suspensão da intervenção até o deslinde da ação, de forma que a empresa possa continuar atuando sem a ingerência da Prefeitura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos e referendou a legalidade do processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à empresa RIC Ambiental.
Decisão do ministro Nunes Marques negou provimento e mandou para o arquivo uma reclamação da ONG MATRA (Marília Transparente) contra a referida concessão.
“Superada a alegação da ilegalidade da Lei Complementar Municipal nº 938/2022 (aprovada pela Câmara Municipal e que autorizou a concessão), resta irrelevante a discussão acerca de ausência de estrutura, critérios de nomeação de diretoria, autonomia e outros aspectos”, despachou o relator Nunes Marques.
Na mesma decisão foi apontada plena legalidade na criação da AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto), reguladora do contrato de concessão do DAEM.
Para o ministro Nunes Marques a lei municipal combatida pela MATRA é constitucional e legal, não havendo mais o que se questionar em relação à concessão dos serviços de água e esgoto de Marília à RIC Ambiental, que assumiu tais obrigações no final de setembro do ano passado.
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