A Vara da Fazenda Pública de Marília encaminhou ao Ministério Público Estadual, na manhã desta quarta-feira (12), pedido de manifestação sobre ação da RIC Ambiental (que assumiu a concessão do DAEM) contra ato do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) que decretou intervenção da empresa, no final do mês passado. O MPE tem cinco dias para se manifestar.
Na ação, a concessionária aponta o decreto do prefeito como "ilegal e arbitrário, além de não seguir os requisitos previstos na legislação vigente".
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nesta terça-feira (11), o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), autorizou a instauração de Processo Administrativo "para comprovação das causas determinantes da intervenção e apuração de eventuais responsabilidades".
Após a definição da Comissão Especial que vai conduzir o Processo, o próximo passo será citação dos representantes legais da RIC Ambiental para "garantir a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa".
No resumo da ópera, o prefeito está decidido a anular todo o processo licitatório e o respectivo contrato de concessão do Daem, efetivado pelo ex-prefeito Daniel Alonso (PL).
Vinicius entende que a referida concessão foi altamente lesiva ao Município. “O maior crime, o maior absurdo contra a população de Marília nos últimos 90 anos, foi a concessão do DAEM , que foi vendido a preço de banana, por menos da metade do preço, parcelado em 80 vezes e com dois meses de carência", apontou o prefeito.
“Você venderia um imóvel seu por menos da metade do preço em oitenta parcelas? Então do povo não vai vender! Mas foram isso que eles (gestão anterior) fizeram”.
Vinicius afirma que a concessão do DAEM resultou também em um déficit de aproximadamente, R$ 3,5 milhões para os cofre públicos, porque a Prefeitura teve que assumir 276 funcionários, ao custo aproximado de R$ 3 milhões por mês, mais o custo do IPREMM, e de parcelamento de dívidas do DAEM (que também foram assumidas pela Prefeitura), chegando a R$ 5,5 milhões para os cofres públicos. Descontando o pagamento dos R$ 2 milhões mensais previstos na concessão, a Prefeitura ainda ficou com um déficit mensal milionário.
“O dinheiro das contas de água que foram pagas pela população ficou para a concessionária. Eles ficaram com o bônus e o povo com o ônus”, concluiu.
ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
PORTARIA NÚMERO 4 6 4 7 9
VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito do Município de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 10.572, de 10 de março de 2025;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 14601 de 25 de fevereiro de 2025, que declarou a intervenção administrativa do Município de Marília na Concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, concedidos à empresa RIC AMBIENTAL – ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA S/A;
Considerando que o artigo 33 da Lei Federal nº 8987/95 estatui “in verbis”: “declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa”;
Considerando o dever de observância dos princípios da legalidade e da transparência;
Considerando o dever de observância do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o acima exposto, RESOLVE:
Art. 1o. Instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO para comprovação das causas determinantes da intervenção e apuração de eventuais responsabilidades, conforme determina o artigo 33 da Lei Federal nº 8987 de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2º. Determina que a Comissão proceda à citação da empresa RIC AMBIENTAL –ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA S/A, no escopo de garantir a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º. Determina que o Processo seja instruído com a documentação mencionada no Decreto Municipal nº 14.601 de 25 de fevereiro de 2025 e, outras, que a Comissão entender que sejam pertinentes ao deslinde dos fatos submetidos à apreciação.
Art. 4º. Determina que o Processo observe o rito processual previsto na Lei Federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c artigo 3º da Lei Municipal nº 7527/2013, aplicando-se ainda, no que couber, o regramento normativo disposto na Lei Federal nº 8.987/1995 e da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 5º. Constitui Comissão Especial para condução do Processo Administrativo mencionado no art. 1º desta Portaria, com a seguinte composição:
Membros titulares:
Jairo Florêncio Carvalho Filho
Carmen Patrícia Martinez
Rodrigo Vasques Paganini
Membros Suplentes:
Thiago de Camargo
Ângela Januário
Sérgio Paulo Bretanha Juncker Júnior
Art. 5o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marília, 10 de março de 2025.
VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
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