Poucas horas após a primeira reunião de transição na Prefeitura, entre o prefeito eleito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB) e o atual, Daniel Alonso (PL), a Justiça concedeu uma liminar judicial que barra uma série de licitações milionárias do atual governo nesta reta final de mandato. O montante dos gastos, segundo os autos, passa de R$ 80 milhões.
O juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, acatou pedido de Vinicius e concedeu liminar em caráter de urgência suspendendo uma série de licitações milionárias do atual governo.
O magistrado manteve apenas uma licitação para compra de cartilhas de cerca de R$ 7 milhões destinados à "orientação contra a Dengue". O juiz considerou, nesse caso, aproximação do período de chuvas, que cria risco de epidemia da doença.
IMPACTO RELEVANTE NO ORÇAMENTO DE 2025
Vinicius alegou na ação que "ao acessar o Portal da Transparência do Município requerido, verificou que o atual Prefeito e ora requerido DANIEL ALONSO disparou diversas licitações após o período eleitoral, comprometendo o orçamento para a próxima gestão. Sustenta que os objetos das licitações não se relacionam a necessidades imediatas do Município de Marília, gerando aviltamento ao erário, no valor somado de R$ 82.664.387,70 (oitenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Argumenta no sentido de que o agir do atual Chefe do Poder Executivo estaria a violar o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). Com fulcro no artigo 5º, §4º, da Lei Federal nº 4.717/65, postula o autor da ação a suspensão liminar dos atos lesivos impugnados, a saber, a suspensão de diversos certames".
O juiz citou na decisão que "é certo que, como já observado acima, há evidências de violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a contração de obrigação de despesas ao final do atual mandato do ora requerido DANIEL ALONSO, com impacto financeiro relevante para o orçamento do exercício de 2025, a se iniciar a menos de 2 (dois) meses, quando o atual Chefe do Poder Executivo já não estará exercendo as relevantes funções de Prefeito do Município de Marília. O vulto de tais despesas é significativo, máxime se considerarmos o orçamento municipal para o ano vindouro e as despesas obrigatórias com saúde e educação. Há, portanto, risco aparente às finanças públicas do Município de Marília, prejuízo potencial ao patrimônio público, demonstração indiciária de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e perigo de demora se concedida a prestação jurisdicional somente ao final da ação. Assim porque diversos dos contratos relacionados aos certames discutidos têm início próximo, a comprometer o erário municipal e prejudicar a execução do orçamento do ano vindouro. Para além de tais considerações, em uma análise perfunctória e embrionária, parece assistir razão ao autor da ação popular ao sustentar que os objetos das licitações não se relacionam a necessidades imediatas do Município de Marília ou custeio de despesas correntes. A única exceção a ser considerada é o Pregão Eletrônico visando eventual aquisição do "Projeto Todos Contra a Dengue", destinado à Secretaria Municipal da Educação". Observo, nesse sentido, que o certame referido foi estipulado pelo critério do menor preço global, sem impacto orçamentário imediato ou determinado. Também há de se salientar que a temporada de chuvas se avizinha e há necessidade de tomada de medidas preventivas para conter a propagação de doença que tem assolado a população de Marília, evitando o colapso do sistema público de saúde. Isto posto, por estarem presentes os requisitos do artigo 5º, §4º, da Lei Federal nº 4.717/65, c/c o artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência, para o fim de suspender liminarmente os seguintes certames: Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico nº 20/2024, Pregão Eletrônico nº 196/2023, Pregão Eletrônico nº 90/2024, Pregão Eletrônico nº 51/2024, Pregão Eletrônico nº 48/2024, Pregão Eletrônico nº 94/2024, Pregão Eletrônico nº 81/2024, Pregão Eletrônico nº 53/2024, Pregão Eletrônico nº 58/2024, Concorrência Eletrônica nº 04/2024, Pregão Eletrônico nº 100/2024, Pregão Eletrônico nº 103/2024, Pregão Eletrônico nº 93/2024, Concorrência Eletrônica nº 05/2024 e Pregão Presencial nº 80/2024".
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