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Por Adilson de Lucca

Justiça condena mulher por maus-tratos a cachorros. ONG Spaddes de Marília apurou a denúncia


Uma mulher de 25 anos, acusada de maus-tratos a animais em Garça foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1 ano e uma de prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo. A decisão é do juiz Jamil Ros Sabbag, da 2ª Vara do Fórum de Garça e cabe recurso.

O CASO

Conforme os autos, após denúncia, uma equipe da ONG Spaddes (Proteção Animal) de Marília esteve na residência de A.C.R, de 25 anos, em Garça, no dia 1° de junho de 2022, por volta das 11h, no Bairro Labienópolis, para apurar de maus-tratos contra três cachorros.

No local, os representantes da ONG perceberam três cachorros em local insalubre, com muitas fezes, falta de higiene recente, sem alimentação e potes sujos. Havia água, porém não sendo possível saber se provenientes da chuva ou colocada pela acusada.

Ainda, um dos animais se encontrava morto, provavelmente há três dias, uma vez que o corpo estava com secreção, moscas varejeiras e odor fétido, enquanto os outros dois animais se encontravam extremamente magros e cheios de vermes.

O caso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Garça, onde o delegado Antonio Carnezi Filho instaurou inquérito policial de acordo com o ART. 32, § 1 - A, DA LEI 9605/98. Após a conclusão das investigações, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, que foi acatada pela Justiça contra a acusada.

TESTEMUNHAS

A testemunha Gabriel Fernando, representante da ONG "Spaddes" informou que no dia dos fatos estavam nos municípios fazendo vistorias, ocasião em que foram atender uma denúncia anônima, com o apoio da Polícia Militar.

Chegando ao local (junto da equipe veterinária), a moradora autorizou a entrada deles e foi constatado que os animais estavam com sinais de maus-tratos, caquéticos, com carrapatos, sem ração e água. Havia três animais, sendo todos de filhotes para adultos, possuindo aproximadamente 1 ano. Um dos animais foi encontrado morto dentro da “casinha”, motivo pelo qual acredita que os outros dois animais não estavam entrando nela.

A testemunha Marcos Roberto, Policial Militar, depôs que foram acionados via cupom para auxiliar a ONG. Adentraram dentro da residência, após autorização da acusada, constatando três animais, sendo que um deles filhote- se encontrava morto dentro de uma “casinha”, enquanto os outros dois estavam bastante ativos, não aparentando estarem passando fome naquele momento.

No quintal, havia bastante fezes e um forte odor pelo quintal. Em conversa com acusada, ela informou que como trabalha durante a noite e chega de madrugada, coloca ração antes de sair de casa.

A testemunha Michele Cristiane Alves Ramalho, médica veterinária, depôs que foi contratada pela ONG para acompanhar a vistoria no local, onde se deparou com muitas fezes pelo quintal. Um dos animais estava morto, enquanto os demais estavam caquéticos, com carrapatos, pulgas, problemas na pele, além de estarem sem água e comida, afirmando que estavam em condições de maus-tratos. Disse que ao estarem saindo do local, a acusada abriu a porta da cozinha, momento em que os cachorros pularam em cima da pia, comendo os restos de alimentos que ali estava.

Na rua, prestes a ir embora, foi abordada por um senhor, que se apresentou como avô da acusada, dizendo que ele era o responsável por levar ração para os cachorros, um dia sim e outro não.

DEFESA

A acusada não compareceu na audiência no Fórum e ficou revel. No inquérito policial, ela declarou que há quase 3 meses residia no local, trabalha no comércio e ganha R$ 1.200 reais. Entra às 16h e às vezes sai meia noite e meia, às vezes 1h da manhã, não tendo horário fixo para sair do serviço. A declarante também faz bico para ajudar na renda e recebe pensão do pai de sua filha no valor de R$ 800 reais.

Disse que eram sete cachorros que possuía, pois ao mudar-se para a casa onde reside agora, a cachorra deu cria de 6 filhotes e agora morreu um deles, porém ao colocar ração para os cachorros, esse que morreu estava espumando a boca e certamente deve ter ingerido alguma substância venenosa que causou esse estado. Viu que ele acabou falecendo.

Afirmou que não é por falta de comida que ele faleceu e quando acaba a ração faz comida para eles. De fato havia acabado a ração, mas a declarante não tem condições de arcar com ração cara para tais animais. Os outros cachorros que haviam nascido, ela conseguiu doá-los, ficando com uma cachorra e um filhote.

Disse que, em hipótese alguma foi omissa no trato dos animais, pois com a cria da sua cachorra, é óbvio que com o aumento dos cachorros ficou mias difícil para ela, mas conseguiu fazer doações dos filhotes e restaram apenas dois filhotes e a cachorra mãe. E infelizmente um filhote faleceu e ela não teve culpa. Possuía também um outro cachorro que era o pai, tendo falecido por causa de câncer. Que, então ficava mesmo difícil comprar ração, pois eram muitos cachorros para comer e um saco de ração dava apenas para dez dias.

Afirmou que com certeza quem denunciou não sabia dessa situação e os cachorros pulavam a grade, passavam por ela, e saiam para a rua e devem ter filmado e denunciado. Não tem como evitar que saiam para a rua. Chegou a trancar os cachorros dentro da própria casa para que não saíssem para a rua.

A cachorra não era dela, apareceu acompanhando o cachorro dela e acabou ficando na casa. Se comprometeu no depoimento a cuidar melhor dos seus dois cachorros e foi por causa das condições que enfrenta e ansiedade que tem que não foi possível dar mais atenção aos animais.

O JUIZ DECIDIU

"Apesar do esforço da Defesa, a documentação existente nos autos, corroborada pela prova oral, demonstra que a acusada simplesmente abandonou os cachorros à própria sorte, deixando de providenciar-lhes cuidados básicos.

Além das fotografias, o documento médico-veterinário é conclusivo no sentido de que os animais estavam desnutridos, com muitos vermes, não havendo alimentação e água, somente potes sujos, assim como o quintal, tudo confirmado pelos depoimentos uníssonos das testemunhas.

Neste seguimento, um dos três animais já se encontrava morto dentro da casinha, há pelo menos 02/03 dias antes da ocorrência, conclusão baseado pelo “aspecto do corpo com secreção, odor e moscar varejeiras saindo do corpo”, segundo documento médico-veterinário. Portanto, sendo inviável o acolhimento dos argumentos apresentados pela Defesa, de rigor a procedência da ação penal".


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