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Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça condena homem acusado de extorsão contra namorada de amigo, após bebedeira e uso de drogas


Um homem foi condenado a  6 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de cerca de R$ 5 mil, sob acusação de participação no crime de extorsão contra a namorada de um amigo.

A decisão é da juíza Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e Willian Ferreira da Silva, de 29 anos, poderá recorrer da sentença, mas seguirá preso.

O CASO

No dia 31 de janeiro de 2023, a Polícia Civil prendeu Willian na Vila Real, zona Sul de Marília. Também foi preso Vitor Barreto Filho, de 37 anos. A ação foi acompanhada pessoalmente pelo delegado José Carlos Costa, coordenador da Central de Polícia Judiciária (CPJ).

Vitor foi abordado pelos policiais enquanto tomava cerveja em um mercado. Já Willian foi preso na posse de veículo Renault Duster, de propriedade da vítima, uma mulher de 40 anos, namorada de Vitor.

Ela relatou em Boletim de Ocorrência que o rapaz saiu de casa com o carro, dois dias antes do ocorrido, afirmando que ia abastecê-lo. Entretanto, ele não retornou e ela não conseguiu mais contato telefônico.

Um dia depois do sumiço, o namorado tentou contato com a vítima, mas ela não atendeu. O acusado teria ligado para o pai dele e pedido para que fosse feito um Pix de R$ 100 para um posto de combustíveis em Álvaro de Carvalho, onde o carro teria sido abastecido.

Na madrugada do dia seguinte a mulher manteve novo contato telefônico com o namorado que teria dito que precisava de R$ 130 que deveriam ser encaminhados para um CNPJ de um posto em Marília.

Como a vítima já sabia que o pai dele já tinha pago o combustível, se recusou a mandar o Pix. Tempo depois, Vitor fez mais um contato, com voz de choro, dizendo que estava sem roupa, preso em uma favela.

Desta vez, disse que, em razão dela não ter enviado o dinheiro, “a coisa tinha ficado pior”. A vítima, nervosa e chorando, disse que o companheiro alegou que policiais tinham tentado extorqui-lo e que precisava de R$ 1.750 para poder liberar o veículo da vítima, que estava preso com “os irmãos da favela”.

Depois, o companheiro teria passado o telefone para outra pessoa conversar com a mulher. O homem se identificou como “Miguel”.

A princípio teria dito que eles estavam em Garça. Em seguida, disse para a vítima que, se ela quisesse ter o automóvel de volta, seria necessário o pagamento de R$ 1.750. A mulher contou que ficou desesperada.

Ela disse aos policiais que resolveu combinar com “Miguel” que assim que o banco abrisse ia sacar o dinheiro.

Por volta das 10h, “Miguel” fez novo contato e pediu R$ 2,1 mil para devolver o veículo. Com medo, a mulher tentou marcar a devolução do carro na Rodoviária. O homem ligou novamente e afirmou que era para a vítima pagar apenas os R$ 1.750 e encontrá-lo em um mercado na Rua Pedro Charuto, Vila Real, zona sul de Marília.

A mulher decidiu procurar a polícia, que acabou encontrando Vitor tomando cerveja no mercado indicado. Nas proximidades do local, os policiais encontraram o carro da vítima, em posse de Willian.

Questionado na oportunidade, ele afirmou aos policiais que estava cobrando o dinheiro porque tinha emprestado valor semelhante para Vitor durante a madrugada.

Já Vitor alegou à polícia que tinha bebido com Willian e outro rapaz em uma loja de conveniência e que devia pouco mais de R$ 100.

Afirmado ainda que Willian sumiu com o carro da vítima. Depois, disse que tinha sido "preso" por ele, quando o homem então teria se apossado do veículo.

A mulher disse à polícia que o companheiro já a estava pressionando há algum tempo por dinheiro. Ele ainda teria conseguido acesso às contas bancárias da mulher, de onde fez transferências para si mesmo, dizendo que era matriculado em uma organização criminosa. A vítima afirmou que chegou a bloquear as contas.

