top of page

Justiça condena dupla sertaneja indenização de 170 mil a produtores de Marília por cancelamento de show

  • Adilson de Lucca
  • 2 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de dez. de 2024


EXCLUSIVO

O polêmico cancelamento em cima da hora de um show com a dupla sertaneja Hugo e Guilherme, em 2022, em Marília, resultou em ação por danos morais na Justiça pelos contratantes e a condenação da dupla e seus representantes ao pagamento de R$ 170.300,00 aos contratantes do show, Trippa Produções e Tatiana Cirino.

Deverão ser pagos R$ 150.300,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz Valdecir Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível do Fórum de Marília e cabe recurso.

O CASO

O show cancelado estava programado para ser realizado no "Espaço T", no dia 27 de maio de 2022. No dia do evento a dupla estava hospedada no "Tenda Hotel" e uma carreta com instrumentos estacionou no local do evento.

Horas antes do início do show, a carreta deixou o local e a dupla saiu do hotel, alegando que os contratantes não haviam feito pagamento do evento. O caso teve repercussão nacional.

Um dos cantores da dupla caminhou nas proximidades do Hotel, teve um chilique e reclamou que não havia divulgação do show.

O produtor de eventos e contratante do Show, Armando Trippa, disse na época que os integrantes da dupla aplicaram um “estelionato” com ele e com os fãs que estavam prontos para recebe-los na cidade.

Na altura da cidade de Guaiçara (cerca de 70 quilômetros de Marília), o ônibus da dupla foi alcançado pelo por Trippa, que fez uma live para se pronunciar pelo ocorrido.

Tripa afirmou também que em seus quinze anos de eventos, nunca tinha passado pelo que está passando e que a dupla vai ficar conhecida em todo o Brasil, no que depender dele, como a dupla que recebe e não faz o show.

Trippa registrou um Boletim de Ocorrência no Plantão Policial e comprovou nos autos da ação que o pagamento do show (R$ 150.300,00) foi devidamente realizado conforme o contrato, mediante depósitos bancários.

"O réus estiveram no local do show e abandonaram a tarefa artística sem explicações ou motivações específicas", cita a sentença que condenou os fujões a pagar as indenizações.



 
 
 

Comments


bottom of page