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  • Da redação e G1

Justiça autoriza farmácia a manipular maconha para produção medicinal, em Marília


Mais uma decisão favorável ao plantio da maconha para fins medicinais foi deferida pela Justiça, em Marília. Desta vez, a juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli, da Vara da Fazenda Pública do Fórum Estadual, permitiu produção de medicamentos à base de maconha medicinal.

Depois de decisões que permitiram o plantio da maconha medicinal por pacientes e entidades e até ordem para o poder público fornecer medicamento à base da planta na cidade, agora a Farmácia Lierre, localizada na Avenida Vicente Ferreira, ganhou o direito de manipular derivados da cannabis no município. Segundo a farmacêutica responsável pelo estabelecimento, Larissa Tassi Lobato, com base em pesquisa de seus advogados, trata-se da primeira decisão do tipo em toda a região. De acordo com a decisão, as autoridades responsáveis devem se abster de “aplicar qualquer tipo de sanção” relacionada ao preparo ou venda de medicações derivadas da cannabis na farmácia. A liminar derruba, no caso específico da empresa de Marília, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza apenas drogarias e farmácias sem manipulação a dispensarem derivados da maconha medicinal, vedando os estabelecimentos que trabalham com manipulados. A juíza entendeu configurar afronta ao princípio constitucional da liberdade econômica a “distinção entre farmácias sem manipulação e farmácias com manipulação, autorizando apenas as primeiras a comercializar os produtos”. Para Larissa, a liminar representa “um avanço medicinal, pois já tive vários pacientes precisando da medicação prescrita por médicos e que não conseguiram ter acesso pelas dificuldades que ainda são impostas”. Segundo a farmacêutica, a manipulação para clientes da farmácia passa a depender apenas de prescrição médica. Inicialmente serão produzidos somente produtos à base de canabidiol, um dos princípios ativos da cannabis. Entretanto, conforme a demanda, a expectativa é que cresça a gama de medicamentos manipulados no estabelecimento.

MÃES CONSEGUIRAM O BENEFÍCIO

Em 2019, duas mães conseguiram na Justiça, em Marília, o direito de importar sementes para plantar maconha em casa para uso medicinal, utilizada como remédio para controlar as convulsões dos filhos.

As moradoras contaram que precisam do canabidiol (CDB), remédio derivado da planta de maconha importado dos Estados Unidos, único capaz de praticamente zerar as crises. A medicação que antes era cedida pelo governo e depois passou a ser paga pelas famílias não está chegando.

Com a medida judicial, as famílias ficaram autorizadas a plantar a cannabis sativa para extração do óleo, e somente esse fim. A medicação será feita em casa. Claudia Marin é mãe do Mateus, de 13 anos, que sofre com crises diárias por causa da epilepsia de difícil controle. "O Mateus, antes do CDB, estava em uma fase apática, sem movimento de olhos, do corpo, braços e pernas com pouco movimento. Depois do CDB é como se ele tivesse renascido, é outra criança", comemorou Claudia. Ela contou que obteve autorização da Anvisa para importar o CDB em 2014, mas só conseguiu retirar o medicamento de graça na Secretaria Estadual da Saúde durante dois anos. Depois, precisou comprar, e cada seringa custa aproximadamente R$ 1,2 mil. A filha da Nayara Ferrari também depende da medicação e o alto custo fez com que elas entrassem na Justiça pedindo autorização para importar a semente da cannabis sativa, para fazer o plantio, o cultivo e a extração do óleo. Na ação, a mãe argumentou que o alto custo para adquirir o remédio inviabilizava o tratamento da filha. O habeas corpus protocolado na Justiça Federal em Marília foi para garantir um "salvo conduto", autorizando a importação sem que as mães fossem responsabilizadas pelo plantio e cultivo da planta de maconha. Na decisão liminar, o juiz federal Luiz Antônio Ribeiro Marins concedeu o salvo conduto às mães autorizando a importação de 120 sementes por ano. O juiz determina que elas se comprometam a prestar contas mensais, inclusive de acompanhamento médico e biológico de produção, e de tratamento. “Teve amparo científico e também médico, que é fundamental. É justamente para evitar que a luta pela saúde não seja confundida com o crime. Embora a cannabis seja proibida, ela não vai ser usada para o fim para o qual ela é proibida na lei do tráfico, ela vai ser usada para fim medicinal", explica o advogado Pedro Fracaroli. Segundo os advogados autores do pedido, no estado de São Paulo são apenas três casos autorizados pela Justiça Federal. Essa foi a primeira ação onde aparecem duas mães fazendo o mesmo pedido.



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