Um motorista de carreta flagrado dirigindo embriagado após passar em alta velocidade pela base da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-153, em Marília, foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto. A pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo e suspensão da CNH por seis meses. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal e cabe recurso.
O CASO
Conforme os autos, José Carlos Pape foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) como incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro porque no dia 14 de agosto de 2018, por volta das 20h, na Rodovia BR-153, de maneira consciente e voluntária, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool conforme comprovante.
Segundo o apurado, o motorista, após ingerir bebida alcoólica e estar com a capacidade motora alterada pela concentração de álcool, assumiu a condução do veículo Volvo/VM 260 6X2R, placas de Canoinhas (SC), pelo local dos fatos, quando passou em frente à base da Polícia Rodoviária Federal em alta velocidade, fato este que despertou a atenção dos agentes que estavam realizando fiscalização de rotina.
Ante a fundada suspeita, imediatamente os policiais saíram em perseguição e conseguiram abordar o investigado. Durante a abordagem, os agentes perceberam que José Carlos apresentava olhos avermelhados e odor etílico e bafo de álcool, aparentando estar embriagado. Ele aceitou realizar o teste do bafômetro, que comprovou a embriaguez. Foi conduzido à CPJ em Marília, autuado em flagrante e preso. Foi solto em audiência de custódia com benefício da liberdade provisória, cumulada com medidas cautelares. Conseguiu ainda Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado para a dispensa do pagamento da fiança arbitrada na CPJ.
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