Um pai de santo residente na zona norte de Marília, que faz trabalhos espirituais com buzios e tarot, foi condenado por extorsão contra uma "cliente". A vítima relatou que, após contratar trabalhos do acusado e não obter os resultados desejados, recebeu mensagens dele tipo: "eu vou inventar para seu esposo que você trai ele, vou falar para sua família inteira das suas traições... Eu acho que seu marido vai amar receber o zap de quem come a mulher dele".
A pena do acusado é de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.
O pai de santo, que está preso, não poderá recorrer em liberdade. A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.
O CASO
Conforme os autos, Anderson Moraes dos Santos, foi denunciado como incurso no artigo 158, caput, do Código Penal, porque, entre os dias 5 e 15 de março de 2022, em hora incerta, no Bairro Cerqueira Cesar, zona norte de Marília, constrangeu D.C.S.A, mediante grave ameaça a lhe realizar pagamentos indevidos no importe de R$ 2.000,00. Os pagamentos foram feitos via pix.
A vítima disse que “no dia 11 de março de 2022, estava na rede social "Facebook" e apareceu o perfil do acusado e de acordo com o perfil, ele realizava trabalhos espirituais. Interessada, ela entrou em contato com Anderson e passou a ele o que queria conseguir com o trabalho, tendo ele cobrado a R$ 1.500,00.
A mulher disse a ele que não teria esse dinheiro, momento em que o mesmo ficou bravo e passou a exigir a quantia de R$ 30,00 pela consulta. Ela transferiu o dinheiro para a conta de Anderson. Porém a partir daí, ele passou a ameaçar a declarante dizendo que "eu vou inventar para seu esposo que você trai ele, vou falar para sua família inteira das suas traições". Disse que o acusado passou a mandar prints das redes sociais de seu esposo, irmão e filho. Que ficou aterrorizada com a situação e acabou realizando 2 pix no valor de R$ 1.000,00 cada um. Afirmou que mesmo após realizar as transferências, Anderson passou a mandar mensagens através do WhatsApp para a declarante, indagando o local onde ela residia. A vítima registrou Boletim de Ocorrência relatando que recebeu uma mensagem também através do aplicativo de mensagens WhatsApp, em que a pessoa não se identificou, e ainda proferiu ameaças contra ela. Contou que, depois de registrada a ocorrência, o acusado chegou a procurá-la via instagram, mas a vítima não respondeu e o bloqueou. O acusado dizia que não adiantava bloquear, pois possuía vários números.
Declarou que o acusado exigiu que ela o ajudasse financeiramente a comprar cestas básicas, pois, se possuía dinheiro para fazer trabalho, deveria utilizá-lo para fazer o bem às pessoas. Narrou que era xingada pelo acusado e se sentia ameaçada por ele. Negou que o réu tenha feito algum trabalho para ela.
DEFESA
Ouvido apenas em juízo, o acusado disse que a vítima o procurou querendo saber valores sobre “tarot” e “búzios”. Foi explicado tudo à vítima e conversaram por dois meses. O acusado indagou a ela o motivo de ter procurado alguém na internet, ao que ela respondeu que se tratava de coisas graves, quando, então, ela lhe contou coisas íntimas, solicitando-lhe que fosse feito um trabalho espiritual. Tudo foi realizado pelo acusado, com acompanhamento da vítima, por vídeo do direct do instagram e do whatsapp business, mas, passados alguns dias, tendo em vista que ela não conseguiu os resultados pretendidos, de tudo fez para que o dinheiro fosse ressarcido. O acusado negou que tenha ameaçado a vítima ou exigido dela algum pagamento que não fosse referente aos trabalhos efetivamente realizados por ele.
A JUÍZA DECIDIU
"Da análise da prova, verifica-se que ela é conclusiva quanto à autoria e materialidade do delito imputado ao réu, demonstrando que os fatos se deram conforme narrados na inicial.
Com efeito, a vítima esclareceu, em juízo, que o réu divulgava em redes sociais que realizava trabalhos espirituais e, após ser contatado por ela e passar-lhe o preço, com a recusa da vítima em contratá-lo, passou a exigir dela dinheiro, ameaçando contar a seu marido, à época, coisas íntimas das quais Anderson teve conhecimento nas conversas que ambos mantiveram.
Assim, o acusado constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, dizendo que a difamaria para sua família, imputando-lhe traições e enviando a ela prints das redes sociais de membros de sua família.
O teor das conversas entre a vítima e o réu no aplicativo WhatsApp, aliado ao conjunto probatório amealhado, demonstra claramente o réu constrangendo a vítima para que fizesse depósitos de valores em seu favor, ameaçando, caso assim não procedesse, revelar segredos da vítima ao marido dela, informações estas obtidas por meio de consulta espiritual com o réu...
Nota-se, portanto, que emerge dos elementos probatórios constantes nos autos a inequívoca configuração do delito de extorsão.
Dessa forma, bem delineada a responsabilidade criminal, eis que os elementos probatórios foram seguros, apontando, com a certeza necessária, a autoria do crime e sua materialidade...
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o réu Anderson Moraes dos Santos, à pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, cada qual no valor mínimo, como incurso no artigo 158, caput, do Código Penal. Nego ao réu o apelo em liberdade. A gravidade em concreto das condutas por ele praticadas, já mencionada quando da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e nesta decisão confirmada, demonstra a necessidade de continuidade da custódia".
Comments