Uma mulher que ateou fogo em um barraco de madeira após brigar com o companheiro, na zona sul de Marília, foi condenada a 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto e teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade por igual tempo da pena privativa de liberdade e pagamento de 1 salário mínimo federal (cerca de R$ 1.400) podendo o pagamento ser dividido em 3 parcelas mensais. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.
O CASO
Conforme os autos, Jaila Izaltina, no dia 5 de abril de 2018, por volta das 8h30, na Rua Luis Manhães, Vila Hípica, zona sul de Marília, causou incêndio, expondo a perigo a casa de A.A.C.S.
Segundo o apurado, os envolvidos eram moradores de rua quando se conheceram e, após um ano de relacionamento afetivo, foram morar juntos em uma residência de madeira construído por A. no local onde ocorreram os fatos.
No dia do incêndio, após uma briga ocorrida entre ambos, Jaila utilizou-se de uma garrafa que continha um pouco álcool e um fósforo e ateou fogo no referido imóvel, cuja estrutura não resistiu ao incêndio, que provocou a inutilização dos móveis e demais objetos existentes na casa.
Laudo pericial confirmou o incêndio, bem como o risco que gerou à segurança das pessoas e casas existentes nas imediações.
Realizada audiência de proposta de acordo de não persecução penal, a mesma restou frutífera, tendo a ré e sua Defensora aceitado a proposta formulada pelo Ministério Público. Mas, houve descumprimento da proposta formulada à ré e o promotor de justiça requereu o prosseguimento do feito.
BARRACO DE MADEIRA E UMA NOVA VIDA
A vítima A., em sede policial, declarou que conheceu a ré Jaila há quase um ano, sendo que passaram um tempo morando na rua e quis construir um barraco de madeira para morarem juntos, temporário, com dois cômodos.
Estava tentando construir uma vida com ela. Fez o barraco em um terreno do pai dele, já falecido e referido barraco era de madeira. Afirmou que Jaila tinha epilepsia e tomava medicamentos. Que não conheceu ninguém da família dela, esclarecendo que ela tem um gênio forte.
Dois dias antes dos fatos tiveram uma discussão e se separaram, onde os dois teriam que deixar o barraco de madeira e tem conhecimento que ela ali voltou para se amoitar e no dia dos fatos, pela manhã, soube que o barraco pegou fogo, não sabendo em que situação ali ficou.
Foram queimados móveis (um sofá, uma prateleira, um fogão, colchão de mola e dois colchões de solteiro). Chegou a acionar a Polícia Militar no dia dos fatos, mas não estava no local quando da chegada dos policiais.
Ele não teve como indicar testemunhas a respeito, mas disse que pelo que tudo indica a Jaila quem ateou fogo no barraco, esclarecendo que ela fuma e pode ter ocorrido algum acidente. Desejou apenas que Jaila não se aproximasse dele e passou a morar com sua avó.
Em juízo, A. disse que a acusada estava trabalhando num bar e ganhava R$ 50,00 por semana. No dia do incêndio, Jaila estava trabalhando e queria ir para a casa da mulher do bar. Disse que amava muito ela, tendo ela dito que ia e fazia o que queria da sua vida.
Ele disse que não queria a saída dela para o bar de prostituição, que se preocupava com ela. Afirmou que estava construindo um "barraquinho de madeira" para construir uma nova vida com ela.
Na hora que ela colocou fogo no barraco, ele estava no Posto de Saúde. Ela jogou a trouxa de roupa por cima do muro e colocou fogo no barraco. Disse que tinha um carro esperando por ela na esquina, com um rapaz e os dois foram embora.
DEFESA
A ré, em juízo, disse que a vó do réu vinha xingando ela de "macaca", que sofria preconceito e racismo. Que foi a avó dele que fez ele registrar o B.O. e ela acabou colocando fogo na casa. A vítima era usuária de crack e ele estava bem perdida. Estava sofrendo muito. Se Deus me deu um homem e uma casa e estava sofrendo muito, colocou fogo mesmo e foi para o HEM. Ateou fogo e depois fez sua mala, pulou o muro e foi sentido do Hospital.
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