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  • Adilson de Lucca

Justiça absolve e determina internação compulsória de empresário que atirou em policiais em Marília


O juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília, Fabiano da Silva Moreno, proferiu sentença e absolveu sumariamente o empresário Francis Vinícius Bez Angonese, de 31 anos, de duas tentativas de homicídio contra policiais militares em Marília.

O magistrado acatou pedido do advogado Ricardo Carrijo Nunes, pela inimputabilidade do réu em função de laudo pericial que apontou distúrbios psicóticos do empresário.

O defensor pleiteou também tratamento ambulatorial para o acusado (com prisão domiciliar) mas o juiz atacou manifestação do Ministério Público e determinou internação compulsória de Francis Angonese pelo prazo de três anos estabelecimento adequado.

Ao final desse prazo, o réu deverá ser submetido a novo exame para detectar cessação de periculosidade dele. O mesmo exame deverá ser repetido todos os anos ou a qualquer prazo, por determinação da Vara das Execuções Criminais.

INIMPUTÁVEL

O resultado de laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) de Presidente Prudente, apontou incidente de insanidade mental de Francis, com Transtorno Afetivo Bipolar com episódio de mania sintomas psicóticos.

CÓDIGO PENAL

O advogado Ricardo Nunes apontou na tese defesa o Código Penal Brasileiro, que em seu artigo 26 dispõe acerca dos inimputáveis: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

E acrescenta: "Verifica-se que a soltura do indiciado não constitui perigo iminente à ordem pública. Aliás, a gravidade do delito não deve ser óbice ao benefício pleiteado".

Ricardo Carrijo pede a liberdade, ainda que provisória do acusado para início do tratamento ambulatorial. "Adentrando-se à peculiaridade da prova indiciária e seus indicativos, ponderando-se que não há necessidade da manutenção de sua custódia preventiva, inexistindo elementos indiciários suficientes para fundar a capitulação jurídica, de maneira a sustentar a manutenção da prisão e, por existir motivos de fato e de direito que autorizam a sua liberdade, ainda que, provisoriamente para início do tratamento ambulatorial".

O advogado destacou que o acusado "é possuidor dos requisitos permissivos para a concessão da liberdade provisória, é primário, possuidor de bons antecedentes, emprego e endereço fixos, demonstrando seu enraizamento nesta Comarca. Além disso, não há o que se alegar sobre possibilidade de reiteração, vez que seu quadro de armas registradas ao Exército foram apreendidas, sendo certo que, em liberdade, não terá acesso a elas, o que reforça a possibilidade de sua libertação".

PRISÃO

Francis Angonese está preso desde o dia do crime (início de setembro do ano passado). Após a justiça local e o Tribunal de Justiça terem negado habeas corpus, com pedido de prisão domiociliar, o juiz Fabiano Moreno prorrogou a prisão preventiva do réu justificando "à proteção da ordem pública, visto que o preso representa perigo social, além da aplicação da lei penal".

Um dos desembargadores (Heitor Donizete de Oliveira, da 12ª Câmara de Direito Criminal) ao negar o habeas corpus, citou que "o crime em apreço, sem dúvida, envolve violência e grave ameaça, eis que delito doloso contra a vida. Nesse ponto, ainda que, primo octuli, o paciente possa registrar comorbidades mentais – as quais devidamente comprovadas, repita-se –, a natureza do crime imputado impede a concessão da ordem”.

O advogado sustenta que Francis "não demonstra riscos de reiteração, haja vista que os fatos decorreram de surto extemporâneo, ou seja, que sua ocorrência não é própria nem característica.

A despeito da incidência de novos atos atentatórios (disparos e utilização de arma de fogo), tem-se como impossível, vez que seu quadro de armas registrada fora devidamente apreendido, sendo certo que, em liberdade, não terá acesso aos armamentos e em caso de prisão domiciliar haverá vigilância adequada e capacitada para prevenção e controle de possíveis surtos, além de tratamento adequado".

