J. POVO- MARÍLIA
Justiça condena envolvidos em furto de gado na região de Marília. Ação da PM resultou em prisões

Acusados de envolvimento em furto de 32 cabeças de gado avaliadas em R$ 131 mil em fazenda na região de Marília, foram condenados em sentença judicial. Um dos acusados tem propriedade em Marília. A decisão é do juiz Luciano Siqueira de Pretto, da Vara Única do Fórum de Duartina (79 quilômetros de Marília). Cabe recurso.

A AÇÃO
"Trata-se de ação penal condenatória de iniciativa pública incondicionada, em que o Ministério Público imputa a Genivaldo Vicente do Nascimento a prática dos delitos tipificados nos artigos 155, §4º, IV e §6º, bem como no artigo 333, ambos do Código Penal, e a Márcio Teixeira Primo a prática delitiva constante no art. 155, §4º, IV e §6º, do mesmo Códex, bem como no art. 12 da Lei n. 10.826/03 (fls. 241-246 e 247).
Em apertada síntese, narra a denúncia ministerial que, no dia 18 de abril do ano de 2021, por volta das 16h, na Fazenda Santo Antônio, área rural da cidade de Ubirajara, nesta comarca de Duartina/SP, os acusados, agindo em concurso e com unidade de desígnios entre si e com outro indivíduo não identificado, subtraíram para proveito próprio coisas alheias móveis pertencentes à vítima Renato Barros da Costa, consistentes em 32 (trinta e duas) cabeças de gado, tudo avaliado em R$ 131.500,00.
Consta ainda que, na sequência, o acusado Genivaldo ofereceu vantagem indevida aos policiais militares que o abordaram, para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Consta por fim que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o réu Márcio possuía e mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, uma arma de fogo e munições, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistentes em 01 (uma) espingarda da marca CBC, de calibre 36, e 14 (catorze) cartuchos íntegros...
Os réus foram citados e apresentaram defesa prévia. Ausentes hipóteses de absolvição sumária , passou-se, desde logo, à colheita da prova oral. Em audiência foram inquiridas as testemunhas. Na mesma oportunidade os réus foram interrogados. Finda a instrução criminal, as partes ofereceram alegações finais. O Ministério Público requereu a procedência da pretensão punitiva. Sustenta a existência de robusto conjunto probatório, a concluir pela autoria e materialidade dos delitos.
Quanto à dosimetria, em relação ao réu Genivaldo, requereu a exasperação da pena nas duas primeiras fases, bem como a fixação do regime de cumprimento fechado. Quanto ao réu Márcio, postulou a exasperação na primeira fase.
A defesa de Genivaldo, por sua vez, requereu a absolvição do acusado em relação ao crime de corrupção ativa. Ademais, postulou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em relação ao delito de furto, bem como a aplicação em sua forma tentada com a diminuição de 2/3 de pena, além do regime de cumprimento de pena aberto.
Já a defesa de Márcio requereu a absolvição do delito de furto com fundamento na fragilidade do conjunto probatório. Subsidiariamente, postulou a fixação da pena no mínimo legal. Quanto ao delito tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03, requereu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea".
O JUIZ DECIDIU
""A pretensão punitiva é procedente. (A) MÉRITO - MATERIALIDADE A existência material das infrações penais descritas na denúncia ofertada pelo Ministério Público está sobejamente demonstrada nos autos, valendo referir, por essenciais à compreensão da dinâmica dos fatos, os seguintes elementos de convicção: a) auto de prisão em flagrante, descritivo da atuação policial e detenção dos acusados; b) boletim de ocorrência , noticiando as circunstâncias fáticas levadas a conhecimento da autoridade policial; c) auto de exibição e apreensão, consignado o valor em dinheiro, arma de fogo e munições apreendidas, bem como a descrição dos animais furtados; d) auto de entrega, dos animais objetos de furto; e e) laudo pericial n. 133.820/2021, elaborado pelo Instituto de Criminalística, consistente na aferição da arma de fogo apreendida. Desse modo, inquestionável a materialidade delitiva.
