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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça concede isenção de tarifa em pedágio para professor que mora em Marília e trabalha em Garça

Atualizado: 26 de out. de 2021


Após o professor Fabiano José Colombo que reside em Marília e trabalha em Garça e a motorista de aplicativo, Fernanda de Paula Petreli de Jesus, que mora no Distrito de Jafa e trabalha em Marília, terem negado pela Justiça (Fórum de Garça) o direito à isenção do pagamento de tarifas (R$ 8,80) no pedágio que entrou em funcionamento em julho passado na SP-294 (entre Vera Cruz e Jafa), um outro professor universitário residente no Jardim Damasco, na Zona Sul de Marília, conseguiu esse benefício.

As Ações ajuizadas por Fabiano e Fernanda foram rejeitadas pela juíza Renata Lima Ribeiro Raia, da 1ª Vara do Fórum de Garça.

O advogado Divino Donizete de Castro conseguiu em ação judicial a isenção de pagamento de tarifas de pedágio para professor de Marília que trabalha em Garça


ALTAS TARIFAS

Já a Ação do professor Thiago Yukio Nita foi ajuizada pelo advogado mariliense Divino Donizete de Castro, distribuída ao juiz Mário Henrique Gebran Schirmer, da 3ª Vara do Fórum de Garça.

Na Ação, o advogado alegou que a instalação da referida praça de pedágio, sem rota alternativa e com a cobrança de altas tarifas, vem impactando e prejudicando de forma direta o orçamento de seu cliente, além de ferir o direito de ir e vir.

Além de conceder ao professor a isenção imediata do pagamento de tarifas dez vezes por semana ou duas vezes ao dia, o magistrado determinou ainda multa diária de R$ 100,00 à Concessionária Eixo (que administra a Rodovia) em caso de descumprimento da decisão. Além de documentação pessoal, o professor deve apresentar em juízo a placa do veículo para cadastro de isenção.

DEFESA DA CONCESSIONÁRIA

A Concessionária contestou as ações defendendo "a licitude da instituição do pedágio independentemente de rota alternativa e a impossibilidade de concessão de isenção tarifária. Alega que a pretensão para que o Poder Judiciário interfira nas competências da Administração Pública no sentido de instituir benefício constitui afronta ao princípio da separação de poderes e da isonomia. Sustenta ainda que a isenção indiscriminada ocasionaria um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e que já concede desconto ao usuário frequente".




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