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Por Adilson de Lucca

Justiça condena dono de cachorra que morreu por maus-tratos. ONG Spaddes tentou salvar o animal


Equipe da ONG Spaddes (Proteção Animal) de Marília, foi acionada no dia 23 de julho de 2021 para atender caso de uma cachorra em situação de maus-tratos em um sítio, em Garça.

O animal estava debilitado, caquético e morreu três dias após ser resgatado e encaminhado pela ONG para uma clínica veterinária, em Marília.

O dono da cachorra recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência, com acompanhamento de representantes da ONG Spaddes.

O inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público Estadual, que formalizou a denúncia criminal com base no artigo 32, §1º-A, e §2º, da Lei nº 9.605/98.

Nesta terça-feira (24), foi publicada sentença do juiz Jamil Ros Sabbag, da 2ª Vara Criminal o Fórum de Garça, a qual condenou o dono da cachorra, Cláudio Cândido Miguel, à 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento 11 dias-multa. A pena de reclusão foi substituída por pagamento de dois salários mínimos (cerca de R$ 2.600), que deverão ser destinados à entidade assistencial.

O CASO

Na tarde do dia 23 de julho de 2021, após receber denúncia anônima, o diretor da ONG Spaddes, Gabriel Fernando e o veterinário Ariadno Turatti, acompanhados de equipe policial, foram até o Sítio Santa Helena, em Garça.

No local, encontraram a cachorra totalmente debilitada, caquética e em situação de abandono, amarrada em um bambuzal com uma corrente curta, com água suja e sem alimentação. O rabo do animal estava necrosando, cheio de moscas. O tutor do animal disse que estava tratando da cadela “do seu jeito” sem assistência veterinária e que não procurou ajuda. O animal foi recolhido, passou por exames e ficou em uma clínica veterinária, mas acabou morrendo. “Infelizmente perdemos mais uma vida, parece que ela só esperou a gente fazer o resgate para morrer em um local digno, e nas mãos de quem realmente ama os animais. Estamos muito tristes. Quando a gente resgata um animal vítima de maus tratos nossa esperança é que melhore, que o animal fique estável, que tenha uma chance de conhecer uma família de verdade, que ame, cuide e zele pela vida do animal”, disse Gabriel Fernando, à época.

O JUIZ DECIDIU

"A ação penal é procedente. A materialidade da infração penal está no auto de prisão em flagrante, no boletim de ocorrência, nos documentos médicos e nas imagens.

A testemunha Ariadno Caires Turatti, médico veterinário, depôs que no dia dos fatos encontrou o animal amarrado, caquético, cheio de lesões, miiase na cauda, e sarna pelo corpo, sem água e alimentação. Ele estava em uma chácara, nos fundos da casa, em um bambuzal, ao relento. O tutor do animal estava presente e disse que estava passando medicação no animal, mas nem mostrou o objeto. O animal ainda suportava uma laceração na cauda, com “bicheiras”. Após, o animal foi resgatado e o tratamento médico- iniciou-se. Tomou conhecimento da situação pelo diretor da ONG, que recebeu denúncias anônimas. Estimou que a quantidade e o tamanho das larvas indicam 15 dias de existência. A sarna estava em 60% do corpo, e o animal estava muito caquético.

Sobre o tempo em que o animal ficou naquela situação, estimou sessenta dias. Não tinha nenhum sinal corporal do tratamento com o remédio que o tutor alegou. Ele ainda disse que o cão estava acorrentado porque adentrava a residência e o cheiro fétido dos ferimentos incomodava.

De pronto, o tutor disse que a cachorra era sua, mas depois contou uma versão diferente. O animal era jovem e veio a óbito posteriormente, em decorrência do grave estado de saúde.

A testemunha Gabriel Fernando Francisco, diretor da ONG Spaddes (Marília/SP), depôs que recebeu uma denúncia anônima, informando que um animal estaria sofrendo maus tratos pelo réu.

Chegando no local, ele e sua equipe veterinária encontraram o animal amarrado em um bambuzal, infestado de carrapatos, com ferida na cauda e bicheiras, totalmente caquética, sem assistência médica, sem alimentação. O animal estava acorrentado ao relento, e o réu não justificou tal condição. A corrente era curta. No local, outros animais estavam sadios e soltos.

DEFESA

Ao ser interrogado, o réu disse que a cachorra era de responsabilidade de seu enteado, mas uma inquilina deixou o animal para vigiar a casa e após uns meses ele escapou. Quando encontraram, ela já estava debilitada e a inquilina ligou para sua esposa e avisou que ela não estava bem, diante disso, resolveram tratar da cachorra no sítio, e começou a passar um remédio (“Lepecid”).

Fazia, aproximadamente, sessenta dias que o animal estava no sítio com eles. Alimentava a cachorra pela manhã e pela tarde. Também trocava a água regularmente. Nunca agrediu o animal. Não tinha condições financeiras de custear a consulta veterinária.

Apesar da tentativa do réu em se esquivar da responsabilidade criminal, a documentação existente nos autos, corroborada pela prova oral, demonstra que o acusado simplesmente abandonou a cachorra à própria sorte, deixando de providenciar-lhes cuidados básicos, bastando ver que ele próprio admitiu no interrogatório que assumiu a responsabilidade de cuidar do animal.

Além das fotografias, o documento médico-veterinário é conclusivo no sentido de que o animal estava desnutrido, com lesão na cauda (miíase), acorrentado em um bambuzal sem receber o atendimento médico e alimentação devidos, caquético, e com água suja para beber, tudo confirmado pelos depoimentos uníssonos das testemunhas. Diante disso, o animal veio a óbito em razão da anemia grave e do quadro infeccioso ocasionado pela miíase, somente um dia após o resgate da casa do acusado.

Portanto, sendo inviável o acolhimento dos argumentos apresentados pela Defesa, de rigor a procedência da ação penal...

Ante o exposto, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público e o faço para condenar o réu Cláudio Cândido Miguel, como incurso no art. 32, §1º-A e §2º, da Lei nº 9.605/98, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento 11 (onze) dias-multa, calculados no mínimo, por ser desconhecida sua situação financeira.

Presentes os requisitos, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de duas penas de prestação pecuniária no valor de uma salário mínimo cada uma, com destinação a ser dada na etapa de execução. Garça, 24 de janeiro de 2023".




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