Aliados aos depoimentos judiciais, os referidos meios probatórios conferem densidade à acusação penal deduzida no processo. (B) MÉRITO - AUTORIA e DOLO Tanto quanto a materialidade, a autoria delitiva apresenta-se cristalina. Explico. Interrogado em juízo, o réu Genivaldo Vicente do Nascimento confessou a prática do delito de furto, indicando inclusive a participação do acusado Márcio. Entretanto, negou a prática do crime de corrupção ativa. Insta reproduzir: Interrogatório do réu Genivaldo Vicente do Nascimento (excertos): [AS ACUSAÇÕES SÃO VERDADEIRAS? SÃO FALSAS?] Dos policiais não, a dos policiais não são certas. [E QUANTO AO FURTO?] O furto tá certo, eu furtei mesmo, junto com o rapaz. [O SENHOR QUER CONTAR MELHOR COMO FOI NO DIA?] No dia eu fui, carreguei o gado, saí com o gado, aí eles tava onde eu ia virar, ai eu não virei, fui reto, aí eles subiram com a viatura, eu fui um pouco pra frente, virei o caminhão e voltei (...), aí eles mandaram eu para, eu peguei e não parei, toquei o caminhão pra frente. Aí seguiram atrás de mim, eles seguiram atrás de mim, aí ando uns dois, três quilômetros, eu vi que não ia ter jeito, eu pulei do caminhão e saí correndo. Aí eles começaram a atira pra cima, eu fiquei com medo deles atira em mim e peguei e parei, falei “perdi”. Aí eles mando eu deita no chão, deitei, algemaram eu pra trás, me deram uns chute, mandou eu levanta, eu não conseguia levanta. Aí eles ajudo eu levanta, aí minha carteira caiu no chão, caiu os documento eu tinha dois quatrocentos e cinquenta no bolso (...), aí eu “pega minha carteira aí com meu documento e o meu dinheiro”. Aí eles pergunto “é pra mim?”, falei “não, é pra mim, a certeira é minha”. Aí eles pegaram e falo assim “vamos enfia em corrupção nesse maldito também”, ai cataram eu, levaram pra viatura (...). Parou na porteira da fazenda, aí o rapaz começou a mentir, mentir, mentir (...), eu falei a verdade, roubei junto com o rapaz mesmo. [QUAL RAPAZ COMEÇOU A MENTIR?] O rapaz que trabalhava na fazenda. [QUEM AJUDOU O SENHOR A FAZER ESSE FURTO?] Quem ajudou foi só o Márcio. [O SENHOR TINHA COMBINADO COM ELE HÁ MUITO TEMPO?] Uma semana atrás tinha combinado com ele. [CHEGARAM A COMBINAR QUANTO CADA UM IA RECEBER?] Não, nós ia vender o gado e repartir o dinheiro [O OUTRO CAMINHÃO O SENHOR SABE QUEM É QUE ESTAVA DIRIGINDO?] Era o rapaz que eu contratei pra fazer o frete pra mim...
[O SENHOR JÁ FURTOU GADO ANTES?] Eu já. [VOCE FALOU QUE A TRATATIVA FOI EM UM BOTEQUINHO DE UBIRAJARA?] Sim [QUE BOTEQUINHO FOI ESSE? EM QUAL RUA, PERTO DE ONDE? COM É LÁ?] Ah, eu não moro ali, eu não recordo nome de rua, a cidade é um ovinho (...), é um boteco como qualquer outro normal...
[QUEM ERA O RAPAZ NO CAMINHÃO DO SENHOR QUE FUGIU?] Não tinha rapaz nenhum no meu caminhão não, o rapaz tava na estrada viu o vuco-vuco das polícia e saiu correndo...
