Um homem acusado de maus-tratos contra duas cachorras, em denúncia recebida e apurada pela ONG Spaddes (Proteção Animal) de Marília, foi condenado a 2 anos de detenção em regime aberto e multa e teve a pena substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade por um ano e pagamento de um salário mínimo à entidade assistencial.
A decisão é do juiz Jamil Ros Sabbag, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Garça, cidade onde ocorreu o crime. Cabe recurso à decisão.
O CASO
As cachorras em situação de maus-tratos foram resgatadas pelo diretor da ONG Spaddes, Gabriel Francisco e o médico veterinário Ariadno Caires Turatti, no Bairro Cascata, em Garça, no dia 19 de outubro do ano passado.
O representante da ONG Spaddes informou que recebeu diversas denúncias dos vizinhos e foi ao local, com o apoio da Polícia Militar.
No local, a equipe encontrou o proprietário da casa e tutor dos animais, que autorizou a entrada na casa para fiscalização. Os animais foram encontrados sem assistência médica veterinária e sem alimentação.
O dono das cachorras negou que elas estivessem doentes e desnutridas. A Polícia Militar foi acionada e deu voz de prisão do homem por maus-tratos aos animais.
RECUSA DA DELEGADA EM REGISTRAR B.O
Após o flagrante em Garça, o dono das cachorras (junto com os animais) foi conduzido pela Polícia Militar, que acompanhou a ocorrência, até a Central de Polícia Judiciária (CPJ) em Marília.
Mas, a delegada plantonista se recusou a registrar o Boletim de Ocorrência e liberou o dono das cachorras, junto com os animais.
Revoltado com o que considerou "omissão" da delegada, o diretor da ONG representou contra ela na Corregedoria da Polícia Civil.
Antes dos animais serem devolvidos ao tutor, no Plantão Policial, eles passaram por exame para verificar o estado de saúde. Ambos os exames apresentaram alterações para algumas doenças que, se não forem tratadas imediatamente, os animais correm o risco de morrer.
BUSCA E APREENSÃO
Gabriel Fernando registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia de Garças e moveu ação com pedido de busca e apreensão dos animais. O pedido foi deferido e expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Garça.
Com o mandado em mãos, o representante da ONG voltou à residência onde as cachorras estavam e, na presença do dono dos animais e com apoio da PM, resgatou os animais e os encaminhou para tratamento sob tutela da ONG.
Em seguida, os cães foram encaminhados para a adoção responsável.
A AÇÃO JUDICIAL
Nesta quarta-feira (26), foi publicada a sentença. Fernando Rodrigues figurou como réu na ação de Crimes contra a Fauna, sendo denunciado e processado como incurso no crime previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98, c.c. artigo 13, §2º, “a”, do Código Penal.
Conforme a ação acusatória, no dia 19 de outubro de 2022, por volta das 20h30, no Bairro Cascata, em Garça, o acusado praticou ato de maus-tratos contra duas cachorras de porte pequeno, sem raça definida, omitindo-se em sua obrigação de cuidado, proteção ou vigilância aos referidos animais.
A testemunha Gabriel Fernando Francisco, representante da ONG "Spaddes" (Marília/SP), depôs que recebeu diversas denúncias informando os fatos. No local, juntamente de uma equipe veterinária, vislumbrou os animais totalmente caquéticos e sem alimentação. Acionou a Polícia Militar e o réu foi conduzido para Marília, mas a delegada não elaborou boletim de ocorrência, nem determinou a apreensão dos animais.
Assim, solicitaram a elaboração da ocorrência em Garça, bem como um mandado de apreensão, o qual foi cumprido pela polícia e com a ONG. Os animais foram recolhidos e encaminhados para o tratamento. Atualmente estão saudáveis, sob a tutela da ONG.
A testemunha Ariadno Caires Turatti, médico veterinário, depôs que os animais estavam extremamente magros, caquéticos, sem alimento. O tutor dos animais ficou com o ânimo alterado quando cientificado sobre os maus tratos, oportunidade em que a polícia militar foi acionada. Efetuou exames quando os animais foram até sua clínica, constatando-se anemia e infecções. Ambos os animais estavam desnutridos de modo fisiológico. Não se recorda sobre a existência de água no local em que os animais ficavam. O estado precário dos animais decorreu pela falta de alimentação.
DEFESA
Por fim, ao ser interrogado, o réu disse que o fato dos animais estarem magros não significa necessariamente a ocorrência de maus-tratos. Trabalha de forma autônoma, logo, não tem estabilidade financeira. Não tinha ração, mas os animais estavam comendo arroz e feijão. A comunicação direcionada para a ONG era sobre o animal de seu inquilino, que é totalmente magro, em razão de uma doença. Os animais estavam com poucos carrapatos, pois onde viviam há muitos cachorros na rua. Nunca precisou levar os animais ao veterinário, mas possuía condições financeiras de levá-los, caso precisasse. Fornecia alimentos aos animais apenas no momento em que deveriam comer.
O JUIZ DECIDIU
"Apesar do esforço da Defesa, a documentação existente nos autos, corroborada pela prova oral, demonstra que o acusado deixou de alimentar adequadamente os animais que estavam sob sua tutela, ocasionando o estado de desnutrição. Além das fotografias, o documento médico-veterinário é conclusivo no sentido de que os animais suportaram “alterações sugestivas de erliquiose (doença do carrapato) e, através do exame físico, foi evidenciado linfonodomegalia, esplenomegalia e caquexia, sugerindo uma desnutrição severa e risco de morte”, tudo confirmado pelos depoimentos uníssonos das testemunhas. Deste modo, a procedência da ação penal é medida de rigor.
Diante do exposto, julgo procedente a ação penal para condenar o réu Fernando Rodrigues como incurso no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98, c.c. artigo 13, §2º, “a”, do Código Penal, à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados no mínimo legal, tendo em vista a hipossuficiência financeira do acusado. Presentes os requisitos, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma de prestação de serviços à comunidade pelo período de 1 ano e uma de prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, tudo a ser especificado na fase de execução, sem prejuízo da multa imposta. Expeça-se o necessário e, com o trânsito em julgado, ao arquivo. Custas na forma da lei. Publique-se e intime-se. Garça, 26 de julho de 2023".
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