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Justiça condena homem por rinha de galos em Marília. Ele já havia sido multado pela PM Ambiental

  • Por Adilson de Lucca
  • 11 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Um homem que mantinha rinha de galo em uma propriedade na zona sul de Marília foi condenado a 3 meses de detenção e multa de cerca de R$ 800. A pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de um salário-mínimo à entidade pública ou privada com destinação social. A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

O acusado já havia sido multado em R$ 9 mil pela Polícia Militar Ambiental, que realizou o flagrante do crime em janeiro deste ano.

O CASO

Conforme os autos, o réu. W.A.N.E, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 32, caput, da Lei nº 9.605/1998, porque em 6 de janeiro deste ano, por volta das10h, no “Sítio Florença”, em Marília, praticou ato de maus-tratos contra três galos da raça “índio”.

Fotos dos galos mutilados e atestado do médico veterinário quanto às lesões comprovaram o crime. Policiais militares ambientais, declararam terem recebido uma denúncia anônima indicando que, no local dos fatos, estavam ocorrendo “rinha de galos”.

Eles realizaram uma vistoria, acompanhado do réu e de seu advogado. Localizaram em um curral, em ambiente bastante sujo e inadequado, três galos em gaiolas, com as esporas, barbelas e cristas mutiladas, indicando terem sido colocados para brigar. Além disso, foi localizada uma biqueira de borracha e um carpete, contendo penas, indicando que o local poderia ser utilizado para as rinhas.

DEFESA

O autor do fato, interrogado, negou a prática do delito. Afirmou que os galos apreendidos estavam soltos com suas galinhas, com a finalidade de reprodução. Eles não estavam mutilados e estavam com menos penas, porque estavam em fase de troca de penas. O acusado já era conhecido nos meios policiais por seu envolvimento em rinhas de galo.

"O réu, em Juízo, afirmou que os galos estavam naquelas condições devido à troca de penas. Todavia, analisando as imagens, é notável que os galos estavam feridos e mutilados, fatos esses que não ocorreriam com a simples troca de penas dos animais, fase essa comum no período de vida das referidas aves e que não seria capaz de gerar tais lesões observadas", citou o juiz na sentença.

"Em que pesem os argumentos defensivos, não há qualquer evidência, afora o discurso isolado do réu, que possa colocar em dúvida a palavra do médico veterinário que atestou que as aves apresentavam lesões pelo seu corpo, esporas e barbelas cortadas e debilitadas, sendo possível constatar a ocorrência dos maus tratos", complementou a sentença.



 
 
 

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