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Justiça aponta periculosidade, acata denúncia e mantém prisão de idoso que causou colisão com mortes

Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA J. POVO- MARÍLIA

Decisão da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília, recebeu a denúncia e manteve a prisão preventiva do idoso Wilson Callera, de 75 anos.

Ele foi o acusador do acidente na BR-153, na tarde de 14 de abril, em uma ultrapassagem proibida (sobre a ponte do Rio Tibiriçá) que resultou em colisão frontal entre um Toyota Corolla dirigido por Edna Nabas Soares, de 43 anos e uma carreta que era ultrapassada pelo VW Gol conduzido pelo acusado. Edna e o enteado, Gustavo Henrique de Oliveira da Silva, de 12 anos, que viajavam de São José do Rio Preto para Marília para um casamento, morreram na hora. A noiva era filha de Edna.

Wilson, que estava com a CNH vencida desde 2020, está preso desde o dia acidente, após ser capturado pela Polícia Rodoviária Federal no sítio onde morava, na região do acidente. Ele fugiu do local após provocar a tragédia.

Os autos mostram, que no dia do acidente, por volta das 13h30, o clima estava com perfeitas condições de visibilidade, uma vez que era dia e não chovia, o acusado fez ultrapassagem em local proibido, com faixa contínua e imediatamente próxima a trecho de ponte, em local sem escape lateral, ignorou o veículo que vinha regularmente na direção oposta, obrigando a vítima Edna a desviar, ocasião em que ela perdeu o controle da direção e acabou colidindo frontalmente o carro que conduzia com o caminhão que o acusado ultrapassou.

“A despeito da idade do acusado, que possui 75 anos, dos problemas de saúde demonstrados pelos documentos, além de sequer estar regularmente habilitado para dirigir, o réu, segundo a denúncia, conduziu seu veículo em rodovia, demonstrando sua patente periculosidade. Não bastasse, seguiu viagem sem nem mesmo verificar o que ocorreu”, despachou a magistrada.

Não verificando alteração na situação, remanescendo o panorama que levou à conversão da prisão em flagrante em preventiva, a juíza indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e manteve a prisão cautelar do idoso.



Edna e o enteado, Gustavo, morreram no local do acidente





 
 
 

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