[VOCE COLABOROU ASSIM QUE FOI PRESO, DANDO DETALHES AOS POLICIAIS SOBRE A OCORRÊNCIA?] Colaborei (...). [VOCÊ TINHA ARMA?] Eu não tinha arma nenhuma. [GOSTARIA QUE O SENHOR EXPLICASSE MAIS SOBRE O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA] O dinheiro caiu da minha carteira no chão, esparramou meus dois quatrocentos e cinquenta, meus documento tudo, eu pedi pra eles “pega minha carteira, meus documento e o dinheiro”, aí eles falo “o que? Você tá oferecendo dinheiro pra mim?”, eu falei não, só quero que vocês pega, porque eu ia oferece se já tava preso, algemado (...). Jamais ia oferecer isso. [POR QUE VOCÊ ACHA QUE IMPUTARAM ISSO A VOCÊ?] Ah, acho que pela confusão, eles penso que eu ia oferecer dinheiro pra eles, só pode, porque eles perguntaram umas duas, três vezes “e esse dinheiro é pra mim?” (...). [ELES FALARAM QUE IAM TE IMPUTAR A CONDUTA DE CORRUPÇÃO?] Falou.
Interrogado, o réu Márcio Teixeira Primo confessou a posse ilegal de arma de fogo. No entanto, negou qualquer envolvimento com a prática do furto, afirmando que, na verdade, foi vítima de assalto praticado pelo corréu Genivaldo:
Interrogatório do réu Márcio Teixeira Primo (excertos): [AS ACUSAÇÕES SÃO VERDADEIRAS? FALSAS?] Sobre a arma de fogo sim, eu tinha há mais de vinte anos uma arma de fogo em casa, era de família, mas sobre roubo de gado não. [O SENHOR ENTÃO DE FATO TINHA UMA ARMA DE FOGO E ALGUMAS MUNIÇÕES?] Tinha, tinha, de modo que tava debaixo da cama e desmuniciada, porque eu nem uso pra falar a verdade, nem uso ela, tava guardada. [SOBRE A SUBTRAÇÃO DAS CABEÇAS DE GADO, O SENHOR QUER CONTAR COMO FOI NO DIA?] Então, tudo começou por volta das nove horas da manhã (...), eu peguei o cavalo, arriei, trouxe o gado na mangueira, e pra mexer com gado, uma vaca nelore, tem que ser na mangueira. Então eu trouxe o gado na mangueira, separei a vaca e o bezerro, soltei o outro gado no piquete, isso aí é corriqueiro na fazenda (...), aí eu peguei a vaca, apliquei os remédios, fiz a cirurgia nela, isso demorou, aí costurei tudo certinho, ainda tirei foto e mandei pro meu patrão (...). Aí nesse momento minha esposa chamou eu pra almoçar, almocei, dormi um sono. Quando eu voltei pra mangueira a vaca tava sangrando, a cirurgia que eu tinha feito tava sangrando, aí eu olhei aquilo, conversei com a minha esposa e falei que ia no vizinho, porque hoje não tem agropecuária aberta e eu precisava do medicamento (...). Eu peguei o trator que já tava engatado com a roçadeira, quando eu saí da propriedade eu avistei um carro prata na frente, mas como a estrada passa carro direito né, e uns dois caminhão pra trás (...), fui no meu vizinho (...), conversei com ele, expliquei o motivo que eu tava lá, pedi os remédios (...), aí voltando pra fazenda eu me deparei com os dois caminhões, aí entrei pelo corredor e passei pela minha casa, quando eu cheguei na minha casa tinha um carro prata e eu já me deparei com a minha mulher com uma arma na cabeça, aí o cara me falou assim “vai pra lá que seu filho