top of page
Buscar
  • Por Adilson de Lucca

Justiça condena paraguaio que conduzia carreta com duas toneladas de maconha, em Marília


O motorista de um caminhão flagrado pela Polícia Rodoviária Estadual, base de Marília, transportando mais de duas toneladas de maconha, foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. A decisão é do juiz

Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

O CASO

Conforme os autos, o paraguaio Diego Duarte Monteiro, no dia 24 de maio passado, por volta das 14h, na Rodovia SP-333 (Marília a Assis), transportava 2.382 quilos de maconha, divididos em 2.000 tabletes, os quais estavam envoltos em graxa para disfarçar o cheiro da maconha e, assim, evitar ser farejado por cães.

O policial rodoviário Joelder de Macedo Azevedo, declarou que na data dos fatos ele e seu colega de farda estavam realizando patrulhamento quando avistaram o caminhão conduzido pelo réu. Ele estava sem o cinto de segurança, razão pela qual decidiram abordá-lo. O réu demonstrou alguma agitação e nervosismo.

Ao vistoriarem o caminhão e esvaziarem os pneus, sentiram um forte odor de maconha. Fizeram uma revista mais detalhada e descobriram que o veículo tinha um fundo falso, onde foram encontradas aproximadamente duas toneladas de entorpecente.

DEFESA

O réu disse que não sabia da existência da droga e que apenas havia sido contratado no Paraguai para retirar um carregamento de gesso em Uberaba/MG.

Ele convidou a sua mãe e sobrinha, de 3 anos, para o acompanharem. A mãe dele declarou que mora no Paraguai e na data dos fatos o seu filho a convidou para acompanhá-lo em um frete que ele faria em Minas Gerais. Quando estavam passando por Marília a Polícia Rodoviária parou o caminhão e encontrou um carregamento de droga.

Diego Eduardo Monteiro, interrogado, confessou a prática do delito. Declarou que na época dos fatos morava com o seu avô em Florestópolis/PR. Seu avô estava com problemas de saúde e ele, como estava desempregado, não tinha como ajudá-lo a custear o tratamento, razão pela qual aceitou uma proposta para conduzir um caminhão com entorpecentes de Foz do Iguaçu/PR até Uberaba/MG.

Ele receberia R$ 3.000,00 pelo frete. A pessoa que o contratou também o ameaçou, dizendo que se não realizasse o serviço corretamente seus familiares sofreriam as consequências. Ele convidou a sua mãe para acompanhá-lo na viagem, porque o aniversário dela estava próximo.

LIGAÇÕES

O laudo da perícia realizada no aparelho celular do acusado atestou que foram localizadas duas conversas que tem ligação com a atividade delituosa apurada nos autos. Na primeira conversa, realizada no dia 21/5/2022, “Sabugo” pergunta se o acusado desejaria trabalhar como motorista de um caminhão que estaria possivelmente liberado para terça-feira, sendo a resposta positiva. A segunda conversa, realizada com o usuário “Neguim”, ocorreu no dia 24/5/2022 e aparentemente ambos se encontravam trafegando na mesma rodovia, sendo que o referido usuário estaria prestando algum tipo de auxílio, talvez como “batedor” do transporte da droga.

"Logo, ficou bem demonstrado que o réu foi previamente contratado para efetuar o transporte da droga entre Estados da Federação e que ela se destinava ao comércio ilícito, diante da expressiva quantidade escondida no veículo", mencionou o juiz na sentença. Também determinou o perdimento do caminhão em favor da União.





53 visualizações0 comentário
bottom of page