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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça condena homem que colocou fogo na casa após discutir com a filha, na zona norte de Marília


Um homem que colocou fogo em camas e sofá da casa onde mora com a filha, no Bairro Figueirinha, zona norte de Marília, foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de cerca de R$ 500. de multa.

A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e o acusado poderá recorrer em liberdade.

Conforme os autos, Dorival dos Santos foi denunciado no Artigo 250 1o inciso II alínea A do Código Penal (Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem) porque no dia 27 de maio de 2021, às 11h, na Rua José Martinez Tudela, causou incêndio em casa habitada, expondo a perigo a integridade física e o patrimônio de sua filha.

O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar foram acionados para o local. As chamas foram debeladas e os policiais constataram que tanto o pai quanto a filha estavam embriagados.

Dorival confessou que após discussão, havia colocado fogo em alguns móveis da residência, como camas e sofá, com o objetivo de iniciar um incêndio.

Alegou que sua filha não queria ajudar em casa nem trabalhar, que vivia deitada o dia todo e, por esse motivo, colocou fogo em dois colchões e no sofá.

A filha dele passou próximo do fogo e acabou queimando e lesionando as pernas. Ele ingeriu fumaça e ambos foram socorridos ao Hospital das Clínicas.

Parte da sala foi totalmente queimada e a fuligem estava pela casa toda. O homem, em estado de flagrante delito, permaneceu detido no Hospital até receber alta médica.

O pai disse aos policiais que estava cansado das atitudes da filha. Afirmou que colocou fogo no sofá e que o fogo acabou atingindo a filha. Disse que não houve contato do fogo com outros imóveis, mas o incêndio danificou significativamente o imóvel dele e criou riscos para vizinhos.

Ele permaneceu preso e foi solto posteriormente em audiência de custódia.




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