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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça condena mais 8 por tráfico de drogas, em Marília. Réus foram presos em ações da PM e Civil


A Justiça Estadual em Marília condenou mais oito acusados de tráfico de drogas. Todos foram flagrados em ações eficientes das Polícias Civil e Militar. Em todas as decisões cabem recursos.

TRIO CONDENADO

Em outra sentença, do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal, Thiago Reis Pereira, Thayná Marques Aguiar e Claudeler Ferreira Nunes, foram condenados por tráfico de drogas.

Conforme os autos, no dia 1° de março de 2021, por volta das 22h, na Avenida Tomé de Souza, Zona Sul de Marília, os acusados foram flagrados pela Polícia Militar com 110 microtubos contendo "cocaína", e tinham em uma residência um invólucro plástico, com 218,03 g, contendo cocaína, 1147 microtubos de cocaína, com peso bruto de 665,17g ,dois invólucros contendo Tetrahidrocannabinol, com peso bruto de 789,7g, 41 microtubos de cocaína, com peso bruto de 68,63g,quatro invólucros contendo cocaína, com peso bruto de 233,6 g e 10 tabletes de Tetrahidrocannabinol. Thayná possuía sete sete cartuchos de munição, calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

Thiago foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Thayná a cinco anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado e Claudeler a cinco anos e meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

FLAGRADO E PRESO NA ZONA SUL

Guilherme Henrique Romero, flagrado por policiais da DISE, por volta das 8h do dia 24 de agosto passado, traficando cocaína nos predinhos da CDHU, na Zona Sul de Marília, foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Decisão foi da juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília.

MAIS UM !

Em outra ação, o magistrado também condenou Josimar Costa da Silva, que no dia 20 de julho de 2021, na Rua Joaquim Felisberto Furtado, em Vera Cruz, foi flagrado pela PM com 42 porções de cocaína e um tijolo de 969,42g. Ele escondia as drogas em casa "porque devia para o tráfico".

Reincidente, oi condenado a sete anos, nove meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado.

Outro condenado por tráfico, também pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, foi Lucas Júnior Verga dos Santos.

No dia 21 de setembro de 2021, por volta das 8h, nos predinhos da CDHU, na Zona Sul de Marília, ele portava 86 porções de maconha e 52 microtubos plásticos contendo cocaína, além de um manuscrito com anotações típicas de contabilidade do tráfico.

Com viaturas descaracterizadas, policiais da DISE o avistaram em ponto de venda de drogas com uma sacola plástica na mão, apresentando comportamento típico de vendedor. O denunciado tentou empreender fuga, ao perceber a aproximação policial, todavia acabou sendo cercado e detido.

Disse que era o segundo dia que estava “trabalhando” no citado ponto e no seu primeiro dia conseguiu “tirar uns duzentos reais”;. Afirmou não possuir antecedentes criminais e estar muito arrependido. Negou que estava vendendo drogas e afirmou que estava de "olheiro", para garantia do seu uso de drogas, pois havia perdido o emprego, e fazia uso de muitas drogas.

Declarou ter 24 (vinte e quatro) anos e estudou até o terceiro colegial, iniciou a faculdade de Educação Física há dois anos, tendo três cursos do SENAI. Foi condenado a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

PRESO EM FLAGRANTE E CONDENADO

A juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, da 1ª Vara Criminal, condenou Ruan Henrique de Oliveira Carvalho, a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado. Conforme os autos,no dia 10 de novembro do ano passado,, por volta das 9h, na Avenida Maria Francisca de Lima Silva, Bairro Nova Marília IV, Zona Sul, carregava, 385,6 gramas de maconha.

Ele caminhava pela calçada e, ao avistar a aproximação da viatura da PM, mudou repentinamente de direção e escondeu a sacola plástica que trazia nas mãos sob a camiseta que vestia. Abordado por policiais militares e submetido à revista pessoal, constatou-se que na sacola plástica que ele trazia consigo, havia 120 porções de maconha com inscrição adesiva identificadora, "letra G", além de um aparelho celular e de R$ 30.

O réu disse a droga lhe pertencia, mas se destinava ao seu uso próprio. Negou que pretendia vendê-la a terceiros. Aduziu que adquiriu os entorpecentes com uma pessoa desconhecida nas proximidades do Condomínio São Bento. Explicou que trabalhava como servente, auferindo renda em média de R$ 400,00 semanais, convivendo com a mãe, colaborando nas despesas da casa. Alegou que pagou R$ 600,00 pela droga, para dois meses, sendo que pagou R$ 300,00 e ficou devendo a diferença. Pontuou que já foi apreendido na adolescência por tráfico, umas duas ou três vezes. Admitiu que tentou esconder a droga sob a camiseta ao ver a viatura policial, porque ficou com medo.

SACOLA COM DROGAS

Em mais uma ação, o juiz Paulo Gustavo Ferrari condenou Douglas Camargo dos Santos à 7 anos, 5 meses e 23 dias, por trafico de drogas em regime inicial fechado,Consta na ação, que no dia 17 de novembro de 2021, por volta das 16h, nos predinhos da CDHU, na Zona Sul da cidade, ele foi flagrado com 149 invólucros de cocaína e 22 microtubos de maconha em uma sacola, além de R$ 178 em dinheiro. Ele resistiu à prisão e entrou em luta corporal com, os investigadores de polícia Wellington Corredato da Silva e William Guilherme do Amaral, causando-lhes lesões de corporais de natureza leve Acabou preso em flagrante delito e houve conversão para prisão preventiva. A versão apresentada pelo sentenciado de que dois outros rapazes correram quando a polícia se aproximou e que foi injustamente acusado.

MAIS UM!

O mesmo magistrado também condenou o réu Paulo Sérgio da Silveira de Brito, a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, por tráfico de drogas.

Conforme os autos, no dia 16 de novembro de 2021, por volta das 16h40, na Rua Antônio Lourenço, no Bairro Alcides Matiuzzi, na Zona Norte de Marília, ele, associou-se com um indivíduo, do sexo masculino, não identificado, para o tráfico de drogas, bem como expôs a venda drogas, consistentes em 89 porções de cocaína,

O réu foi preso em flagrante delito e houve conversão para prisão preventiva. Policiais civis, declararam que, diante de informações de que ocorria tráfico de drogas no local dos fatos, dirigiram-se até lá e iniciaram uma campana. Observaram que dois rapazes estavam realmente traficando no local. Um deles, de bermuda cinza e camiseta verde (posteriormente identificado como o réu), atendia os clientes na rua e gritava para o outro rapaz, que estava dentro de uma viela, a quantidade que o usuário queria comprar. Em seguida, o réu ia até a viela, buscava a droga e entregava ao comprador. Em 20 a 30 minutos de campana, observaram dois usuários sendo atendidos. Com a certeza da prática do tráfico, acionaram uma outra equipe responsável pela abordagem dos suspeitos. O réu foi alcançado, mas com ele nada de ilícito foi encontrado. O outro rapaz conseguiu escapar por uma trilha no matagal existente no final da viela. Porém, antes de escapar, atirou ao solo uma sacola contendo 89 “pinos” de entorpecente.

O réu negou a prática do delito e não era conhecido dos policiais. O réu Paulo Sergio, interrogado, declarou que mora do lado do ponto de venda de drogas mencionado pelos policiais. Na data dos fatos estava de folga e pelo local, razão pela qual foi confundido pelos policiais com uma das pessoas que estava realizando o tráfico. Porém, nega a prática do delito.




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