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Justiça abre prazo para manifestação da Prefeitura e Emdurb em ação que pede suspensão de radares

Por Adilson de Lucca

A Justiça abriu prazo de 72 horas para a Prefeitura e a Emdurb se manifestarem na Ação Popular com pedido de liminar urgente para suspender imediatamente a instalação de 53 radares fixos e lombadas eletrônicas em Marília. A ação foi ajuizada pelo ex-vereador e auditor fiscal aposentado, Luiz Carlos da Silva.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, citou no despacho:

"Trata-se de Ação Popular com pedido de antecipação de tutela para o fim de compelir as partes requeridas a suspenderem imediatamente todos os atos que visem a implantação de radares e outros aparelhos afins, sob pena de fixação de multa diária. Inicialmente, imperioso destacar que, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei n° 8.437/1992, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

No caso dos autos, nada obstante tratar-se de Ação Popular, aplicar-se-á a referida disposição legal, de forma extensiva, a fim de que as partes requeridas se pronunciem antes da apreciação do pedido liminar. Desta feita, notifiquem-se os representantes judiciais dos requeridos, por ofício, para que se manifestem, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei n° 8.437/1992".

TRAMITAÇÃO

A Ação foi distribuída na quinta-feira (9) no Fórum de Marília. São requeridos no feito a Prefeitura de Marília (prefeito Daniel Alonso) e a Emdurb (presidente Valdeci Fogaça de Oliveira).

A Emdurb anunciou que pretende instalar os 53 radares e lombadas em até 60 dias. O custo mensal será de R$ 467 mil, totalizando quase R$ 30 milhões em cinco anos (prazo do contrato com a empresa Talentech , de Jaguaré (SP) que venceu a licitação no mês passado).

Os equipamentos devem ser instalados em diversas avenidas de Marília, como Santo Antonio, Castro Alves, Rio Branco, Brigadeiro Eduardo Gomes, Radial Leste (Cascata), Tiradentes, Pedro de Toledo, Sanches Cibantos, João Ramalho, João Martins Coelho e outras.

Radar sendo instalado para testes na Avenida Castro Alves, ao lado da Nestlé, com velocidade máxima de 40 km/h

O pedido de suspensão imediata na Ação, assinada pela advogada Mariana de Oliveira Silva, justifica que não há necessidades de gastos tão elevados com esses equipamentos, apontando opções "mais eficientes e menos onerosas", como lombofaixas (faixas de segurança elevadas).

Também solicita a realização de perícias técnicas em todos os pontos onde deverão ser instalados os equipamentos e estatísticas dos últimos cinco anos sobre índices de eventuais acidentes graves nesses locais, de forma que sejam avaliados o custo/benefício com a instalação dos equipamentos.

O autor da ação pede ainda que o juiz determine multa diária em caso de descumprimento de eventual concessão de liminar, com o valor sendo definido pelo magistrado.

A Ação pede ainda apuração sobre o processo licitatório conduzido pela Emdurb. Em 2018, uma licitação para instalação de radares fixos em Marília foi suspensa pela Justiça.

QUASE 360 MIL MULTAS

A Ação aponta que no período de duração do contrato da Emdurb com a empresa de radares, seria necessária a aplicação de 358.780 multas (R$ 130,16, valor mínimo da autuação por excesso de velocidade, conforme o Código de Trânsito Brasileiro) para "cobrir" os gastos de cerca de R$ 29 milhões.

Por mês, seriam necessárias 3.592 multas, para cobrir a despesa mensal de R$ 467 mil. "Exagero, radar não é fonte de renda", destaca o autor da Ação. "Os quase R$ 30 milhões poderiam ser investidos em áreas mais importantes e prioritárias, como saúde pública", complementa.



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