Justiça negou pedido de prisão preventiva de Luís Paulo Machado de Almeida, de 20 anos, que na noite de 29 de janeiro de 2023 ultrapassou veículos, em alta velocidade e local proibido de faixa contínua da Rodovia Rachid Reyes, perto de Echaporã-SP, e, na contramão de direção, colidiu a caminhonete - uma S-10, contra o Polo dirigido pela assisense Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, de 22 anos, que seguia rumo a Marília-SP, onde iniciava o 5º ano de Medicina.
O juiz, Adugar Quirino do Nascimento Silva Júnior, do Fórum de Assis, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo para tornar Machado de Almeida réu no processo que investiga o acidente, contudo, negou o pedido de prisão preventiva solicitado pela Polícia Civil após a conclusão do inquérito. O MP-SP havia apresentado parecer favorável à prisão, trazendo relativo alívio à família, como descreveu Mana Mercadante, mãe de Catarina, ao portal Abordagem, quando informada do pedido.
Nas redes sociais, parentes, amigos e até mesmo desconhecidos clamam por justiça, uma vez que o rapaz, segundo provas obtidas através de vídeo gravado por um motorista, que foi entregue à polícia, dirigia de forma irresponsável, assumindo o risco de matar alguém.
O juiz Adugar tomou medidas cautelares, dentre as quais a ordem para que o réu no processo entregue a sua carteira de motorista, bem como mantenha o seu endereço atualizado e compareça às convocações da Justiça, sem exceção.
A princípio, o caso era investigado como homicídio culposo, mas ao fim do inquérito o motorista foi indiciado por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar. Nas palavras do delegado responsável pelo caso, Marcelo Sampaio, o indiciado “extrapolou os limites da imprudência”.
Após a conclusão do inquérito policial, a defesa de Luís Paulo, através dos advogados Christopher Abreu Ravagnani, Bruno Humberto Neves e Vinícius Magalhães Guilherme, informou, em nota, que “tem ciência do relatório policial e da representação pela sua prisão preventiva”. Porém, a defesa prossegue alegando que, “contudo, já demonstrou nos autos que a representação pela prisão preventiva é prematura, pois os elementos probatórios ainda se encontram na fase inicial, pendente de contraditório, bem como que o pedido feito pela autoridade policial não atende os requisitos legais necessários”.
O juiz expressou: “A despeito da tragicidade do episódio, que ocasionou o óbito de uma jovem, e sem, de qualquer forma, minimizar a reprovabilidade da conduta ou deixar de se compadecer com a dor da família, é necessário considerar que a prisão provisória, que não deve se confundir com a prisão-pena (…) não detém o objetivo de atribuir punição ao agente que, em tese, praticou uma conduta típica”.
Conforme o registro policial, o motorista da caminhonete - que viajava acompanhado por um funcionário, disse em depoimento que cochilou ao volante e invadiu a pista contrária, provocando o acidente. No entando, a hipótese de que ele cochilou ao volante foi descartada pela investigação. De acordo com o inquérito policial, ele trafegava na contramão em um trecho em que ultrapassagens são proibidas, e, segundo no relatório final do inquérito “o motorista estava lúcido e acordado, pois freou antes do embate contra o veículo”.
O juiz determinou o prazo de dez dias para que a defesa de Machado de Almeida apresente sua resposta à referida acusação e aponte eventuais testemunhas a serem ouvidas no processo.
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