já tá lá, ou você ajuda ou alguém da sua família sofre as consequências” (...) Então eu toquei pra mangueira, nem desliguei o trator, aí o cara já falou, eles tava em três, dois mais o meu menino, já tinha prendido o gado e não foi apartado antes não, o gado foi apartado no momento (...), a única coisa que eu pensei foi em defende a minha família, então eu falei “não, fica calmo, não precisa fazer nada que eu vou ajudar” (...). Nesse momento o cara que tava com a minha esposa falou “agora vocês toca o gado como se não tivesse acontecido nada e seu filho vai apagar tudo que tiver de prova” (...), eu toquei o gado, aí eu já vi os policiais, aí eu toquei o gado mais rápido ainda, falei “eu tenho que volta, tenho que volta”. Aí quando eu ia descendo em uma parte mais baixa, igual o policial narrou, eu vi o meu menino sendo parado pela polícia, falei “graças a Deus vai dar certo”, mas naquele momento também eu pedi pra que eles não fosse até a minha casa, que dava uns 150 metro, porque eu sabia que o bandido tava lá com a minha esposa. Nesse momento que eles foram correr atrás do caminhão o carro saiu (...), voltei pra trás imediatamente, nem soltei o cavalo no pasto, soltei perto da casa (...), “vamo procura socorro porque nós tamo sendo vítima de roubo”, foi isso que eu disse, quando eu cheguei na porteira eu já fui abordado. Então o policial não deixou eu fala por causa que o Genivaldo já tinha dito que eu tava envolvido, mas eu nunca tive participação nisso, eu nem o conheço (...). Aí que que eu fiz, falei “nós tamos sofrendo vítima de roubo” e ergui a mão pra cima, aí o menino já me deu voz de prisão (...). Aí eu falei, falei, mas ai a conversa de uma pessoa que tem várias passagens vale mais que uma pessoa que é trabalhador (...). E eu não conheço, eu não conheço o Genivaldo (...). [A POLÍCIA CHEGOU A CONVERSAR COM O FILHO DO SENHOR ANTES DE IR ATRÁS DO CAMINHÃO, É ISSO?] Conversou, só que nesse momento se o meu filho fala que era roubo o outro bandido tava com a minha esposa lá, se ele não mantém a tranquilidade e fala realmente o que tinha acontecido quem sofre as consequências é a minha esposa, então ele teve essa ideia e falou que era isso (...). [QUANTO TEMPO DEPOIS A POLÍCIA RETORNOU? FOI RÁPIDO?] Eu acho que demoro de 10, 5 minutos eu já tava voltando. [EM QUAL MOMENTO O RAPAZ QUE ESTAVA COM A SUA ESPOSA COM A ARMA FOI EMBORA?] No momento que a polícia saiu, que pergunto pro meu filho que tava roçando o corredor da fazenda, que saiu pra a se dirigir atrás do caminhão, o carro saiu (...). [O GENIVALDO, O SENHOR TINHA VISTO ELE NO DIA O SÓ QUANDO A POLÍCIA O TROUXE?] Eu já tinha visto ele lá, eu até ajudei a embarca o gado, porque não tinha como, ou eu embarcava ou ele fazia alguma coisa com a minha família. [O GENIVALDO ESTAVA ARMADO?] O Genivaldo não, o comparsa dele que pulou do caminhão. [ERAM QUANTAS PESSOAS COM O GENIVALDO?] O Genivaldo, o outro que tava armado e o motorista do outro caminhão (...) e na minha casa tinha mais um (...).
