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Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça aceita denúncia, mas rejeita prisão de motorista que causou acidente com morte em rodovia


Justiça negou pedido de prisão preventiva de Luís Paulo Machado de Almeida, de 20 anos, que na noite de 29 de janeiro de 2023 ultrapassou veículos, em alta velocidade e local proibido de faixa contínua da Rodovia Rachid Reyes, perto de Echaporã-SP, e, na contramão de direção, colidiu a caminhonete - uma S-10, contra o Polo dirigido pela assisense Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, de 22 anos, que seguia rumo a Marília-SP, onde iniciava o 5º ano de Medicina.

O juiz, Adugar Quirino do Nascimento Silva Júnior, do Fórum de Assis, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo para tornar Machado de Almeida réu no processo que investiga o acidente, contudo, negou o pedido de prisão preventiva solicitado pela Polícia Civil após a conclusão do inquérito. O MP-SP havia apresentado parecer favorável à prisão, trazendo relativo alívio à família, como descreveu Mana Mercadante, mãe de Catarina, ao portal Abordagem, quando informada do pedido.

Nas redes sociais, parentes, amigos e até mesmo desconhecidos clamam por justiça, uma vez que o rapaz, segundo provas obtidas através de vídeo gravado por um motorista, que foi entregue à polícia, dirigia de forma irresponsável, assumindo o risco de matar alguém.

O juiz Adugar tomou medidas cautelares, dentre as quais a ordem para que o réu no processo entregue a sua carteira de motorista, bem como mantenha o seu endereço atualizado e compareça às convocações da Justiça, sem exceção.

A princípio, o caso era investigado como homicídio culposo, mas ao fim do inquérito o motorista foi indiciado por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar. Nas palavras do delegado responsável pelo caso, Marcelo Sampaio, o indiciado “extrapolou os limites da imprudência”.

Após a conclusão do inquérito policial, a defesa de Luís Paulo, através dos advogados Christopher Abreu Ravagnani, Bruno Humberto Neves e Vinícius Magalhães Guilherme, informou, em nota, que “tem ciência do relatório policial e da representação pela sua prisão preventiva”. Porém, a defesa prossegue alegando que, “contudo, já demonstrou nos autos que a representação pela prisão preventiva é prematura, pois os elementos probatórios ainda se encontram na fase inicial, pendente de contraditório, bem como que o pedido feito pela autoridade policial não atende os requisitos legais necessários”.

O juiz expressou: “A despeito da tragicidade do episódio, que ocasionou o óbito de uma jovem, e sem, de qualquer forma, minimizar a reprovabilidade da conduta ou deixar de se compadecer com a dor da família, é necessário considerar que a prisão provisória, que não deve se confundir com a prisão-pena (…) não detém o objetivo de atribuir punição ao agente que, em tese, praticou uma conduta típica”.

Conforme o registro policial, o motorista da caminhonete - que viajava acompanhado por um funcionário, disse em depoimento que cochilou ao volante e invadiu a pista contrária, provocando o acidente. No entando, a hipótese de que ele cochilou ao volante foi descartada pela investigação. De acordo com o inquérito policial, ele trafegava na contramão em um trecho em que ultrapassagens são proibidas, e, segundo no relatório final do inquérito “o motorista estava lúcido e acordado, pois freou antes do embate contra o veículo”.

O juiz determinou o prazo de dez dias para que a defesa de Machado de Almeida apresente sua resposta à referida acusação e aponte eventuais testemunhas a serem ouvidas no processo.




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