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O juiz da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, mandou o presidente da Câmara de Marília, Eduardo Nascimento (PSDB), realizar a Sessão Solene em homenagem ao Dia do Advogado, programada para as 20h deste sexta-feira (11), na sede do Legislativo.
A Sessão havia sido cancelada por Nascimento após o mesmo juiz conceder mandado de segurança, na quarta-feira (9) anulando um outro ato dele (Nascimento) que proibia o advogado e assessor especial de Governo, dr. Alysson Alex Souza e Silva, de entrar no prédio do Legislativo.
O pedido de liminar para realização da Sessão Solene foi ajuizado em ação movida pelo vereador Sérgio Nechar, autor de homenagem ao dr. Alysson, na mesma sessão. A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira.
"As Dras. Advogadas e os Drs. Advogados marilienses, e disso este Magistrado é testemunha, têm exercido o munus público inerente ao nobilíssimo mister da Advocacia com esmero, refinada cultura jurídica, intrepidez e altivez, sendo mais que merecedores da justa homenagem não apenas junto à Casa do Povo deste Município de Marília, mas também em meio a toda a comunidade de jurisdicionados desta Comarca", destacou o juiz, na decisão.
Outros 14 advogados serão homenageados na Sessão Solene de amanhã, sendo cada um deles indicado por um vereador e outros dois indicados pela OAB local.
Juiz(a) de Direito:
Dr(a). WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ VISTOS.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, c/c o artigo 7º, inciso III, da Lei Federal nº 12.016/2.009, o caso está a exigir a concessão de tutela de urgência. Compulsando os autos, verifica-se que o requerimento nº 125/2023, de autoria do Nobre Vereador Marcos Custódio, foi submetido à deliberação plenária da Câmara Municipal de Marília, com aprovação, para que viesse a ser celebrado o "Dia do Advogado", comemorado anualmente no dia 11 de agosto, em sessão solene junto à Casa de Leis local.
A sessão solene foi designada pela Presidência da Câmara, tendo em vista a aprovação do requerimento acima aludido, inclusive com o envio dos convites pertinentes. A Resolução nº 342/2015, da Câmara Municipal de Marília, copiada às fls. 15, dispõe sobre a indicação pelos Nobres Vereadores, por ocasião de homenagens a categorias profissionais, como é o caso do "Dia do Advogado", comemorado no dia 11/08/2023 p.f.
Nesse contexto, com a antecedência devida, o Nobre Vereador impetrante indicou seu homenageado, em atenção às balizas sedimentadas pela Resolução nº 342/2015 e tendo em vista a aprovação do requerimento nº 125/2023, votado em Plenário da Câmara Municipal de Marília.
Não se concebe que, agora, às vésperas da sessão solene anteriormente designada, a Eminente Autoridade impetrada cancele a homenagem ao "Dia do Advogado" de forma unipessoal, como se depreende do termo de fls. 20. Necessária, aqui, a observância da regra de paralelismo das formas. Afinal, o cancelamento monocrático debatido estaria a ensejar o descumprimento de deliberação votada em Plenário e aprovada, sem ressalvas, por todos os Vereadores Marilienses, no que tange ao requerimento nº 125/2023. De maneira que, com todas as vênias, seria necessário que o cancelamento também fosse submetido à elevada deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Marília. E não se está, a propósito, diante de celebração qualquer.
O dia 11 de Agosto de 1827 marca a inauguração dos dois primeiros cursos de ensino superior em terras brasileiras (nas áreas de Ciências Jurídicas e Ciências Sociais, em Olinda (PE) e no Largo de São Francisco, em São Paulo/SP), ainda no Império, por ato de Dom Pedro I. Desde então, a data é separada anualmente para a celebração, dentre os operadores do Direito e no seio de toda a sociedade, do(a) Advogado(a), figura indispensável à Administração da Justiça e a respeito da qual a Constituição Cidadã de 05 de outubro de 1988, em seu artigo 133, cuidou de conferir justa homenagem, sobretudo emperíodo de redemocratização, que encerrava definitivamente as agruras do regime ditatorial militar e inaugurava um novo capítulo na História de nosso País. Sem o(a) Advogado(a), em suma, é impossível se fazer Justiça, zelar pela democracia, garantir direitos e atribuir a cada um o que é seu, dado o princípio da inércia da jurisdição.
As Dras. Advogadas e os Drs. Advogados marilienses, e disso este Magistrado é testemunha, têm exercido o munus público inerente ao nobilíssimo mister da Advocacia com esmero, refinada cultura jurídica, intrepidez e altivez, sendo mais que merecedores da justa homenagem não apenas junto à Casa do Povo deste Município de Marília, mas também em meio a toda a comunidade de jurisdicionados desta Comarca.
Daí porque, no controle de legalidade ínsito ao Poder Judiciário de que trata susto os efeitos do termo de cancelamento subscrito pela Digna Autoridade impetrada, para o fim de determinar a realização de sessão solene em homenagem ao "Dia do Advogado" junto à Câmara Municipal de Marília no dia 11 de Agosto de 2023 e como tradicionalmente ocorre de forma anual, nos termos do que deliberaram os Srs. Edis, em aprovação do requerimento nº 125/2023, e conforme verte do convite copiado.
Notifique-se a Exma. Autoridade apontada como coatora, com as homenagens deste Juízo, para que preste informações no prazo legal. Oportunamente, intime-se o Ministério Público para elaboração de parecer e tornem-me os autos novamente conclusos para prolação de sentença. Intime-se e cumpra-se.
Marilia, 10 de agosto de 2023
Walmir Idalêncio dos Santos Cruz
JUIZ DE DIREITO
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