Não obstante, a prova produzida sob o crivo do contraditório autoriza a condenação dos réus nos exatos termos da denúncia. Em juízo, a vítima Renato Barros da Costa disse que não estava na propriedade quando dos fatos. Relatou que foi contactado pelos policiais e de imediato se dirigiu à delegacia em que os réus se encontravam. Depoimento da vítima Renato Barros da Costa (excertos): [SOBRE OS FATOS ENVOLVENDO OS RÉUS, O QUE O SENHOR SABE? COMO FOI?] (...) No dia dos fatos eu estava em casa, em torno de 18hrs mais ou menos, recebi a ligação de um dos policiais me informando que havia ocorrido uma tentativa do furto e estavam na delegacia de Ubirajara (...), me desloquei para a delegacia de Ubirajara, só que no meio do caminho um outro policial que estava também na diligência entrou em contato comigo inconformado que já estavam se dirigindo pra uma DP de Bauru e eu fui até lá, e lá que me informaram o que havia ocorrido, que eles estavam em diligência pelas áreas rurais (...), é um local alto, então do alto eles visualizaram dois caminhões saindo da propriedade, no alto da pra ver certinho a entrada da propriedade. Isso tudo que eu posso narrar é somente o que veio de informação dos policiais, eu não estava presente, só tomei conhecimento dessas informações. E que ao se aproximarem visualizaram dois caminhões saindo da propriedade, segundo os policiais em um determinado momento eles viram uma pessoa pulando da porta do carona do segundo caminhão e entrando no canavial que faz parte da propriedade, continuaram descendo até a porteira da minha propriedade e ali visualizaram um rapaz com um trator da propriedade roçando, com a roçadeira perto da porteira, e perguntaram pra ele “escuta, esses dois caminhões que saíram daqui agora, tá tudo em ordem?”. E ele respondeu “sim, o patrão vendeu o gado e agora tá indo pro frigorifico”, e eles olharam um pouco pra dentro da propriedade e viram uma pessoa a cavalo tocando uma quantidade de gado no pasto e entenderam se estava tudo em ordem, talvez fosse um problema no caminhão. Eles se dirigiram ao caminhão, só que nesse momento eles viram o caminhão voltando (...), pararam o caminhão, perguntaram ao motorista o que tava acontecendo, ele se mostrou nervoso, pediram que ele saísse do caminhão, ele não saiu, e na insistência ele acelerou e saiu correndo com o caminhão e os policiais foram atrás dele por uma outra estrada (...), alguns quilômetros pra frente o motorista freou o caminhão e tentou fugir por um pasto e ele foi abordado. Segundo eles nesse momento ele disse que realmente tinha furtado o gado e o funcionário que trabalhava na fazenda estaria junto com ele nessa tentativa de furto. Até eles voltarem, conseguirem fazer a volta com o caminhão e voltar pra porteira da fazendo eles já tinham passado um rádio pra outras viaturas que interceptaram o primeiro caminhão (...), quando eles chegaram na porta da propriedade, segundo eles o funcionário estava saindo com o carro com a esposa e o filho e indagado, disse que estava indo na cidade informar uma tentativa de crime e aí eles o pararam e passaram a questioná-lo e essa é a situação que me foi passada pelos policiais. ...
[ESSES DOIS CAMINHÔES ESTAVAM CARREGADOS DE GADO?] Sim. [QUANTO DE GADO TINHA?] Eram 16 vacas e 14 bezerros (...), o que estava em cada veículo eu não sei dizer (...). [O SENHOR AVALIOU ESSE GADO EM QUANTO?] Na minha avaliação, foram 150 mil reais mais ou menos. [O SENHO RECUPEROU TUDO?] Apenas uma cabeça de gado, de vaca que morreu (...), acabou morrendo depois no caminhão (...). [UMA VACA É QUATRO, CINCO MIL REAIS DE PREJUÍZO?] Em torno disso mais ou menos. [O SENHOR CONHECIA AS OUTRAS PESSOAS ENVOLVIDAS?] Não (...). [PELO RELATO QUE OS POLICIAIS PASSARAM PARA O SENHOR ESSES CAMINHÕES NÃO FORAM MUITO LONGE, ELES FICARAM QUASE QUE RODEANDO ALI? FOI ISSO MESMO?] (...) não foram muitos metros (...). [E APÓS ESTAVA RETORNANDO A PORTEIRA DA SUA PROPRIEDADE, É ISSO?] Não, tem uma bifurcação antes. [O MÁRCIO TRABALHAVA COM O SENHOR HÁ QUANTO TEMPO?] (...), quatro anos e três meses. [COMO ERA COMO FUNCIONÁRIO?] Em relação a trabalho dele nunca tive problema algum, um bom profissional na área que atuava (...). [A FUNÇÃO DELE NA PROPRIEDADE, QUAL ERA?] Serviços gerais rural. ...
