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Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça condena homem que danificou veículo e escada da CPFL durante corte de luz em residência


Um homem acusado de provocar danos em um veículo e em uma escada da CPFL, durante um corte de luz em uma residência no Bairro Cecap Aeroporto, Zona Leste de Marília, foi condenado a seis meses de detenção e teve a pena substituída pelo pagamento de cerca de R$ 600 de multa, além de R$ 576 por danos materiais. A decisão é do juiz Fabiano da Costa Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

O CASO

Conforme os autos, J.A.S, no dia 3 de fevereiro de 2021, por volta das 9h, na Rua Doutor Hélio Gomes Gouveia, danificou uma escada e o automóvel, de propriedade da CPFL. Consta que servidores da CPFL foram até o local, pois o imóvel ali localizado estava com a conta de energia atrasada e havia autorização de corte de energia.

Revoltado com a interrupção do serviço de energia, o acusado provocou os danos.

O funcionário da Companhia, E.A.L, esclareceu que no dia dos fatos tinha ido até a residência do réu fazer um corte de energia, pois a residência possuía várias contas em atraso. Relatou que da residência saiu uma senhora, mãe do acusado, que concordou com o corte. Então o depoente juntamente com o seu colega de trabalho começaram a organizar a escada para que realizassem o corte de energia. Neste momento um cidadão alterado saiu da casa e desejava o agredir. Empurrou seu parceiro de trabalho e jogou a escada, pegou os cones e bateu os objetos no carro. Informou que entrou em contato com a polícia e um terceiro acabou segurando o acusado, mas também foi agredido por ele. Relatou que o acusado começou a arremessar objetos de dentro da casa em direção ao carro da empresa. Reforçou que somente não saiu do local, pois a bateria do carro havia acabado. Precisou ligar para o seu superior para que o mesmo o ajudasse com o carro e assim fosse para delegacia registrar o boletim de ocorrência. Respondeu que o carro ficou danificado e a escada sofreu dano maior. Declarou ao Ministério Público que a senhora que o atendeu pediu para que não desligassem a sua energia, mas afirmou que isso todos pedem e na residência se tratava de um recorte e não um corte, pois a energia já havia sido desligada e foi auto ligada por alguém. Afirmou que a senhora não disse em nenhum momento que possuía uma doença, apenas disse que tinha criança na casa.

O outro funcionário envolvido no rolo relatou que trabalha na CPFL e no dia dos fatos juntamente com o seu companheiro de trabalho foram desligar a energia de uma residência. Bateram palma e uma senhora saiu e foi informada que a quase um ano haviam débitos pendentes daquela residência e caso quisesse ela poderia procurar a CPFL, mas o depoente precisava cumprir ordens e desligar a energia daquela residência. Quando o declarante colocou a escada para iniciar o trabalho de corte, o acusado saiu nervoso de dentro da casa e empurrou a escada com o depoente em cima, que somente não se feriu por ter pulado a tempo. Relatou que o acusado arremessou a escada contra a guia, arremessou um cone contra o carro do depoente e atirou xícaras contra o declarante e seu parceiro de trabalho.

DEFESA

O acusado, em sede policial, narrou que no dia dos fatos, os funcionários da CPFL foram até a sua residência para realizar o corte de energia, mas a mãe dele tem enfizema pulmonar e necessita de galões de oxigênio. Alegou que apresentou os exames aos funcionários do CPFL mas os rapazes disseram que iriam realizar o corte de energia. Muito nervoso, acabou jogando a escada do CPFL no chão. Relatou que foi agredido pelos funcionários da CPFL, bem como, por um funcionário da internet que passava pelo local. Informou que em nenhum momento ameaçou os funcionários da CPFL e sim que foi o rapaz que trabalha na internet que lhe ameaçou batendo o martelo no portão.

O réu, não compareceu na audiência, deixando de apresentar a sua versão judicial, sendo decretada a sua revelia.

O JUIZ DECIDIU

"Assim, não há nenhum resquício de dúvida de que fora o réu o responsável pelos danos causados na escada e no automóvel pertencentes a empresa CPFL...

Assim, havendo prova nos autos suficientes a comprovar a autoria e a materialidade delitiva, bem como presente a tipicidade da conduta perpetrada, a condenação do réu pelo crime de dano qualificado é medida que se impõe... Ante o exposto, julgo procedente a pretensão condenatória formulada na denúncia, dando-o como incurso na sanção do artigo 163, inciso III do Código Penal, condenar o acusado à pena de 6 meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa...

Substituo a pena de detenção, em regime inicial aberto, pela multa substitutiva de 10 dias-multa... Fixo a importância de R$ 576,00 como valor mínimo para reparação dos danos causados".




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