Dois motoristas foram condenados a cumprir penas de prisão no regime semiaberto da Penitenciária de Marília, após dirigir bêbados e se envolverem em acidentes de trânsito aqui na cidade. Um deles bateu e derrubou um poste em avenida na zona sul. "Avenida estreita", justificou ele em juízo.
REINCIDENTE, BATEU NA DEFENSA DA RODOVIA
No primeiro caso, o motorista de um veículo Hyundai dirigia bêbado e colidiu contra a defensa metálica na Rodovia do Contorno, em Marília. Ele foi condenado a cumprir 9 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa de cerca de R$ 400 e suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo período de 3 meses e 3 dias.
A decisão é da juíza Josiane Patrícia Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso. O condutor ficou revel no processo.
Conforme os autos, D.T.C, no 31 de julho de 2022, às 3h40, na Rodovia do Contorno, imediações do Jardim Polyana, sentido Campus Universitário, na zona oeste da cidade, conduzia um veículo Hyundai sob influência de álcool, quando perdeu o controle e bateu contra uma defensa metálica da rodovia.
Policiais rodoviários que atenderam a ocorrência fizeram contato com o motorista enquanto ele era socorrido e perceberam que o mesmo exalava bafo de cachaça, voz pastosa e andar cambaleante. A embriaguez foi constatada pelo teste do bafômetro. O acusado afirmou que havia tomado uma garrafa de cerveja de 600 ml.
Alegou que foi a primeira vez que se envolveu em acidente relacionado a embriaguez. Mas, levantamentos apontaram que ele é reincidente no crime.
OUTRO CONDENADO. "AVENIDA ESTREITA", JUSTIFICOU
Mais um caso de condenação no regime semiaberto por embriaguez ao volante, em Marília. O motorista V.J.R estava bêbado e conduzia um veículo VW Apolo pela Avenida Durval de Menezes, na zona sul de Marília, no dia 21 de janeiro de 2022, por volta das 11h40, no sentido bairro-centro, quando perdeu o controle de bateu e derrubou um poste de iluminação pública.
Ele deverá cumprir pena de 8 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de multa de cerca de R$ 400 e terá a suspensão para dirigir veículo pelo prazo de 2 meses e 21 dias. A decisão também é da juíza Josiane Patrícia Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.
Policiais militares que atenderam a ocorrência apuraram que o acusado bateu e derrubou o poste, mas não se feriu. Observaram que o motorista aparentava estar embriagado, pois exalava forte odor etílico, tinha os olhos vermelhos, a voz pastosa e dificuldades no equilíbrio. Ele fez o teste do bafômetro, que confirmou a embriaguez ao volante.
Em seu interrogatório judicial, o acusado disse que o acidente ocorreu em razão de a Avenida Durval de Menezes ser muito estreita, sendo permitido que carros estacionem em um dos lados. Relatou que a roda de seu veículo pegou no meio-fio e o fez perder o controle do volante. Admitiu ter ingerido bebida alcoólica na data dos fatos.
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