Inquiridos em juízo, os policiais militares Jesus Aparecido Correa Leite e Gabriel Vinicius Marçal da Silva relataram que, durante patrulhamento pela área rural, avistaram o momento em que dois caminhões saíam da propriedade, o que os motivou a apurar o que estaria ocorrendo. O réu Genivaldo tentou empreender fuga e corromper os policiais, mas foi detido e confirmou a participação do acusado Márcio no furto:
As testemunhas E. e F. relataram em juízo que conhecem o acusado Márcio há algum tempo, sendo que este ele foi funcionário de uma propriedade que possuem. Discorreram, em suma, que durante o período em que o acusado lhes prestou serviços não tiveram problemas relacionados à prática de furtos. Disseram ainda, que o réu era excelente nos trabalhos que desempenhava.
A. relatou que conhece Márcio por mais de vinte e dois anos, sendo que sempre foi uma boa pessoa, trabalhadora, desempenhando funções em fazendas.
A dinâmica foi descrita com riqueza de detalhes pelos policiais militares. Não há nada nos autos para se alijar a veracidade de tais depoimentos, em especial porque amparados na substancial prova produzida sob o crivo do contraditório...
Quanto ao crime de furto, restou clara a materialidade e autoria por meio das provas produzidas sob o crivo do contraditório, autorizando a condenação de ambos réus na forma consumada. A conduta ora descrita amolda-se à prática de furto consumado – e não tentado.
Em relação ao delito de corrupção ativa praticado pelo réu Genivaldo, restou igualmente comprovado pela narrativa dos agentes, bem como pelo auto de exibição e apreensão que confirma a posse do réu, do valor de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), no momento dos fatos, valor este compatível com o ofertado aos policiais.
Quanto ao delito de posse de arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não há dúvidas quanto à sua ocorrência. O réu Márcio confessou a titularidade da espingarda CBC, calibre 36 e os 14 cartuchos encontrados em sua residência. Ademais, o laudo pericial de n. 133.820/2021 constatou que a arma encontrava-se apta a realizar disparos.
Ficam refutadas, desse modo, as alegações defensivas tencionadas à absolvição dos acusados. Induvidosa, assim, a responsabilidade penal dos réus. Insta pontuar que o elemento subjetivo que animou a conduta sindicada está evidenciado nas circunstâncias fáticas debruçadas nos autos, a denotar vontade livre e consciente de subtrair coisa alheia móvel, oferecer vantagem indevida a funcionário público e possuir e manter sob sua guarda arma de fogo e munição em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (C) TIPICIDADE, ILICITUDE, CULPABILIDADE E PUNIBILIDADE – ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
A toda evidência, referidos comportamentos amoldam-se aos ditames dos arts. 155, §6º, 333, ambos do Código Penal e. 12 da Lei n. 10.826/03...
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitivaformulada na denúncia, para o fim de:
(1) CONDENAR o réu GENIVALDOVICENTEDONASCIMENTO, incurso nos arts. 155, §6º e 333, na forma do art. 69, todos doCódigo Penal à pena privativa de liberdade de06 (seis) anos, 09 (nove) mesese 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamentode 13 (treze) dias-multa;
e (2) CONDENAR o réu MÁRCIO TEIXEIRA PRIMO, incurso nos arts. 155, §6º, do Código Penal e. 12 da Lei n. 10.826/03, ambos na formado art. 69 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 01 (um) ano de detenção,em regime inicial aberto, além do pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa. Concedo ao réu Márcioo direito de recorrer em liberdade, uma vez que a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos consistente na pena de prestação de serviço à comunidade, por igual prazo da condenação, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser destinada a entidade beneficente que será oportunamente indicada.
Quanto ao réu Genivaldo, preso em flagrante delito, teve tal prisão convertida em preventiva. Permaneceu encarcerado no curso doprocesso, subsistindo os motivos que autorizaram a custódia cautelar. Sua colocação em liberdade oferece risco para a ordem pública, pois é multirreicidente. Não poderá recorrer solto da condenação e será recomendadono presídio em que está.
Oficie-se. Isento os réus do pagamento da taxa judiciária. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia,comunicando-se ao IIRGD".

