Uma passageira idosa que impetrou em 2013 uma ação judicial no Fórum de Marília pedindo pagamento de indenização de 300 salários mínimos por danos morais e estéticos contra a extinta Empresa Circular de Marília, deverá receber R$ 40 mil de indenização.
A decisão, dez anos depois, é do juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível, e foi publicada nesta segunda-feira (15). Ainda cabe recurso. Ou seja, caso haja recurso das partes, o processo poderá seguir por pelo menos mais dois anos.
O CASO
A autora da ação, Lindaura Maria da Silva, tinha 68 anos e era aposentada por tempo de serviço desde 2001. Quando ajuizou a causa, em 2013, alegou que sofreu uma queda acidental quando tentava embarcar em um ônibus da empresa (que deixou de operar em 2013).
A idosa afirmou que quando colocou o pé no primeiro degrau de acesso ao coletivo, o motorista acelerou e arrancou bruscamente, arremessando-a ao solo e causando traumas.
A vítima teve lesões corporais e estéticas, inclusive com necrose de pele que motivou enxerto. Na ação, os advogados da idosa incluíram o Hospital das Clínicas e uma companhia seguradora da empresa.
A mulher alegou que por não receber tratamento adequado no Hospital das Clínicas de Marília, na época, teve que seguir com tratamento fisioterápico e passou a usar bengala.
Na ação, o Hospital contestou a versão da idosa e afirmou que ela recebeu sim atendimento e tratamento adequados, dentro dos padrões técnicos e profissionais recomendados.
A seguradora alegou que a vítima recebeu o seguro obrigatório de R$ 36.817, 46.
O juiz apontou na sentença que o motorista da empresa foi "desatento, negligente e impudente, porque não percebeu que a idosa estava apenas com uma parte do corpo dentro do ônibus e acelerou para por o veículo em movimento".
A idosa requereu também pagamento de indenização por danos materiais com pensão vitalícia, apontando lesões incapacitantes, mas isso não foi comprovado em perícia médica nos autos.
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