O Ministério Público denunciou Francis pelo crime de dupla tentativa de homicídio com as qualificadoras de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; e contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.

O CASO

Por volta das 4h da madrugada do dia 30 de setembro deste ano, conforme relatado em Boletim de Ocorrência, Francis (dono do Restaurante Peixinhos), gritava "hoje eu vou matar ou morrer", fazendo disparos com espingarda e pistola no quintal de sua casa, após ter ingerido remédios controlados e bebida alcoólica.

A Polícia Militar foi acionada ao local por morador de um prédio que ouviu disparos de arma de fogo vindos na residência. Um dos dois policiais acionou o interfone da casa. A mãe de Francis, de 57 anos, apareceu na janela e abriu a cortina, momento em que os policiais avistaram o rapaz portando uma arma grande, tratando-se de uma carabina calibre 12. Ele efetuou um disparo para cima dentro da garagem.

Os policiais se abrigaram atrás de poste e árvores e pediram reforço. Ato contínuo, policiais solicitaram para a mãe do rapaz pedir para ele largar a arma e sair com as mãos para cima. "Só queremos conversar", disseram.

Nesse momento, o atirador saiu de dentro da casa com uma pistola em punho com mira a laser, dizendo que mataria todo mundo.

O policial João Fernando dizia “guarda essa arma, sai para gente conversar, estamos aqui para te ajudar”. Neste momento, o empresário foi até a garagem armado, onde falou “se eu for sair daqui é para matar ou para morrer” e novamente efetuou disparos com a espingarda calibre 12 em direção à via pública. Os policiais tentaram fazer Francis se render. Mas ele abriu o portão, empunhando uma pistola 9 mm com mira laser e passou a efetuar disparos contra os policiais, que se abrigaram atrás de postes, mas mesmo assim foram atingidos por disparos. O sargento João Fernando Silva, de 42 anos, foi alvejado quatro vezes (coxa esquerda, pé esquerdo, braço esquerdo e costas) e o cabo Marcos Antonio da Silva, de 45 anos, foi atingido por dois tiros (coxa e perna esquerdas). Os fatos fizeram com que outros policiais, que também atendiam a ocorrência, revidassem e atingissem o empresário, que acabou contido.

Com a situação tensa, outros dois policiais que estavam com escudos se posicionaram para proteger os companheiros atingidos e efetuaram disparos em direção ao atirador. Um dos PMs disparou seis vezes na direção dele, que foi atingido e caiu no chão, largando a pistola que portava, sendo dominado e algemado.

Como o cabo Marcos estava perdendo muito sangue, foi socorrido por uma viatura ao Hospital das Clínicas. Uma unidade do Corpo de Bombeiros socorreu o sargento João Fernando.

Francis foi atingido por três disparos, sendo dois no flanco direito e um na cavidade abdominal, sendo socorrido também ao H.C. Os policiais atingidos foram socorridos e liberados após alguns dias internados. Francis permaneceu internado sob escolta policial, até ser transferido para o CDP de Álvaro de Carvalho. Os policiais foram encaminhados ao Hospital das Clínicas, onde permneceram internados e dias depois receberam alta. Um deles correu risco de amputação da perna atingida pelos disparos.

ARSENAL NA CASA

A Perícia Técnica da Polícia Civil foi acionada para o local, onde esteve o delegado plantonista Pedro Luiz Vieira Machado, e apreendeu, além da pistola marca STI, 9mm, outra pistola Glock, além de uma carabina calibre 12.

Foram apreendidos ainda na casa três carregadores, cápsulas de projéteis de 9mm e 380. três carregadores, dezenas de cartuchos, entre eles 19 intactos de calibres 11 e 12 e uma balança de precisão usada para abastecer cartuchos, diversos frascos de pólvora, além de cartelas de espoletas e artefato explosivo.




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