top of page
Buscar
  • Por Adilson de Lucca

Justiça condena homem por rinha de galos em Marília. Ele já havia sido multado pela PM Ambiental


Um homem que mantinha rinha de galo em uma propriedade na zona sul de Marília foi condenado a 3 meses de detenção e multa de cerca de R$ 800. A pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de um salário-mínimo à entidade pública ou privada com destinação social. A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

O acusado já havia sido multado em R$ 9 mil pela Polícia Militar Ambiental, que realizou o flagrante do crime em janeiro deste ano.

O CASO

Conforme os autos, o réu. W.A.N.E, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 32, caput, da Lei nº 9.605/1998, porque em 6 de janeiro deste ano, por volta das10h, no “Sítio Florença”, em Marília, praticou ato de maus-tratos contra três galos da raça “índio”.

Fotos dos galos mutilados e atestado do médico veterinário quanto às lesões comprovaram o crime. Policiais militares ambientais, declararam terem recebido uma denúncia anônima indicando que, no local dos fatos, estavam ocorrendo “rinha de galos”.

Eles realizaram uma vistoria, acompanhado do réu e de seu advogado. Localizaram em um curral, em ambiente bastante sujo e inadequado, três galos em gaiolas, com as esporas, barbelas e cristas mutiladas, indicando terem sido colocados para brigar. Além disso, foi localizada uma biqueira de borracha e um carpete, contendo penas, indicando que o local poderia ser utilizado para as rinhas.

DEFESA

O autor do fato, interrogado, negou a prática do delito. Afirmou que os galos apreendidos estavam soltos com suas galinhas, com a finalidade de reprodução. Eles não estavam mutilados e estavam com menos penas, porque estavam em fase de troca de penas. O acusado já era conhecido nos meios policiais por seu envolvimento em rinhas de galo.

"O réu, em Juízo, afirmou que os galos estavam naquelas condições devido à troca de penas. Todavia, analisando as imagens, é notável que os galos estavam feridos e mutilados, fatos esses que não ocorreriam com a simples troca de penas dos animais, fase essa comum no período de vida das referidas aves e que não seria capaz de gerar tais lesões observadas", citou o juiz na sentença.

"Em que pesem os argumentos defensivos, não há qualquer evidência, afora o discurso isolado do réu, que possa colocar em dúvida a palavra do médico veterinário que atestou que as aves apresentavam lesões pelo seu corpo, esporas e barbelas cortadas e debilitadas, sendo possível constatar a ocorrência dos maus tratos", complementou a sentença.



171 visualizações0 comentário
bottom of page