DEFESA

O acusado Willian alegou que encontrou Vitor um dia antes da prisão, sendo que beberam num posto de combustíveis e utilizaram drogas juntos. Afirmou que Vitor não tinha dinheiro para pagar a conta, então foi buscar dinheiro com o carro de Vitor, com parentes e pagou a conta dele no posto Esmeraldas.

Afirmou que Vitor idealizou um golpe na namorada, pedindo dinheiro dizendo que estava sequestrado e que ele somente seria liberado e seu carro devolvido mediante o pagamento de R$1.700,00. Disse que Vitor então ligou para a namorada e pediu o dinheiro, explicou que estava devendo e precisava pagar

Alegou ainda que que Vitor pediu para ele ligar para a namorada e pedir o dinheiro, então o fez, sendo que com o dinheiro Vitor disse que compraria bebidas e drogas. Negou ter mantido Vitor cerceado de sua liberdade e informou que a ideia de pedir dinheiro para a namorada foi toda de Vitor, o qual lhe emprestou o carro para abastecerem e eventualmente utilizarem mais drogas.

Em seu interrogatório judicial, Willian apresentou a mesma versão da delegacia, dizendo que, no dia dos fatos, usou cocaína e álcool com Vitor e que, após, ambos pararam em um posto de gasolina, onde ficaram comendo e conversando, sendo que Vitor pagaria a conta.

Contou que, na hora de realizar o pagamento, de aproximadamente R$ 130, Vitor lhe disse que não tinha dinheiro, motivo pelo qual Willian realizou o pagamento. Vitor prometeu ressarci-lo, mas que, entretanto, respondeu-lhe que não seria necessário, pois haviam comido e bebido, além de usarem entorpecentes, juntos. Após pagar a conta, pediu para Vitor lhe deixar em seu apartamento na zona sul. Porém, Vitor sugeriu que continuassem a beber ("curtir") mais.

Repetiu os relatos da delegacia e disse que, como estava sob efeito de drogas e álcool, não imaginou que "daria todo esse problema".

A JUÍZA DECIDIU

"Ora, da análise da prova, reputo que a condenação do acusado pela prática do delito previsto no art. 158, "caput", do Código Penal, é medida de rigor.

Quanto ao crime de extorsão, emerge dos elementos probatórios constantes nos autos sua inequívoca configuração, na forma simples. Ora, exatamente conforme narrado pela vítima, no relatório de de gravação e transcrição de áudio, referentes aos diálogos que o acusado manteve com G (a namorada de Vitor), restou evidenciado que exigia dinheiro dela, como também a constrangia, ameaçando não devolver o veículo a ela caso não efetuasse o pagamento. Eis um dos trechos do diálogo mantido entre vítima e acusado Willian diz: “Eu to falando assim, eu to falando assim, se acaso ele quiser pegar de novo o carro da senhora, querer tomar o carro da senhora, eu não vou deixar, entendeu? Que o carro que eu achar eu vou dar na mão da senhora. Pode ficar tranqüila que eu garanto a segurança da senhora, entendeu?”.

G: “Moço, mas eu tenho a garantia que eu vou levar o meu dinheiro aí e você vai me entregar o carro mesmo, né?”.Willian: “Lógico, lógico, pode vim, eu dou minha palavra, por Deus que tá no céu. Nóis num é de envolver Deus no meio dessas caminhadas, não, porque negócio nosso é negócio nosso, Deus é Deus, mas pode vim que...”.

Ademais, no seu interrogatório prestado na fase investigativa, quando da elaboração do auto de prisão em flagrante, Willian admitiu que foi ele o autor da ligação telefônica à vítima. Em juízo, confirmou que ligou para a namorada de Vitor exigindo dinheiro, dizendo que só devolveria o carro após receber certo valor, mas que o fez apedido do próprio Vitor.

Assim, evidente que comprovada a exigência, pelo réu, de dinheiro à vítima para que devolvesse o carro a ela, o que, por si, configura o crime de extorsão...

Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar o réu à pena de 6 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, em seu parâmetro mínimo legal, por infração aoartigo 158, "caput", por duas vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal. Nego ao acusado o apelo em liberdade".




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