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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça condena extinta Empresa Circular a pagar R$ 40 mil de indenização à idosa que caiu do ônibus


Ônibus da extinta Empresa Circular viraram sucatas

Em despacho em embargos de declaração (espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado) o juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível do Fórum de Marília, manteve condenação contra a extinta Empresa Circular de Marília, para pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais à uma passageira idosa, de 68 anos (à época do acidente - setembro de 2010).

Ela sofreu graves lesões ao cair quando tentava embarcar em um ônibus em movimento. O acidente foi em setembro de 2010 e conforme os autos, a idosa ainda com o pé apoiado no primeiro degrau da escada de acesso e foi “violentamente arremessada no solo depois que o condutor arrancou e acelerou de forma imprudente". Foram graves lesões corporais e estéticas, inclusive a pele apresentando necrose, com a necessidade de enxerto. Na ação, a defesa da passageira pedia R$ 203 mil de indenizações por danos morais, estéticos e perda da capacidade laborativa. Com base em laudos periciais, o magistrado entendeu que não houve perda da capacidade laborativa da idosa. A Empresa Nobre Seguradora do Brasil (que atendia a Circular, desativada em 2013) já havia pago R$ 36.817,46, referente aos custos com tratamentos médicos.





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